18 outubro 2024

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

 Tribunal de ética

Foto: Gloria Regina Dall Evedove - Minas Gerais/Mg

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

Da Redação

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Atualizado às 17:14

 A 1ª turma do TED da OAB/SP decidiu que o servidor público aposentado não está impedido de advogar contra a Fazenda que o remunera, porquanto com a aposentadoria já não terá poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros.

 Segundo o colegiado, o servidor não está obrigado a qualquer quarentena.

"No entanto, deverá observar os demais preceitos éticos pertinentes, quais sejam, observar o sigilo profissional e abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado, ou intervindo de qualquer maneira, assim como abster-se de tráfico de influência."

Veja a íntegra da ementa:

SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONTRA SEU ANTIGO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. LIMITES ÉTICOS.

 O servidor público aposentado não está impedido de advogar contra a Fazenda que o remunera, porquanto com a aposentadoria já não terá poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros. No entanto, deverá observar os demais preceitos éticos pertinentes, quais sejam, observar o sigilo profissional e abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado, ou intervindo de qualquer maneira, assim como abster-se de tráfico de influência. Não está obrigado a qualquer quarentena. Precedentes: Proc. E-4.953/2017, Proc. E6.057/2023, Proc. 25.0886.2024.015789-3.

Proc. 25.0886.2024.018945-7 v.u., em 19/09/2024, parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO BINI, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Presidente Dr. JAIRO HABER.

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/417854/servidor-publico-aposentado-pode-advogar-contra-fazenda-que-o-remunera

22 janeiro 2021

Mitologia Nórdica

 



Mitologia Nórdica ou Germânica foi desenvolvida nos países escandinavos ou nórdicos, os quais estão localizados no norte da Europa: “Suécia, Noruega, Finlândia, Islândia e Dinamarca”.

Destaque-se que, da mesma forma que a mitologia grega, romana e egípcia, a mitologia nórdica possui grande importância na configuração da cultura dos antepassados desses povos. Até hoje, ela inspira série, filmes, quadrinhos, videogames.

Por reunir diversas lendas, estórias e mitos relacionados com as crenças dos povos germânicos e dos povos vikings, por isso é também chamada de Mitologia Viking, que é constituída de deuses, heróis, anões, gigantes, serpentes, lobos e feiticeiros, as lendas da Mitologia Nórdica relatam acontecimentos que procuram explicar a origem da humanidade, a vida dos deuses, o surgimento dos humanos, a vida após a morte, fenômenos da natureza, dentre outros.

O mundo  Vikings.

Mundos da Mitologia Nórdica

A mitologia nórdica é composta por 9 mundos:

Midgard: terra média e reino dos humanos, que corresponde ao planeta terra (mundo físico). Jord é a deusa guardiã desse mundo.

Asgard: separado do mundo dos humanos por imensos muros, Asgard é reino dos deuses (mundo superior, os céus) e seu guardião é Heimdall. Seus líderes são Odin, o deus maior da mitologia nórdica e Frigga, a deusa da fertilidade.

Niflheim: governada pela deusa Hel, deusa do inferno e filha de Loki, Niflheim corresponde ao reino do gelo e do frio onde se encontram gigantes e anões do gelo.

Vanaheim: mundo de repouso dos deuses Vanir, local onde nasceu Njord, deus protetor dos navegadores e o principal do clã dos Vanir.

Svartalfheim: local onde os deuses subterrâneos, chamados de svartálfar, moravam. Seu líder é Hoder, deus cego, irmão de Balder, deus da justiça e filho de Odin e Frigga.

Jotunheim: reino dos gigantes, chamados de Jotuns, sendo que sua principal cidade é Utgard. Seu líder é Thrym, rei dos gigantes.

Nidavellir: reino dos anões que está localizado nos subterrâneos de Midgard. Seu líder é Vidar, deus da vingança e filho de Odin.

Muspelheim: reino do fogo, onde vivem os gigantes de fogo. Seu líder é Surtr, o gigante de fogo.

Álfheim: reino dos elfos, seres mágicos de aparência humana e enorme beleza.

Bifrost

Bifrost é o nome dado a ponte de ligação entre o reino dos deuses, Asgard, e o reino dos homens, Midgard.

Yggdrasil

Árvore mítica e sagrada da Mitologia Nórdica, considerada a Árvore da Vida e que sustenta os nove mundos. Ela é o eixo do mundo e suas profundas raízes os conectam.

Valhalla, chamada de “Salão dos Mortos”, corresponde a residência dos deuses, ou seja, o local onde eles eram recebidos após a morte honrada nas batalhas.

Ragnarök

Thor e Loki na Batalha de Ragnarök​

Na mitologia nórdica, Ragnarök corresponde ao local do destino dos deuses. A batalha de Ragnarök aconteceu na região de Midgard entre as forças do bem e do mal, resultando no fim do mundo e de todas as criaturas sejam deuses, heróis, gigantes, monstros.

Note que, diferente das outras mitologias, na Mitologia Nórdica, os Deuses não são eternos e com a batalha de Ragnarök, muitos deles morreram, dando origem a outros novos.

 

Deuses Nórdicos

Os principais deuses que compõem a mitologia nórdica:

Odin: maior dos deuses vikings, o pai dos deuses.

Freyr: deus da abundância e irmão de Freyja.

Frigga: deusa da fertilidade e mulher de Odin.

Tyr: deus do combate e filho de Odin e Frigg.

Vidar: deus da vingança, filho de Odin.

Thor: deus do trovão e filho de Odin.

Bragi: deus mensageiro da poesia e sabedoria, filho de Odin.

Balder: deus da justiça e filho de Odin e Frigga.

Njord: deus protetor dos navegadores.

Freya: deusa mãe, do amor e da luxúria; e filha de Njord e Skadi.

Loki: meio gigante e meio deus, ele é considerado o pai das mentiras.

Hel: deusa do inferno e filha de Loki.

 

Destacamos três deuses e suas estórias:

Odin: é maior dos deuses nórdicos, o pai dos deuses. Odin é representado como um homem velho, mas forte e vestido com suas armas de guerreiro, pois ele é o deus da sabedoria, da guerra e da morte. Também é conhecido como Wotan na mitologia germânica.

Para obter a sabedoria, Odin ofereceu um dos olhos a Mimir, o guardião e ainda ficou nove dias ferido por um flecha e pendurado na árvore Yggdrasill, para ser iniciado nas runas. Nos campos de batalha, Odin costumava cavalgar montado em seu cavalo de oito patas, Sleipnir.

Odin era casado com Frigga e teve vários filhos dentre os quais Thor e Vidar. Também são suas filhas as Valquírias, que Odin manda aos campos de batalha, a fim de recolher os corpos daqueles que morreram lutando bravamente.

Os guerreiros escolhidos pelas Valquírias viverão felizes no palácio de Valhalla até o dia da Batalha de Ragnrok quando Odin será morto. Não será, porém, o fim. A terra ressurgirá fértil e será repovoada por dois seres humanos e uma era de felicidade será instaurada.

Frigga: deusa da fertilidade e mulher de Odin. Frigga é representada como mãe, guerreira e sábia que conhece os segredos dos homens, mas não os revela. Seus símbolos são a roca, o fuso e as chaves que significam a duração da vida e a sabedoria.

 

Frigga era a única que podia sentar-se ao lado de Odin. Os corvos permitiam a Odin ver o que acontecia nos Nove Mundos.

Quando os guerreiros morrem em combate, as Valquírias escolhem aqueles que irão para Valhala, junto a Odin e a outra metade ficará em Folkvang, perto da deusa. Ali, passarão o resto dos dias exercitando-se e participando de alegres banquetes, até o fim dos tempos, na Batalha de Ragnrok.

 

Thor: deus do trovão e filho de Odin. Talvez seja o deus nórdico mais popular até hoje, pois seu culto foi levado para a Inglaterra pelos Vikings. Também os romanos o conheceram quando lutavam contra os germânicos e acabaram descrevendo-o em seus relatos.

Thor é filho de Odin e Jord, a personificação da Terra e é um guerreiro que utiliza o martelo mágico, Mjölnir, que nunca erra o alvo e pode ter seu tamanho reduzido. Os antigos acreditavam que os trovões eram a prova que Thor estaria usando o martelo, daí a crença em considerá-lo como deus do Trovão.

Thor foi casado duas vezes e gerou quatro filhos. O segundo casamento, o mais importante, foi com Sfi que lhe deu três filhos. Sfi era uma deusa belíssima e guerreira habilidosa. No fim dos tempos, durante a Batalha de Ragnrok, diz-se que Thor matará e será morto por Jörmundgander, a grande serpente.

 

Criaturas Nórdicas

Além dos deuses (entidades superiores), diversas criaturas fazem parte da Mitologia Nórdica, a saber:

Heróis: possuíam alguns poderes e realizavam grandes feitos.

Anões: seres que possuíam elevada inteligência superior.

Jotuns: gigantes que tinham poderes especiais

Monstros: também chamados de bestas possuíam poderes sobrenaturais.

Valquírias: são as servas do maior dos deuses: Odin.

Elfos: belas criaturas imortais e com poderes mágicos que se assemelham aos humanos. São habitantes das florestas, fontes e bosques.

Fonte: Mitologia Nórdica, Livros, Google Drive.

03 outubro 2019

Se o Pleno TST entender que é inconstitucional a Lei da Reforma, haverá um tsunami de novas ações trabalhistas

PLENO DO TST JULGARÁ COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impediu a cobrança de honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora) de um beneficiário de justiça gratuita. A decisão considerou inconstitucional a previsão estabelecida pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o que automaticamente remete o tema para análise do Pleno - formado por todos os ministros da Corte.

O entendimento diverge do adotado pela 3ª e 8ª Turmas, que consideraram a cobrança válida. Além disso, na Instrução Normativa nº 41, de 2018, o TST trata da aplicação dos honorários sucumbenciais às ações propostas a partir de novembro de 2017, quando entraram em vigor as novas regras. A cobrança de honorários da parte perdedora, mesmo beneficiária de justiça gratuita, é uma das novidades mais polêmicas da reforma. É apontada como uma das razões para a queda no número de novas ações desde o texto. Após a reforma trabalhista, em 2018, o número de reclamações recebidas pelas varas do trabalho caiu 20% em relação ao ano anterior, segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, o trabalhador não pagava honorários de sucumbência ao advogado da empresa. Agora, está sujeito a ter que desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça.

Os percentuais estão previstos no artigo 791-A da Lei nº 13.467, de 2017. O tema foi analisado pela 6ª Turma por meio de uma reclamação trabalhista proposta por um repositor dos Supermercados BH Comércio de Alimentos. Ele pediu o pagamento de horas extras e a reversão da dispensa por justa causa. A 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte aceitou parte dos pedidos, incluindo o de justiça gratuita, no valor de R$ 3,4 mil, mas condenou o empregado ao pagamento dos honorários advocatícios de 15% sobre a parte em que perdeu.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reduziu o valor para R$ 1,2 mil e manteve a cobrança imediata dos honorários. Para o regional, a obrigação só poderia ser suspensa se o empregado não tivesse obtido êxito no processo. No TST, o relator da ação, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou que a Constituição prevê o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Em seu voto, acrescentou que, antes da reforma trabalhista, o sistema jurídico brasileiro oferecia maior proteção ao garantir a gratuidade plena na Justiça do Trabalho. Ele ainda afirmou que a garantia do acesso à Justiça a uma pessoa sem condições de arcar com os custos do processo não pode ser desnaturada por regulação infraconstitucional.

Por dois votos a um, prevaleceu a posição do relator (RR-10378-28.2018.5.03.0114). “O cenário vai mudar”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU, referindo-se às decisões anteriores do TST que eram favoráveis aos honorários de sucumbência. De acordo com ele, além de levar o assunto para o Pleno, a decisão da 6ª Turma é a primeira que considera a cobrança inconstitucional, o que pode incentivar decisões de instâncias inferiores no mesmo sentido. Para o professor, a discussão é uma das mais importantes sobre a reforma trabalhista. “Se [o Pleno] entender que é inconstitucional, vai haver um tsunami de novas ações”, afirma.

Segundo Calcini, muitas empresas aplicaram a reforma de modo distorcido, mas ocorreu pouca judicialização pelo receio de pagamento dos honorários. O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou a analisar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por enquanto, foram proferidos apenas dois votos, em sentidos diferentes, pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Edson Fachin.

Fonte: Valor Econômico - Dia 2.10.2019

25 dezembro 2018

SECRETÁRIA REMOTA - www.Livenote.com.br






Hoje venho falar da Empresa Livenote, que recomendo como diferencial para quem deseja qualidade, segurança e inovação na gestão de seu consultório, escritório e trabalho, considerando que há 7 Anos vem criando o Futuro do Atendimento Remoto e personalizado aos profissionais que precisam agilidade, acreditam na tecnologia, confiança e credibilidade.
Criada em 2011, com foco na solução do maior problema que os profissionais de saúde enfrentavam, a LiveNote surgiu não apenas para ser uma secretária virtual e sim, uma solução completa para as questões de atendimento personalizado, organização e produtividade de médicos, dentistas, psicólogos,  tarólogos etc.. 
As tecnologias aplicadas com as inovações que são criadas, tornou a LiveNote referência no mercado, criamos ferramentas móveis indispensáveis, além de uma experiência única para os pacientes de nossos clientes, a evolução dos serviços ofertados em 7 anos é somente vista em grandes empresas multinacionais, ou seja, estamos sempre um passo à frente do que existe de mais moderno e criativo e sempre mantendo o foco em um único mercado, o profissional que precisa fazer a melhor gestão de seu tempo. Unindo um serviço baseado na qualidade e tecnologia, a LiveNote se tornou um sucesso imediato atendendo diversos profissionais em todo o Brasil há mais de 7 anos. Nossos clientes se diferenciam pela ousadia em inovar e, principalmente na capacidade visionária em atender seus pacientes e clientes de forma simples e eficiente com o que existe de mais moderno no mundo.
Eric Paçó – CEO

Além de possuir Serviços primordiais para o seu dia-a-dia:

Atendimento

  • Pessoas treinadas diariamente para atender seus pacientes para tirar dúvidas, agendamento e remarcações de consultas.
  • Secretária Remota
  • Informações do consultório
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  • Demandas Pontuais
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Sistema Virtual

Muito mais do que uma Agenda Virtual, o sistema permite o controle total dos seus pacientes e do consultório como um todo.
  •          Agenda Virtual
  •          Cadastro & Prontuários de paciente
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  •          Upload de imagens
  •          Receituário Eletrônico
  •          Envio de alertas por e-mail
  •          Agendamento no site

Produtividade

Evite faltas e tempo perdido, com os serviços de confirmações sua produtividade e rentabilidade serão muito maiores.
  •         Confirmações 24 horas antes da consulta por telefone e WhatsApp
  •         Envio de SMS como lembrete de consulta
  •         Visualização das consultas confirmadas
  •         Contatos por WhatsApp
  •         Demandas de remarcação


       Duvidas ligue: 0800 777 9014

Glória Regina Dall Evedove 

31 agosto 2018

Você digital - FUTURISMO


Por: Jaqueline Weigel (13 de abril de 2018)
Pessoas cada vez mais energizadas mas esgotadas. Como fazer a transição sem colapsar? Como você pode se transformar?
A transformação do mundo ocorre a olhos vistos. Não há mais dúvida sobre o futuro que se aproxima. Podemos não saber como ele será exatamente, mas os sinais de mudanças radicais batem à nossa porta. A conectividade trouxe de carona o barulho, o exagero, o acesso quase que neurótico ao celular e nossa pouca capacidade de lidar com toda esta complexidade.
Na vitrine, a bipolaridade do mundo. A verdade: o que agora está nas redes acontece na vida real há muito tempo, mas agora está exposto em larga escala. Brigamos há séculos para impor o nosso ponto de vista, para ter razão e superioridade sobre os demais seres de nossa espécie.
Propósito e abundância estão na moda, mas o que significam de verdade se estamos cada vez mais angustiados e distantes do que elegemos o sentido de nossas vidas? Propósito é a vontade de realizar algo grandioso, a busca de sentido para as coisas e o para o que se faz enquanto pessoa e profissional. É o legado e a ambição de ser relevante para sua espécie.
Na minha definição, é aquilo para que definiu seu nascimento e sua existência neste planeta. Criei uma fórmula nos últimos 10 anos como coach, ajudando pessoas nesta investigação essencial: propósito é a soma de talentos que, quando usados e regados a seus valores, geram um impacto nos outros e no mundo. A marca que você deixa por onde passa, o valor que agrega aos grupos e comunidades com que toca e convive.

Abundância não é novidade, e parte da premissa de que a vida é farta e oferece tudo que precisamos para viver. O “tem para todo mundo” que nos permite não reter, acumular, guardar, comprar, competir. A prática da verdadeira abundância que traz prosperidade precisa de intenção genuína senão pode ser um belo disfarce para mais escassez.
Para entrar no mundo digital, é preciso começar com a sua busca de propósito pessoal, para que depois disso você se conecte a projetos com propósito alinhados com o seu. Não permita que o projeto ou sua empresa representem você como pessoa.
Abundância é o oposto do que aprendemos, e minha dica simplista é: teste em vez de duvidar. Cem por cento dos testes que fiz deram certo, mas é preciso ativar o olhar maior para ver que a moeda de retorno pode ser diferente da que você investiu. Não é lógico, mas é certeiro.
Cada vez mais pessoas se apresentam para a construção do mundo novo. Cada vez mais profissionais entendem que o que foi até aqui já não existe mais e que o movimento de mudança ou passagem iniciou. Preciso mudar, é a frase que mais ouvi nos últimos dois meses.
A era tecnológica exige pessoas diferentes. Abertas, multifacetadas, poliqualificadas e com capacidades acima da média do que consideramos padrão até agora. Não me refiro a gênios, com alto QI ou aos personagens celebrados como os melhores do mundo, títulos que sempre questionei.
Não acredito que possa haver um entre tantos bilhões que seja o melhor de todos. Me refiro a pessoas que se libertam, que estão à frente do seu tempo, pessoas comuns como eu e você, que sabem que basta abrir a gaiola que a natureza humana se manifesta em toda sua plenitude.
Perambulando entre o mundo linear, híbrido e digital, percebo nuances preciosas que podem nos ajudar como humanos imperfeitos neste momento complexo de evolução. Somos empurrados para o futuro em velocidade quântica.
Estamos abraçando a tecnologia e muita gente já mudou o foco para o real desafio desta revolução: a transformação e a requalificação das pessoas para o novo planeta que se configura mais surpreendente a cada dia. De certa forma, o novo mundo não me assusta. É como se eu ligasse linhas pontilhadas e minha essência sempre soubesse que um dia seria assim.
Não importa se sua empresa vai continuar ou desaparecer, se seu emprego vai existir ou se transformar, se seu filho está na escola certa ou errada….o ponto de atenção é outro!
Você Digital
Tenho o privilégio de viver a diversidade, de trocar e aprender com pessoas muito diferentes, de observar os ruídos não manifestados e as palavras comuns jogadas no ar. Pensei um pouco em como posso ajudar você neste momento, e rabisquei algumas ideias:
1.      Desconecte-se do barulho do mundo por alguns momentos. Ative o filtro seletivo e bata em retirada por um breve espaço de tempo;
2.      Aceite que ninguém saberá sobre tudo que está acontecendo e saber antes nem sempre é vantagem. Na maioria das vezes, só fomenta angústia;
3.      Vá para perto da natureza, medite, coloque o pé na terra, procure a luz do sol, ouça alguma música suave;
4.      Não abuse de seus limites emocionais. Nosso corpo colapsa e os danos podem ser sérios e definitivos;
5.      Injete certeza perante a vida, sem ser ingênuo em excesso. O mundo tem sua própria inteligência e não estamos no controle. Confie antes de desconfiar! Medos nos atrofiam e nos tiram do bom jogo do mundo;
6.      Assuma que o que foi já foi, e tudo bem. Precisamos andar para frente e o mundo é lento, mas vem melhorando a cada década;
7.      Use o “E SE” para estimular a criatividade, criar o impossível, não para fomentar devaneios precipitados sobre robôs que vão exterminar a raça humana do planeta. Pensamentos moldam o cérebro e nos transformamos naquilo que pensamos, dizemos e fazemos;
8.      Não se preocupe com as próximas gerações, elas estarão bem se fizermos nosso trabalho direito. As melancias vão se ajeitando na carroça ao longo do tempo;
9.      Assuma suas verdades, seus medos, faça escolhas e renúncias. Não dá para ter tudo e enganar a si mesmo agora pode se tornar seu grande buraco daqui pra frente;
10.   Não vegete pela vida, viva-a de verdade. Saia do piloto automático e do conforto, que são quentinhos mas chatos e improdutivos pra caramba. Passe por lá só para descansar um pouco e lembre de passar por lá de vez em quando;
11.  Nossa mente não é exponencial. Não dê a ela doses alta demais. Você pode colapsar ou pinicar sem necessidade. Nada vale nossa saúde mental, física e emocional;
12.  Medite todos os dias. É impossível entrar no novo mundo sem ter presença e sem transcender a mente;
Ser digital significa expandir seu ser e sua consciência. Significa achar o seu lugar no mundo, uma razão para viver e trabalhar, abandonar medos e padrões de escassez e comungar a vida com seus semelhantes.
Ser digital é ser integrado com as novas tecnologias, recebê-las com braços abertos e parar de defender formas pouco inteligentes de viver. Deixe os robôs fazer os trabalhos chatos. Vamos usar nossa inteligência para nos conectar com o fluxo quântico do universo.

Ser digital é ser integrado com as novas tecnologias (Crédito: Shutterstock)

Estamos aqui de passagem. Temos a obrigação de evoluir e de deixar algo de valor para este mundo. A era digital nos possibilita pensar coletivamente e talvez começar a entender que somos uma pálida bola azul entre tantas outras na Via Láctea. Não há outro caminho, nem caminho de volta. Não há um guru ou um livro onde você possa se apoiar e entender a mudança do nosso tempo.
Instrua-se, conecte-se com diferentes grupos, dedique tempo, energia e recursos para construir um novo caminho para sua vida e para seu trabalho. Estude, pratique, fuja das ondas da moda. Faça terapia, mentoria, coaching. Vá a palestras, saia com amigos que estão na mesma sintonia. Não tente convencer ninguém de nada, aprenda com quem sabe e ensine que não sabe, com gentileza e generosidade.
Nosso grande trabalho agora é nos tornarmos pessoas inteiras, serenas, completas para que de forma coletiva possamos usufruir deste lindo novo mundo que promete ser extraordinário.
E, por fim, não seja pessimista. Pessimistas são chatos, medrosos, teimosos e egocêntricos. O otimismo realista cria energias de prosperidade. Seja digital, que no fundo significa: seja um melhor ser humano


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22 outubro 2017

Resumo de audiência de conciliação ou de mediação no Novo Código Processo Civil

Por: Glória Regina Dall Evedove

A mediação constitui um mecanismo de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, fomenta o diálogo entre as partes, para que elas próprias construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Geralmente, é ela recomendada para litígios mais complexos, que envolvam várias questões entre as partes.
A conciliação, por sua vez, é um meio empregado em conflitos mais singelos e menos abrangentes, no qual o terceiro normalmente se porta de foram mais ativa, embora sempre neutra e imparcial. Normalmente, é um procedimento consensual mais breve, que trabalha alvitrando efetiva harmonia entre os litigantes.

Tenha-se presente que essas duas técnicas de persuasão são pautadas pelos princípios da informalidade, celeridade, simplicidade, economia, oralidade e flexibilização procedimental.
Desta forma, o legislador optou pela conciliação ou mediação incidental, a ser feita antes mesmo da oferta de resposta pelo réu, prestigiando o princípio da oralidade, no Código de Processo Civil que regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
Recebida para processamento a petição inicial, desde que o objeto do processo admita autocomposição, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, num interregno não inferior a 30 dias, providenciando-se a citação do réu ao menos com 20 dias de antecedência.
Cumpre esclarecer, outrossim, que é muito amplo e abrangente o dispositivo legal em apreço, porque dificilmente a relação litigiosa não é passível de transação entre as partes. Admitir autocomposição significa que mesmo no campo dos direitos irrenunciáveis e intransmissíveis — como os da personalidade, ou, ainda, aqueles das relações de família, como o direito aos alimentos, à guarda dos filhos menores — é possível se chegar a uma composição amigável.
É exatamente por essa razão que o novo artigo 694, encartado no capítulo dedicado às “ações de família”, preceitua que: “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”.
A consensualidade também não é estranha aos litígios — e são muitos — que envolvem os órgãos públicos. A despeito destes estarem subordinados ao princípio da legalidade, tratando-se de interesses públicos secundários, não se entrevê qualquer óbice legal à celebração de acordos entre as partes quando uma delas for, por exemplo, a Fazenda Pública.
Na verdade, hoje em dia, com muita frequência, em matéria de meio ambiente e de consumidor, o Ministério Público dispõe de poderes e de meios para, na esfera de ações civis públicas, proceder a negociações, que culminam com a lavratura de termos de ajustamento de conduta, sempre salvaguardando o interesse coletivo, seja para protegê-lo preventivamente, seja para recompor danos já efetivados.
Contudo, em determinados casos, quando o legislador entende que é preciso intervir, para vetar qualquer espécie de acordo, cuida de fazê-lo expressamente em texto legal, como, por exemplo, infere-se do artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/92, no campo das ações de improbidade administrativa, que tem a seguinte redação: “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput”.
Assim, em caráter excepcional, quando o objeto litigioso não comportar autocomposição, a teor do artigo 334, inciso II, não terá sentido algum designar-se audiência de conciliação ou de mediação.
Viabilizando-se, pelo contrário, a realização de tal ato processual, será ele agendado com observância dos prazos legais estabelecidos no caput do artigo 334, sendo dever do juiz zelar para que a pauta das respectivas audiências seja escalonada.
O parágrafo 12 do artigo 334 revela, à evidência, respeito às partes e aos seus procuradores, uma vez que, na praxe forense, várias audiências são marcadas para um mesmo horário, ficando, pois, comprometida a tarde toda dos mencionados protagonistas do processo, que permanecem nas dependências do fórum horas a fio, aguardando o pregão para o início da audiência que lhes interessa. Note-se que a intimação do autor será efetivada na pessoa de seu advogado (parágrafo 3º).
O conciliador ou o mediador, desde que a comarca tenha profissionais credenciados para exercer essas importantes funções, deverá participar necessariamente da audiência, norteando-se sempre pelo seu mister e pelos limites legais que lhe são impostos (parágrafo 1º). Os mediadores e conciliadores devem, pois, atuar em consonância com os princípios fundamentais, traçados pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, pela confidencialidade, informação, competência, imparcialidade, independência, autonomia e respeito à ordem pública.
Nada impede que a audiência de conciliação ou de mediação possa se desenrolar por mais de uma sessão, necessária para a composição das partes, mas desde que não ultrapasse dois meses da data da primeira sessão (parágrafo 2º).
As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou por defensores públicos (parágrafo 9º).
Aos litigantes é assegurado, pelo parágrafo 10 do artigo 334, a constituição de representante, por meio de procuração que lhe outorgue poderes específicos, para interagir na negociação e, inclusive, chegar à transação.
Como já ocorria sob a égide do código revogado (artigo 475-N, inciso III), o atual parágrafo 2º do artigo 515 admite que a autocomposição judicial abranja terceiros e matéria não deduzida pelo autor. É evidente que, para atingir a finalidade pretendida pelos transatores, vale dizer, plena eficácia, o terceiro deve participar do acordo, manifestando expressamente a sua vontade, até mesmo por meio de procurador.   
Resultando, pois, frutífera a conciliação ou a mediação, o juiz deverá então proferir sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
A autocomposição da lide, obtida por meio de conciliação ou de mediação, reclama assim, segundo dispõe o artigo 334, parágrafo 11, necessária homologação por sentença do respectivo termo de transação (que também pode ser materializada em petição conjunta). Tal ato decisório consubstancia-se em título executivo judicial (artigo 515, inciso II).
Feita a audiência, mas não se verificando qualquer entendimento entre as partes, ainda que parcial, a audiência será encerrada.
A partir dessa data, segundo a regra do artigo 335, inciso I, inicia-se o prazo de 15 dias para o réu oferecer contestação.
Além da hipótese anteriormente aludida, qual seja, a de que não se designa audiência de conciliação ou de mediação quando o objeto da causa não o permitir, igualmente, também restará frustrada a realização desse ato quando:
a) ambas as partes manifestarem, de modo expresso, desinteresse pela sua realização (parágrafo 4º, I); e
b) havendo litisconsórcio ativo e/ou passivo, o desinteresse venha anunciado, igualmente de forma expressa, por todos os litisconsortes (parágrafo 6º).
Observe-se que o autor, desde logo, já na petição inicial, ex vi do disposto no artigo 319, inciso VII, c.c. artigo 334, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, tem o ônus de manifestar o seu interesse ou desinteresse pela audiência.
O requerido, a seu turno, deverá fazê-lo, por meio de petição, oferecida, no máximo, com 10 dias de antecedência da data designada para a audiência.
Traduzindo a inegável importância que o Código de Processo Civil atribui aos meios consensuais de resolução dos conflitos, o não comparecimento da parte à audiência de conciliação ou de mediação constitui, a teor do parágrafo 8º do artigo 334, “ato atentatório à dignidade da justiça”. E isso ocorrerá, dentro do espírito da lei, mesmo que o seu respectivo advogado e representante compareçam, dispondo de poderes específicos para transigir.  
Configurado, portanto, como desrespeito à jurisdição, será cominada multa ao ausente de até 2% da vantagem econômica visada pelo autor ou do valor da causa, a critério do juiz, cujo montante será revertido em benefício da União ou do estado, dependendo da jurisdição que tenha curso o processo.
Tão grave se apresenta a sanção nessa hipótese que seria de todo prudente advertir as partes, seja ao ensejo da intimação do autor, seja na citação do réu, no sentido de que a sua ausência desmotivada à audiência de conciliação ou de mediação lhe acarretará sérias consequências.
Seja como for, frustrada a audiência pelo não comparecimento justificado ou injustificado de uma das partes, o prazo para o réu apresentar contestação inicia-se da data desse ato processual, ainda que não realizado (artigo 335, inciso I).
Fonte: Revista Consultor Jurídico. Por José Rogério Cruz e Tucci

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