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31 agosto 2018

Você digital - FUTURISMO


Por: Jaqueline Weigel (13 de abril de 2018)
Pessoas cada vez mais energizadas mas esgotadas. Como fazer a transição sem colapsar? Como você pode se transformar?
A transformação do mundo ocorre a olhos vistos. Não há mais dúvida sobre o futuro que se aproxima. Podemos não saber como ele será exatamente, mas os sinais de mudanças radicais batem à nossa porta. A conectividade trouxe de carona o barulho, o exagero, o acesso quase que neurótico ao celular e nossa pouca capacidade de lidar com toda esta complexidade.
Na vitrine, a bipolaridade do mundo. A verdade: o que agora está nas redes acontece na vida real há muito tempo, mas agora está exposto em larga escala. Brigamos há séculos para impor o nosso ponto de vista, para ter razão e superioridade sobre os demais seres de nossa espécie.
Propósito e abundância estão na moda, mas o que significam de verdade se estamos cada vez mais angustiados e distantes do que elegemos o sentido de nossas vidas? Propósito é a vontade de realizar algo grandioso, a busca de sentido para as coisas e o para o que se faz enquanto pessoa e profissional. É o legado e a ambição de ser relevante para sua espécie.
Na minha definição, é aquilo para que definiu seu nascimento e sua existência neste planeta. Criei uma fórmula nos últimos 10 anos como coach, ajudando pessoas nesta investigação essencial: propósito é a soma de talentos que, quando usados e regados a seus valores, geram um impacto nos outros e no mundo. A marca que você deixa por onde passa, o valor que agrega aos grupos e comunidades com que toca e convive.

Abundância não é novidade, e parte da premissa de que a vida é farta e oferece tudo que precisamos para viver. O “tem para todo mundo” que nos permite não reter, acumular, guardar, comprar, competir. A prática da verdadeira abundância que traz prosperidade precisa de intenção genuína senão pode ser um belo disfarce para mais escassez.
Para entrar no mundo digital, é preciso começar com a sua busca de propósito pessoal, para que depois disso você se conecte a projetos com propósito alinhados com o seu. Não permita que o projeto ou sua empresa representem você como pessoa.
Abundância é o oposto do que aprendemos, e minha dica simplista é: teste em vez de duvidar. Cem por cento dos testes que fiz deram certo, mas é preciso ativar o olhar maior para ver que a moeda de retorno pode ser diferente da que você investiu. Não é lógico, mas é certeiro.
Cada vez mais pessoas se apresentam para a construção do mundo novo. Cada vez mais profissionais entendem que o que foi até aqui já não existe mais e que o movimento de mudança ou passagem iniciou. Preciso mudar, é a frase que mais ouvi nos últimos dois meses.
A era tecnológica exige pessoas diferentes. Abertas, multifacetadas, poliqualificadas e com capacidades acima da média do que consideramos padrão até agora. Não me refiro a gênios, com alto QI ou aos personagens celebrados como os melhores do mundo, títulos que sempre questionei.
Não acredito que possa haver um entre tantos bilhões que seja o melhor de todos. Me refiro a pessoas que se libertam, que estão à frente do seu tempo, pessoas comuns como eu e você, que sabem que basta abrir a gaiola que a natureza humana se manifesta em toda sua plenitude.
Perambulando entre o mundo linear, híbrido e digital, percebo nuances preciosas que podem nos ajudar como humanos imperfeitos neste momento complexo de evolução. Somos empurrados para o futuro em velocidade quântica.
Estamos abraçando a tecnologia e muita gente já mudou o foco para o real desafio desta revolução: a transformação e a requalificação das pessoas para o novo planeta que se configura mais surpreendente a cada dia. De certa forma, o novo mundo não me assusta. É como se eu ligasse linhas pontilhadas e minha essência sempre soubesse que um dia seria assim.
Não importa se sua empresa vai continuar ou desaparecer, se seu emprego vai existir ou se transformar, se seu filho está na escola certa ou errada….o ponto de atenção é outro!
Você Digital
Tenho o privilégio de viver a diversidade, de trocar e aprender com pessoas muito diferentes, de observar os ruídos não manifestados e as palavras comuns jogadas no ar. Pensei um pouco em como posso ajudar você neste momento, e rabisquei algumas ideias:
1.      Desconecte-se do barulho do mundo por alguns momentos. Ative o filtro seletivo e bata em retirada por um breve espaço de tempo;
2.      Aceite que ninguém saberá sobre tudo que está acontecendo e saber antes nem sempre é vantagem. Na maioria das vezes, só fomenta angústia;
3.      Vá para perto da natureza, medite, coloque o pé na terra, procure a luz do sol, ouça alguma música suave;
4.      Não abuse de seus limites emocionais. Nosso corpo colapsa e os danos podem ser sérios e definitivos;
5.      Injete certeza perante a vida, sem ser ingênuo em excesso. O mundo tem sua própria inteligência e não estamos no controle. Confie antes de desconfiar! Medos nos atrofiam e nos tiram do bom jogo do mundo;
6.      Assuma que o que foi já foi, e tudo bem. Precisamos andar para frente e o mundo é lento, mas vem melhorando a cada década;
7.      Use o “E SE” para estimular a criatividade, criar o impossível, não para fomentar devaneios precipitados sobre robôs que vão exterminar a raça humana do planeta. Pensamentos moldam o cérebro e nos transformamos naquilo que pensamos, dizemos e fazemos;
8.      Não se preocupe com as próximas gerações, elas estarão bem se fizermos nosso trabalho direito. As melancias vão se ajeitando na carroça ao longo do tempo;
9.      Assuma suas verdades, seus medos, faça escolhas e renúncias. Não dá para ter tudo e enganar a si mesmo agora pode se tornar seu grande buraco daqui pra frente;
10.   Não vegete pela vida, viva-a de verdade. Saia do piloto automático e do conforto, que são quentinhos mas chatos e improdutivos pra caramba. Passe por lá só para descansar um pouco e lembre de passar por lá de vez em quando;
11.  Nossa mente não é exponencial. Não dê a ela doses alta demais. Você pode colapsar ou pinicar sem necessidade. Nada vale nossa saúde mental, física e emocional;
12.  Medite todos os dias. É impossível entrar no novo mundo sem ter presença e sem transcender a mente;
Ser digital significa expandir seu ser e sua consciência. Significa achar o seu lugar no mundo, uma razão para viver e trabalhar, abandonar medos e padrões de escassez e comungar a vida com seus semelhantes.
Ser digital é ser integrado com as novas tecnologias, recebê-las com braços abertos e parar de defender formas pouco inteligentes de viver. Deixe os robôs fazer os trabalhos chatos. Vamos usar nossa inteligência para nos conectar com o fluxo quântico do universo.

Ser digital é ser integrado com as novas tecnologias (Crédito: Shutterstock)

Estamos aqui de passagem. Temos a obrigação de evoluir e de deixar algo de valor para este mundo. A era digital nos possibilita pensar coletivamente e talvez começar a entender que somos uma pálida bola azul entre tantas outras na Via Láctea. Não há outro caminho, nem caminho de volta. Não há um guru ou um livro onde você possa se apoiar e entender a mudança do nosso tempo.
Instrua-se, conecte-se com diferentes grupos, dedique tempo, energia e recursos para construir um novo caminho para sua vida e para seu trabalho. Estude, pratique, fuja das ondas da moda. Faça terapia, mentoria, coaching. Vá a palestras, saia com amigos que estão na mesma sintonia. Não tente convencer ninguém de nada, aprenda com quem sabe e ensine que não sabe, com gentileza e generosidade.
Nosso grande trabalho agora é nos tornarmos pessoas inteiras, serenas, completas para que de forma coletiva possamos usufruir deste lindo novo mundo que promete ser extraordinário.
E, por fim, não seja pessimista. Pessimistas são chatos, medrosos, teimosos e egocêntricos. O otimismo realista cria energias de prosperidade. Seja digital, que no fundo significa: seja um melhor ser humano


Conheça a W Futurismo.


08 agosto 2014

Quem comanda a JBS e a responsabilidade da carne com larvas?


Com acionistas como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o banco público Caixa Econômica Federal, a JBS teve receita bruta de R$ 78 bilhões em 2012.
Bem conectada, a empresa é uma das mais influentes do país e investe pesado em campanhas de políticos. Levantamento feito pelo jornal O Globo revela que, no primeiro mês da campanha eleitoral de 2014, a JBS figurou como a principal doadora de dois candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB).
A JBS, considerada a maior empresa de processamento de carne do mundo, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso, em dois processos diferentes abertos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em infrações sistemáticas de leis trabalhistas. As sentenças determinam o pagamento R$ 2,3 milhões em danos morais coletivos por violações que vão desde o desrespeito a jornadas de trabalho e práticas que configuram assédio, até situações que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Entre os problemas estão o fato de a empresa servir alimentos contaminados aos empregados, incluindo carne com larvas de moscas varejeiras, e o vazamento de gás amônia na unidade industrial de Juruena (MT).
Carne com larvas
A contaminação da carne servida aos empregados dentro da unidade industrial é destacada na sentença do relator do processo, o desembargador Osmair Couto, que diz que os descumprimentos da legislação ficaram “cabalmente comprovados” e cita trecho de carta enviada pelo Serviço de Inspeção Federal ao gerente industrial da JBS em Juruena para “melhor elucidar a gravidade dos fatos”. Diz o documento: “Os funcionários que foram jantar encontraram larvas de varejeira na carne. Alguns desistiram de comer e outros comeram por não ter opção”.
O professor da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) Marcos Rogério André, pós-doutor em Medicina Veterinária e especialista em Parasitologia, explica que a presença de larvas na carne representa um grave risco de contaminação.
“Do ponto de vista de saúde pública isso é muito grave. Tem certas espécies de moscas que depositam ovos e dos ovos saem as larvas, e tem as que depositam as larvas diretamente. Seja como for, se tem larva, é porque a mosca sentou na carne. E se ela sentou, pode ter deixado inúmeros agentes patogênicos”, explica, listando Áscaris lumbricóides (lombriga), bacilos de cólera, vírus da poliomelite e salmonela como exemplos de contaminantes que os empregados podem ter ingerido.
“A mosca tem avidez por excrementos e matéria morta. Uma mosca que senta em uma quantidade grande de fezes vai carregar nas patas todos os patógenos que estão lá. Além disso, dependendo da espécie, muitas delas têm aparelho bucal lambedor. Ou seja, elas vão nas fezes, sugam como se fosse um aspirador o que está lá e, quando chegam na carne, regurgitam tudo. Todos os patógenos que estavam nas fezes passam para o alimento”, explica, ressaltando que os que ingeriram os alimentos contaminados podem desenvolver doenças graves.
Vazamento de gás amônia

Além de servir carne com larvas a seus empregados, a JBS também é acusada de colocar a saúde dos trabalhadores em risco por não tomar medidas básicas de monitoramento e segurança em relação ao reservatório para refrigeração por gás amônia. Na outra sentença proferida em segunda instância condenando a empresa, o juiz Juliano Girardello destaca que “fiscais detectaram um forte cheiro deste produto químico na sala de máquinas”, que “não há previsão do risco e nem exames médicos para monitoramento das vias respiratórias dos trabalhadores do setor e demais agravos à saúde” e que “não há como determinar como e quando poderiam acontecer tragédias (explosões, incêndios, vazamentos de amônia etc.) e acidentes de trabalho com resultado de morte ou invalidez permanente”.


Com base nessa e em outras infrações graves, que incluem o registro de jornadas superiores a 20 horas, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação em primeira instância também proferida pela juíza Mônica do Rêgo Barros, desta vez com base nas acusações feitas pelo procurador José Pedro dos Reis. Além das duas condenações, a empresa enfrenta mais uma ação decorrente de mais problemas constatados na mesma unidade. 
Fonte: Conjur

07 agosto 2014

Senado aprova cobranças mais caras de quem pagar com cartão

Senado aprovou no dia 6/08/2014, projeto que autoriza os comerciantes a cobrarem preços distintos para pagamentos realizados com dinheiro ou cartão de crédito. A pauta será agora enviada à Câmara dos Deputados.
O projeto de decreto legislativo 31/2013 cancela os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia o comerciante de praticar preços diferentes quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito.
Com a medida aprovada, o comércio poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014. Logo após a aprovação pelo Senado, a Proteste Associação de Consumidores emitiu nota em que repudia a decisão, chamada de "retrocesso". A estratégia da entidade, agora, será tentar impedir, na Câmara, que a proposta avance.

"O cartão de crédito é um meio de pagamento à vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, no documento.
A entidade explica que o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 31 de 2013 suspende a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. E é essa mudança de regras que permitiria praticar valores diferentes para pagamentos em cartão em relação ao valor à vista. Para a entidade, a proposta está errada, argumentando que o consumidor não pode arcar com um custo que é do lojista junto à administradora do cartão.
Manifesto. A Proteste e outras entidades - Fundação Procon-SP, Associação Brasileira de Procons, Procon Brasil, Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) - enviaram manifesto ao Senado alertando que a adoção de preço diferente no pagamento com cartão causará grande desequilíbrio nas relações de consumo, impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado.
Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo, defende a Proteste. Segundo a entidade, o custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

Fonte: Com Agência Estado e Agência Senado.

16 maio 2014

TJ/SP PROMOVE DESCENTRALIZAÇÃO DE SESSÕES CONCILIATÓRIAS EM 2ª INSTÂNCIA NA CIDADE DE MARÍLIA/SP


Dra. Ana Castro, Desembargador Dr. José Reynaldo, Glória Regina, Dra. Ana Claudia, Dra. Jane Genova e Junior

       Mais uma conquista pioneira de Marília/Sp, agora realizará as sessões de 2ª Instancia dos processos em grau de recurso que se encontram em São Paulo, as partes serão consultadas no interesse da realização das Conciliações/Mediações, que serão realizadas na cidade de Marília, o diferencial que as partes neste caso e seus advogados, não necessitarão se dirigirem até São Paulo. Isso demonstra grande avanço para as partes e seus advogados na intenção de diminuir os custos processuais. Abaixo a integra a reportagem hoje publicada no Diário Oficial do Judiciário.

     "O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Marília, a par do serviço de atender demandas pré-processuais e de 1ª instância, agora realiza também sessões conciliatórias de processos em fase recursal originários das comarcas de Marília, Garça, Gália e Pompeia.
        A iniciativa do Tribunal de Justiça ocorreu por meio do coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em 2º Grau, desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza, com a colaboração do juiz coordenador do Cejusc de Marília, Marcelo de Freitas Brito, e irá promover a descentralização de sessões conciliatórias em fase recursal. Quatro conciliadoras foram capacitadas e nomeadas para atuar no serviço. Até então, as audiências de conciliação em segunda instância eram realizadas em São Paulo, Santos e Campinas.
        O desembargador ressaltou que o pedido de sessão conciliatória não gera prejuízo ao andamento do recurso. “Faremos um trabalho paralelo. O processo só será encaminhado ao Setor se houver acordo para homologação.
        As designações das sessões conciliatórias podem ser solicitadas por advogado ou pela pessoa interessada através de formulário disponível no site www.tjsp.jus.br ou pelos telefones (11) 3104-4791 ou (11) 2171-6441.

        Serviço:
        Cejusc de Marília
        Local: Campus Universitário da Universidade de Marília (UNIMAR), Avenida Hygino Muzzy Filho, 1.001, Marília/SP
        Telefones: (14) 2105-4018/2105-4020"
                       

      Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br - 15/05/2014

10 março 2014

PEC limita juros reais a 12% ao ano


A taxa de juros praticada por instituições financeiras pode ser novamente limitada no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição 370/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), reintroduz no texto constitucional o teto máximo de 12% ao ano para o juro real, incluídas comissões e quaisquer outras remunerações ao crédito.

O autor da proposta lembra que esse mesmo limite à taxa de juros real foi incluído na Constituição de 1988, mas ficou pendente de regulamentação. Até que, em 2003, por meio da Emenda Constitucional 40, foi suprimido definitivamente da Lei Maior.
 Usura
Para Vieira da Cunha, é inadmissível que o País continue a conviver com a usura institucionalizada. O parlamentar considera a situação ainda mais grave porque os bancos são grandes doadores das campanhas eleitorais presidenciais.
Como exemplo, ele cita números do financiamento das campanhas, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral, relativos à última campanha presidencial, de 2010. Pelos dados, o Itaú Unibanco doou R$ 4 milhões de reais ao PT e outros R$ 4 milhões ao PSDB, além de R$ 1 milhão ao PV.
Diante desses números, o deputado afirma tratar-se de um viciado e perverso sistema eleitoral que torna governantes reféns de instituições que os financiam e depois cobram a conta. E quem paga é o povo brasileiro, notadamente os pobres e a classe média, submetidos a taxas escandalosas de juros, sustenta.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

14 fevereiro 2014

Livenote jurídico - o tempo a sua favor

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Fonte: Glória Regina Dall Evedove

Lei 12.846/13 - entrevista com Evane B. Kramer sobre a nova lei anticorrupção

Em entrevista, a advogada Evane Beiguelman Kramer esclarece a norma que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública.
A lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção. Ao sancionar a norma, a presidente Dilma vetou três pontos do texto. O primeiro, do § 6º do art. 6º, que dispunha sobre o valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei. Outro determinava que seria levado em consideração na aplicação das sanções "o grau de eventual contribuição da conduta do servidor público para a ocorrência do ato lesivo". E, por fim, o § 2º do art. 19, segundo o qual "dependerá de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas".
1. Qual principal inovação da lei anticorrupção?
Evane: A lei anticorrupção sanciona a pessoa jurídica ou o grupo econômico, não mais se limitando à sanção da pessoa do administrador público ou do agente público ou privado que participar do ato. Apresenta mecanismos mais eficazes de recuperação do patrimônio público, pois implica em sanções que atingem o faturamento da empresa, o perdimento de bens etc. Seu caráter punitivo é também indenizatório, com maior probabilidade de eficiência de recuperação de valores. Dispõe, também, sobre a prescrição quinquenal, dispositivo que funciona como mecanismo de garantia de defesa contra os processos infinitos. Por outro lado importará em reorganização dos segmentos de compliance e da cultura empresarial brasileira.

2. Quais as principais diferenças entre a lei anticorrupção e a lei de improbidade?
Evane: Tanto a lei anticorrupção (lei 12.846/13) quanto a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) explicitam o cânone da moralidade do art. 37, § 4º da Constituição Federal e ambas tem por escopo impor sanções por infração à moralidade administrativa. A lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) impõe sanções aos agentes públicos (portanto, pessoas físicas), incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. O objetivo da lei de improbidade, portanto, é punir o administrador público desonesto, não o inábil.
Por tais razões, a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento que para que se enquadre o agente público na lei de improbidade é necessário que haja o elemento subjetivo (dolo ou culpa grave), bem como que resulte prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público. De fato, a lei alcança o administrador desonesto, não despreparado. Não há previsão expressa de lapso prescricional dos atos de improbidade. As sanções por ato de improbidade administrativa, à luz da lei 8.429/92 encontram raiz na CF, art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". A gradação das penas é feita nos moldes do artigo 12, I a III da lei 8.429/92.

Já a lei anticorrupção dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas e das pessoas físicas de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou coautora ou partícipe do ato ilícito. Em relação à pessoa jurídica o regime jurídica de responsabilização é objetivo e em relação às pessoas físicas o regime jurídico é da responsabilização subjetiva, na medida em que o art. 3o § 2o da lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 dispõe que "os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade". No tocante às sanções, a lei anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a sanção pecuniária, de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; além de dar publicidade da decisão condenatória. Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000 a R$ 60.000.000,00. Igualmente a lei prevê que a aplicação da multa não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

Contudo, a sanção administrativa não impede a imposição de sanções decorrentes de processo judicial, previstas a multa, perdimento de bens, direitos ou valores, além de suspensão ou interdição parcial de suas atividades, a dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos. Há previsão de prescrição quinquenal das infrações, contada da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

3. Quais as principais deficiências e pontos controversos?
Evane: Um dos pontos controvertidos é o aparente conflito com a lei de improbidade (8.429/92), a lei de licitações (8.666/93) e a lei de defesa da concorrência (8.884/94). Por exemplo, na lei de licitações, as sanções pelas condutas ilícitas são aplicáveis somente em face das pessoas físicas. Igualmente, a legislação atual imputa responsabilidade subjetiva aos agentes (ou seja, deve ser comprovada a culpa dos envolvidos), ou ainda, muitas das infrações previstas na lei já estão presentes na lei de improbidade (8.429/92), a lei de licitações e a lei de defesa da concorrência. Portanto, não resta claro qual norma deverá ser aplicada diante de uma situação que possa representar uma infração tanto a lei anticorrupção quanto à legislação existente. A questão de legislação aplicável tem reflexos imediatos nas sanções a serem aplicadas: na hipótese de um ato representar uma violação tanto à lei anticorrupção quanto à lei de licitações, deverá ser aplicada a declaração de inidoneidade da lei de licitações ou da lei anticorrupção?
Outro ponto controvertido é a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica, que se afigura como sanção severa e, quiçá, irreversível, semelhante à pena capital à pessoa jurídica.
Por último, para o alcance de resultados eficazes de combate à corrupção, no regime da responsabilização objetiva, que independe da culpa, bastando, assim, a existência do fato, a aplicação da lei deve levar em conta conduta tipificadas exaustivamente, bem como competências taxativamente definidas das autoridades responsáveis pelos procedimentos administrativos sancionatórios, sob pena de, ao contrário de fomentar as boas práticas coorporativas, venha a norma a se tornar um instrumento (polarizado, maniqueísta e ineficiente) de "combate" a todo aquele que contrate com a Administração Pública.
4. E o que pode ser dito acerca dos vetos?
Evane: No primeiro veto, a presidente retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
O dispositivo vetado poderia dar maior equilíbrio ao caráter indenizatório das punições, sem ultrapassar esta finalidade.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. O veto está em sintonia com o regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, mas se manteve a subjetivação da responsabilidade no tocante às pessoas físicas (art. 3º § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade).

Fonte: Migalhas.com.br

04 janeiro 2014

Desembargador potiguar bate boca com cliente em padaria

No último domingo, 29, o desembargador do TJ/RN Dilermando Motta discutiu com o empresário Alexandre Azevedo na padaria Mercatto, no bairro Lagoa Nova, na zona Sul de Natal.
A confusão teve início após, segundo o empresário, o magistrado destratar um garçom do estabelecimento.
O fato repercutiu nas redes sociais e na imprensa local. O jornal Tribuna do Norte, que dedicou uma página ao ocorrido, destaca que o caso pode parar no CNJ.
Com a vasta divulgação do fato, os envolvidos no caso divulgaram notas à imprensa para esclarecer o episódio. Veja abaixo.
http://youtu.be/_s7737Fn5FI
Nota do desembargador Dilermando Motta:
"Em respeito à opinião pública, venho esclarecer o que de fato aconteceu nas dependências da padaria Mercatto, em data de ontem (29), que ocasionou uma série de comentários nas redes sociais, alguns desmedidos e distanciados da realidade.
A verdade é que, um simples e moderado pedido de esclarecimentos de um cliente a um garçom, que já havia sido solucionado, gerou uma reação de um terceiro com ameaças, gritos e total desrespeito ao público presente.
Não houve abuso de autoridade como o propagado, mas somente uma atitude de defesa pessoal e da família presente, inclusive uma filha menor de dois anos de idade.
Sem nenhum propósito revanchista, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas."
___________
Nota do empresário Alexandre Azevedo:
"A respeito do incidente na Padaria Mercatto, envolvendo o Des. Dilermano Mota, ocorrido no último domingo (29/12/2013), venho a público externar a minha versão, objetivando esclarecer os fatos.
Por volta das 10 hs, estávamos, eu e minha esposa, lanchando na Padaria quando presenciamos um senhor, que até então não sabia de quem se tratava, levantar-se bruscamente de sua mesa e ir de encontro ao garçom que acabara de servi-lo. Este senhor, aos gritos, no meio do salão, dizia ao garçom que este não o havia atendido direito, deixando de colocar gelo em seu copo, e gritava pelo gerente, exigindo que o punisse naquele momento, e ele queria presenciar. Não satisfeito com esse escândalo, este senhor puxou o garçom pelo ombro e exigiu que lhe olhasse nos olhos e o tratasse como Excelência, e disse que deveria 'quebrar o copo em sua cara'. Tal fato foi testemunhado por dezenas de pessoas que ali se encontravam.
Presenciando aquela agressão injustificada, eu me levantei e intervi, dizendo ao senhor que ele não poderia fazer aquilo; não poderia humilhar alguém que estava ali para servir. Nesse momento, o senhor se voltou contra mim, chamando-me de 'cabra safado', 'endiabrado', 'endemoniado', que 'merecia ser preso', chegando, inclusive, a pegar uma cadeira e dizer que iria 'quebrar minha cara', tendo sido contido por várias pessoas. Eu repudiei a conduta deste senhor veementemente, perguntando quem ele pensava que era e se não tinha vergonha de ofender seus semelhantes daquela forma.
O Desembargador Dilermano Mota, identificando-se como tal, acionou a Polícia Militar, que deslocou imediatamente quatro viaturas para atender o chamado, tendo, o oficial que atendeu a ocorrência, depois de sondar as dezenas de pessoas que se aglomeravam no salão da Padaria, identificado a inexistência de qualquer crime cometido por mim. Em razão dos policiais não terem me prendido, o desembargador, aos gritos, adjetivou-os de 'um bando de cagão'.
Devo deixar claro que não conhecia o Desembargador, tampouco o garçom. A minha atitude de revolta e indignação ao presenciar uma profunda injustiça foi a de um cidadão consciente, como todos devem ser. E teria a mesma reação, ainda que não se tratasse de um magistrado. Quem quer respeito, se dá o respeito. Finalizo citando Darcy Ribeiro quando dizia 'só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca'."
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Nota da padaria Mercatto:
"Construir uma marca é como cultivar um jardim. Um trabalho diário de dedicação e cuidado, tudo isso para conquistar quem estiver passando por perto.Tudo isso para atrair olhares, provocar emoções e sabores que despertam aquela vontade de ficar um pouquinho mais.
Uma marca é feita pela suas pessoas, pelos seus profissionais, por uma equipe que zela pelo seu maior patrimônio, seus clientes.
Com isso, a Padaria Mercatto só tem a lamentar o episódio que aconteceu nesse domingo nas suas instalações e que acabou ganhando ampla repercussão nas mídias sociais. A Mercatto está oferecendo todo o suporte necessário ao funcionário envolvido no episódio e, caso haja necessidade, se coloca à disposição das autoridades para qualquer tipo de esclarecimento.
A Padaria Mercatto, que se caracteriza pela qualidade dos seus produtos e atendimento, esclarece ainda que adota sempre como princípio norteador na prestação de serviços a cordialidade no trato com todos os seus públicos, sejam eles clientes, empregados e fornecedores."
Fonte: Migalhas e Youtube

25 setembro 2013

Juiz Leigo


O Órgão Especial do TJ/RJ publicou a resolução 35/13, que altera norma sobre juízes leigos (resolução 002/11). A medida, aprovada no dia 23, se deve à necessidade de adequação da atuação dos juízes leigos à resolução 174/13, do CNJ, e ao fato de que cabe à administração superior do tribunal a criação e estruturação dos órgãos judiciais.
O novo texto dispõe que os juízes leigos serão designados pela presidente do TJ para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por mais dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. A função deverá ser exercida por advogados com mais de dois anos de experiência. A organização do processo público de seleção fica a cargo da Cojes - Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.
De acordo com a nova resolução, são atribuições dos juízes leigos presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, e apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos juizados especiais, a ser submetida ao juiz de direito do juizado em que exerça suas funções para homologação da sentença.
Já os deveres determinados no dispositivo são assegurar às partes igualdade de tratamento; submeter imediatamente ao juiz de direito, após as sessões de audiência, as conciliações para homologação e, no prazo de dez dias, apresentar o projeto de sentença para homologação; comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências e não se ausentar, injustificadamente, antes do seu término.
Ainda segundo a resolução, será dispensado da função o juiz leigo que apresentar índice insatisfatório de produtividade, conforme aferição realizada pela Cojes, ou tiver índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença abaixo da média, faltar ou atrasar injustificadamente as audiências ou descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos.

RESOLUÇÃO TJ/ OE/ RJ nº 35/2013
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções administrativas de que tratam o art. 93, XI, da Constituição Federal, o art. 156, XI, da Constituição Estadual, o art. 17, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e o art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno deste Tribunal, conforme decidido na sessão realizada no dia 23 de setembro de 2013 (Processo nº 2013-129071)
CONSIDERANDO que cabe à Superior Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a criação e estruturação dos órgãos judiciais, bem como o contínuo aprimoramento dos serviços judiciais prestados aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação dos Juízes Leigos à Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
PROMOVER alterações no comando da Resolução OE nº. 002/2011, consolidando o seu texto na forma abaixo.
Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.
§ 1º - A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
§ 2º - O ato de designação estabelecerá a primeira lotação do designado, observada a ordem de classificação em processo público de seleção, podendo a lotação ser alterada a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
§ 3º - A Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES organizará o processo público de seleção para designação de Juízes Leigos.
§ 4º - Haverá, dentre os Juízes Leigos, 20 (vinte) Itinerantes, com a função precípua de substituição ou atuação extraordinária, conforme a necessidade do serviço, os quais ficarão à disposição da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, que poderá designá-los, em caráter provisório, para auxiliar os Juízes de Direito, titulares ou em exercício, em qualquer Juizado Especial.

Fonte: DOJ. Rio de Janeiro- 

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