1 Autonomia - O paciente
tem autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde. Pode consentir
ou recusar procedimentos médicos. Caso o paciente não esteja em condições de
expressar sua vontade, apenas poderão ser feitos procedimentos de urgência ou
para combater lesões irreparáveis.
2 Consultas - O paciente
tem direito ilimitado à realização de consultas, exames e internações, seja em
hospitais públicos ou particulares conveniados ao SUS. Pela lei, não há um
prazo máximo de espera, apenas para boa parte dos pacientes com câncer, que
devem ter seu tratamento inicial em até 60 dias após o diagnóstico.
3 Transporte - Os tribunais
têm entendido que nos casos em que o cidadão não consegue se dirigir ao local
onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve
se responsabilizar pelo transporte/alimentação. A antiga lei que dispõe sobre o
apoio às pessoas portadoras de deficiências também garante esse direito para os
cidadãos especiais. Importante que o paciente procure a prefeitura para
solicitar esse transporte gratuito.
4 Homecare - Significa
atenção à saúde no domicílio, que permite ao paciente ser internado em sua
própria residência, como cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado
pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar. É
direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas. A internação
especial não é um desejo do paciente, e sim indicação médica para resguardar a
saúde e propiciar o adequado tratamento.
5 Acompanhantes - Se o paciente
internado for menor de 18 anos de idade, o mesmo tem assegurado um acompanhante
– um dos pais ou responsável – e a cobertura de suas despesas. O mesmo direito
é assegurado aos idosos, com 60 anos ou mais, submetidos à internação
hospitalar. Esse direito também se estende às mulheres durante o trabalho de
parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados ao SUS. O acompanhante
terá direito a acomodações e às principais refeições durante a internação.
6 Medicamentos - Todo cidadão
tem direito de obter, gratuitamente, medicamento necessário para o tratamento
da saúde, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos
essenciais. O medicamento deve ser aprovado pela Anvisa, possuindo registro em
seus cadastros. Além dos postos, há Farmácia Popular, na qual o paciente leva a
receita, seja do SUS ou particular, e recebe remédio gratuito ou com desconto
de até 90%.
7 Próteses e órteses - O paciente do
SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de
cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. A lei estabelece
expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão de
órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto,
deve ser fornecido gratuitamente.
8 Prontuário - É vedado ao
médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de fornecer cópia
quando solicitada e deixar de lhe dar explicações necessárias à sua
compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a
terceiros. Também é vedada a revelação do prontuário a terceiros. Também é
dever do médico a receita médica legível.
9 Paciente com câncer - Além do
direito ao tratamento, esse paciente pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), tem isenção do imposto de renda na aposentadoria e, quando há
alguma limitação física, descontos em impostos na compra de veículo adaptado.
10 Paciente com diabetes - Pacientes com
diabetes têm direito a receber, na unidade de saúde do seu bairro, tiras para
fazer testes de glicemia, lancetas para furar o dedo, glicosímetro, insulinas e
seringas, além de três medicamentos orais. O paciente deve ir ao posto e se
cadastrar, com documento, comprovante de residência e laudo médico.
Alguns
direitos de pacientes de planos de saúde
11 Reajuste - Se o contrato
do plano de saúde for um contrato individual/familiar e elaborado depois de 2
de janeiro de 1999, o mesmo precisa seguir as regras da Lei 9.656, que determina que o
reajuste do valor do plano poderá ser feito de acordo com a mudança de faixa
etária. A partir dos 59 anos, o valor deve ser, no máximo, seis vezes superior
ao valor da faixa inicial. Na contratação de plano coletivo, as regras de
aumento não sofrem intervenção da ANS e os aumentos podem ser superiores.
12 Prazos - O plano deve
garantir o atendimento dentro dos prazos máximos: pediatria, clínica médica,
cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, em até sete dias. Consultas com
demais especialidades: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de
análises clínicas em regime ambulatorial devem ser em no máximo três dias.
13 Carência - Há períodos
máximos de carência após contratar um plano: 24h para urgência e emergência;
180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; 300
dias para parto, segundo a ANS. A operadora pode ofertar prazos menores,
constando no contrato.
14 Portabilidade - O usuário de
plano de saúde tem possibilidade de mudar de plano sem necessariamente cumprir
a carência. Ela é obrigatória nos planos individuais e familiares. Nos
coletivos, tem de passar por adesão, mas há critérios: o paciente tem de ter
ficado no mínimo dois anos no plano anterior e três anos caso ele tenha alguma
doença pré-existente. Para uma segunda portabilidade, esses prazos reduzem para
um ano.
15 Aposentado e demitido - O trabalhador
demitido sem justa causa e aposentado tem o direito de manter a condição de
beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial,
desde que assuma o pagamento integral. Existem alguns questionamentos sobre o
tempo dessa manutenção, porém em sua grande maioria os tribunais dão prazo de
24 meses.
16 Falta de pagamento - Quando há
cancelamento do contrato ou falta de atendimento pelo não pagamento, a
operadora só pode fazê-lo unilateralmente em caso de fraude ou quando o
consumidor atrasar o pagamento do plano de saúde por mais de 60 dias no ano,
consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de
inadimplência, tanto sobre a falta de pagamento quanto ao risco de
cancelamento.
17 Cobertura - Caso haja
negativa de cobertura de exames e procedimentos por parte do plano, ainda que
prevista em contrato, tal cláusula é nula e abusiva. A pessoa deve ser atendida
na rede credenciada, pois a função do contrato é garantir o pagamento das
despesas médico-hospitalares.
18 Consultas de retorno - Consultas de
retorno não podem ser cobradas pelos médicos, mas o médico pode fixar um prazo
suficiente para os exames serem feitos e o retorno agendado.
19 Vaga de internação - Se não
existem leitos disponíveis para internação nos hospitais credenciados pelo
plano de saúde, ele deverá indicar outro para o consumidor. O consumidor não
pode ficar sem tratamento por falta de leito.
20 Aviso de descredenciamento -
Exige-se que o consumidor e a ANS sejam avisados sobre o rompimento do
atendimento de médicos e laboratórios com ao menos30 dias de antecedência,
sendo o profissional ou laboratório substituído por outro.
Fonte: Esta reportagem foi
escrita por Kelly Kalle e publicada no jornal A Tribuna.