Na quinta-feira, 20, o
conselho diretor da Anatel aprovou o RGC - Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços Telecomunicações, que amplia direitos do consumidor.
Entre as inovações está a possibilidade de cancelamento automático, através de
site ou da central de atendimento, dos serviços de telefonia e internet.
De acordo com o texto
aprovado, o consumidor poderá cancelar o serviço de telecomunicação por meio da
internet ou por menu na central de atendimento telefônico da prestadora de
serviços. A empresa terá dois dias úteis para efetuar o cancelamento
automático. O prazo para implementação das medidas é de 120 dias após a
publicação do Regulamento.
Atendimento
Além do cancelamento
automático, as empresas serão obrigadas a retornar a ligação para o consumidor
caso ela caia durante o atendimento. Se não conseguir retomar contato, a
operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.
Os consumidores de pacotes
combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando
em contato com uma única central de atendimento telefônico.
Com relação às cobranças,
sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a
empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Pré-pago
Todas
as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade
mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com
períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras
deverão ainda oferecer duas outras
opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções
devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que
estão eletronicamente ligados à rede da operadora. O usuário também deverá ser
avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de
expirar.
Contratos
e promoções
Com o novo regulamento, as promoções passam a valer para todos os
assinantes, novos e antigos. Caso já seja cliente, o interessado em mudar
de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do
seu plano atual. Para isso, ele poderá acessar seu contrato via internet.
Mediante uso de senha
individual, os consumidores terão acesso às informações mais importantes sobre
sua relação com a operadora. Além do contrato em vigor, poderão acessar as
faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, além de
um sumário que informe para o consumidor quais são as características do
contrato: qual é a franquia a que ele
tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada
item contratado etc.
Comparação
de preços
A Anatel quer facilitar a
tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o
regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão
disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para
cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12
meses após a publicação do Regulamento.
Fim
da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras
fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados
pelos consumidores. Com o novo
regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços.
Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua
próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou
o serviço.
Fonte: migalhas, 21 de
fevereiro de 2014