Perguntas e respostas Código de Defesa do Consumidor

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1)  O que se pode se entender por direito do Consumidor?
É o conjunto de regras e princípios que visa regulamentar a relação mantida entre os consumidores e os fornecedores, em especial considerando a proteção daqueles em face da postura destes.
2) Qual é o conceito de relação de consumo?
Pode ser compreendida como uma relação de cooperação, em que um cidadão entre com o bem ou serviço e o outro oferece em troca o pagamento do preço, ambos colaboram, assim, para o sucesso do objetivo comum, que é a transferência do domínio do bem ou a execução dos serviços, ou seja, é possível constatar que a relação jurídica será qualificada como de consumo e, por isso, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, no momento em que seus sujeitos forem fornecedor e um consumidor e seu objeto um produto ou serviço.
3) Quem pode ser considerado consumidor?
Em seu artigo 2º, trata do conceito de consumidor como aquele que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final e tendo como pressuposto a pessoa age visando o atendimento de uma necessidade própria e não o desenvolvimento de outra atividade negocial.
4) O que significa a expressão destinatário final?
Visa delimitar os direitos apenas daqueles consumidores que colocam um fim na cadeia de produção e não àqueles que pretendem utilizar  o bem para continuar a produzir, ou na cadeia de serviço. Assim, se a aquisição do produto foi feita para fins intermediários, a relação jurídica  da transação será regulada pelo Código Civil ou Código Comercial.
5) É possível se afirmar de forma absoluta que as pessoas jurídicas não se enquadram no conceito de consumidores?
Não. Tal entendimento não é pacífico entre os doutrinadores do Direito, está dividida entre duas teorias:
a) Maximalista – consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire bens  e o CDC se apresenta como geral sobre o consumo, para a sociedade de consumo.
b) Finalista -  somente é consumidor o destinatário final de produtos e serviços, aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço para uso próprio ou de sua família.
6) Quem pode ser denominado consumidor equiparado?
No artigo 2º  a coletividade de pessoas; art. 17 equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento e ainda o art. 29 todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
7) Qual o conceito de fornecedor?
O art. 3º é toda pessoa  física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que forneça produtos ou preste serviços, lojas, farmácias, pintores, etc.
8) As pessoas físicas podem ser consideradas fornecedores?
Sim, pois fornecedor tanto pode ser uma pessoa física ou jurídica, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe atividade comercial ou civil, de forma habitual, oferecendo serviços e produtos no mercado de consumo, assim como as pessoas jurídicas, que também tenham esse tipo de atividade.
9) Quem será considerado fornecedor estrangeiro?
São aqueles que exportam produtos ou serviços para o Brasil, devendo arcar com a responsabilidade por danos ou reparos, aquele que se identifica como importador, que terá direito de regresso contra os exportadores.
10) O rol de atividades descritas no art. 3º do CDC é taxativo ou exemplificativos?
É exemplificativo, já que o CDC quis equiparar como fornecedor todo aquele que desenvolve atividades econômicas no mercado de consumo, ou seja, que coloquem produtos e serviços nesse mercado, nascendo a responsabilidade pelos danos causados.
11) O que se dá com os serviços gratuitos fornecidos por fornecedores com o intuito de atrair consumidores?
Não existe relação gratuita, pois o valor do serviço anexado em geral está embutido no valor do produto oferecido ou serviço prestado, cuja remuneração é feita pela massa de consumidores e não por apenas aqueles que se utilizam do serviço denominado gratuito.
12) Quais são os princípios informativos da relação de consumo?
  • Vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo
  • Proteção efetiva do consumidor por meio de ação estatal
  • Harmonia dos interesses envolvidos na relação de consumo
  • Educação e informação dos sujeitos da relação de consumo
  • Controle de qualidade e segurança
  • Restrição dos abusos praticados no mercado de consumo
  • Racionalização e melhorias dos serviços públicos
  • Estudo constante das modificações do  mercado de consumo
13) Explique o princípio da educação?
Também designado de princípio da formação, expressa a necessidade de se proporcionar aos consumidores e aos fornecedores uma adequada educação para o consumo, e ele é implementado por meio dde medidas positivas por parte das autoridades competentes, com a plena divulgação a respeito dos direitos e obrigações que envolvem as relações de consumo.



Comentários

  1. Bom Dia ! Feita uma compra de um automóvel,ficando em atraso 3 parcelas;gostaria de saber se preciso pagar os honorários advocatícios,pois não o contratei.

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  2. Oi Regiane, se houve a entrega através de busca e apreensão, através de ação judicial, deve arcar com as custas processuais. Se houve a entrega espontanea, sem ação, ai não deve arcar com qualquer custa processual, pois não ocorreu.

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  3. Boa tarde!

    É bem simples a minha pergunta: fiz uma compra de 21,00 na Cacau Show e não tinha embalagem para presente e me ofereceram uma sacola por R$ 4,90.

    Está correto?

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  4. comprei uma motobomba d`água e como não possuiam nota fiscal dela especificadamente fizeram uma nota do motor e do rotor em separado. a bomba não funciona e eu a adquiri tem 5 dias. posso desistir da compra e receber meu dinheiro de volta?

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  5. Voce só pode desistir da compra, segundo entendimento, se ela for feita na porta de sua casa e vc tem sete (07) dias. No caso de defeito vc tem trinta dias, para solicitar o conserto ou um novo aparelho, com relação a nota fiscal, não tem problemas. Caso, não queiram solucionar o problema vc deve recorrer aos meios administrativos inicialmente SAC, Procon e Cejusc. Grata....

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  6. Boa tarde , tenho um plano de internet com a operadora Claro, atrasei o pagamento de fevereiro e março e logo em março eles cortaram o serquandoe esse mês eles me mandaram uma conta referente a março onde não usei o serviçogostaria de saber se é devido?

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  7. Boa tarde , tenho um plano de internet com a operadora Claro, atrasei o pagamento de fevereiro e março e logo em março eles cortaram o serquandoe esse mês eles me mandaram uma conta referente a março onde não usei o serviçogostaria de saber se é devido?

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  8. Se eu levo um eletro a assistência na garantia, porem falta apenas 05 (cinco) dias para o término da garantia. E o mesmo fica pronto no 06 (sexto) dia. Ele sai com ou sem garantia? E se vier a apresentar defeito novamente a garantia cobrirá ou não?

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  9. comprei uma tv, so que a mesma queimou. foi encaminhada a fabrica, nao teve concerto. so que prestei queixa no procon,o atendente relatou que queria o dinheiro ou o produto so que nao quero mais o dinheiro e sim o produto como proceder agora ?

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  10. minha tv esta na garantia porem queimou. ja foi enviada para fabrica. so que quero outro produto e nao o dinheiro como proceder?

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  11. boa tarde. fiz um consorcio fui contemplado porem precisou de um avalista; botei um avalista porem quando fui pegar o bem , min informaram que ele estava com pendência no Serasa e não retirei o bem estou pagando tudo em dia e não estou com o bem. o que devo fazer?

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  12. boa tarde fiz um consorcio fui contemplado porem precisou de um avalista; botei um avalista porem quando fui pegar o bem , min informaram que ele estava com pendência no Serasa e não retirei o bem estou pagando tudo em dia e não estou com o bem. o que devo fazer?

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  13. Comprei um carro em uma revendedora de carros usados, o espelho retrovisor estava colado com cola de parabrisa e quebrou. O dono da loja disse que não tem garantia para este tipo problema. Sei que tenho garantia de 3 meses após a compra. Como devo proceder?

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  14. boa noite!

    eu comprei algumas coisas num jogo on line e tive minha conta banida. mas tenho como puxar pelo extrato bancário tudo o que ja depositei. pergunta:

    se eu fizer uma nova conta eu posso pedir reembolso. ou posso pedir reembolso de tudo o que eu tinha?

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  15. Deve procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos de sua cidade, com documentos em mãos, cópia dos emails e da conta, ingressando com reclamação contra a empresa que mantem o site e os jogos on line (são solidários) de acordo com o Codigo de Defesa do Consumidor.

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  16. Ganhei uma papete para minha filha e não serviu falaram que era da promoção pois não tenho direito a troca eles estão certos gostaria de saber

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  17. Ganhei uma papete para minha filha e não serviu falaram que era da promoção pois não tenho direito a troca eles estão certos gostaria de saber

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  18. Bom dia. Via de regra quando as compras se tratam de promoções e o consumidor tem ciência disso.não existe a possibilidade de troca.

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  19. Bom dia. Via de regra quando as compras se tratam de promoções e o consumidor tem ciência disso.não existe a possibilidade de troca.

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  20. Comprei um liquidificador, usei uma vez, r já não funciona mais, posso exigir um novo ou somente o concerto?

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  21. Comprei um liquidificador, usei uma vez, r já não funciona mais, posso exigir um novo ou somente o concerto?

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  22. Comprei um liquidificador, usei uma vez, r já não funciona mais, posso exigir um novo ou somente o concerto?

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    1. Bom dia Tayane, o CDC é claro quando diz que: se o bem durável vier com defeito de fabricação, o consumidor poderá solicitar um novo, o conserto ou a devolução do dinheiro. Mas para que isso ocorra é necessária algumas situações, como vive não especificou há quanto tempo adquiriu o aparelho, se foi na loja, via net, questão de garanti, se chegou a levar na assistência técnica. Aconselho você procurar o Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania (CEJUSC ) de sua cidade. Em não havendo procure o Juizado Especial Cível de sua cidade para obter maiores informações. Além disso, o CDC existe a solidariedade entre a loja vendedora e a empresa fabricante, responsabilidade de ambas na solução de seu conflito.

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  23. O supermercado põe um item na promoção. Ele pode estipular a quantidade q vc pode levar? ????

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  24. Boa tarde eu gostaria de tirar uma duvida meu pai levou um. Carro no funileiro que fez um orçamento de 7000 reais e já pagou tudo mas o tal ainda fica emrrolando pra entregar o carro após 7 meses da data da chegada do carro la quais os direitos dele?

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  25. Alguém nos ajude com essas duvida por gentileza

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  26. Voce deve pegar os documentos comprovadores de pagamento, B.O.se houver, ou orçamento feito pelo funileiro, nome do proprietário, nome da empresa e endereço e se dirigir até o Cejusc de sua cidade e ingressar com reclamação para que ele devolva o dinheiro pago,ou termine o serviço combinado. Código de Defesa do Comsunidor faz a previsão legal no prazo combinado e na devolução da quantia paga. A retirada do veículo no estado em que está e mandar arrumar em utra funilaria com pagamento pelo quem deu causa a quebra do acordo. O Cejusc poderá lhe informar e designar audiencia de conciliação.

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  27. Bom dia eu fiz o contrato com uma provedora de internet na oferta de 10 mg por 89.90 porem a minha internet nao e constante fica entre 1mg indo no máximo ate 9 mg mas nao tem estabilidade de velocidade igual a contratada que e 10 mg, ja fiz varias reclamações e não resolveram, e mais um detalhe no dia da instalação o técnico ao colocar a antena por se tratar de inteternet via radio furaram minha laje e o furo entrou abrindo de um lado para outro da laje o teto e de tijo que era pra ser um ambiente rustico e estouraram o tijolo danificando a estrutura da laje onde colocaram silicone p vedar. eu posso cancela minha internet sem ser punido financeiramente quais os meus direitos. obrigado

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  28. Olá! Fui vítima de fraude de mercadora falsa...bloquiei o cartão de crédito, no mesmo dia da compra.Essa compra foi divida em 10 parcelas, sendo a primeira para pagar em Dezembro. Vai ser lançada, a compra na fatura? em

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