27 novembro 2012

PÉROLAS DA OAB



Exame de Ordem revela deficiência do ensino
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa em seu artigo 67 que será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas. Para alguns bacharéis em Direito que prestaram o último Exame de Ordem, os trabalhadores têm direito a um “descanço” semanal. Para outros, a um “discanço” ou “discanso”. A questão, segundo um outro bacharel, é que os trabalhadores precisam “descançar”.
Essas são algumas das pérolas encontradas pelos professores responsáveis pela correção das provas subjetivas do exame que avalia se os bacharéis têm condições de se tornarem advogados. E são fortes argumentos para a Ordem dos Advogados do Brasil num momento em que a Câmara dos Deputados se divide diante das pressões em favor do fim do Exame de Ordem. Nesta quarta-feira (28/11), às 10h, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, o tema será debatido em audiência pública.
Os erros de português são comuns nas provas subjetivas e revelam que a qualidade do ensino nas universidades brasileiras não anda muito bem. O que poderia ser motivo de deboche para muitos, é, na verdade, um indicativo da má qualidade do sistema educacional brasileiro.
Ninguém que escreve está a salvo de cometer erros de português e esse não é o principal problema dos bacharéis. Em muitos pontos, as provas revelam uma deficiência no conhecimento jurídico necessário para se redigir uma simples petição.
Foi exigido pelo Exame que os bacharéis redigissem a contestação de uma ação trabalhista, como representantes da empresa reclamada. Em uma das situações expostas, a empresa era alvo de ação de indenização por danos morais por fazer revista íntima em seus funcionários. Em um trecho de prova, um bacharel escreve que o reclamante pleiteia “danos moraes”. Noutro, diz que não assiste razão ao reclamante porque o reclamado agiu “dentro do Jus Variante”. Por isso, não se pode falar que houve “acédio moral”.
Em outra prova, o bacharel pede ao juiz a notificação da reclamada para apresentar contrarrazões. Ou seja, o representante da empresa pede a própria notificação.
Um dos bachareis, ao concluir sua contestação, requer a intimação do reclamante para apresentar “defesa testemunhal sob pena de confissão dos fatos fictos”. Outro bacharel termina sua contestação requerendo a procedência do pedido inicial feito contra o seu cliente.
Em uma das questões da prova, o bacharel tinha de explicar quais as consequências da inserção do nome de uma empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Como consequências, podemos citar, dificultamento de empréstimos, descontos tributários além de má visualização perante os juízos trabalhistas”, escreveu um dos bacharéis que se submeteu às provas.
Sobre a mesma questão, outro bacharel afirmou que a empresa que tem certidão positiva de débitos trabalhistas emitida contra si fica impedida de ajuizar qualquer ação na Justiça do Trabalho. Outro aluno que participou das provas abriu um capítulo em sua contestação para advogar pela improcedência do pedido. “Da improveniência, leia-se iprocedência: Requer a total iprocenencia do pedido feito pelo requerente”, escreveu o candidato a advogado.
A audiência na Câmara nesta quarta-feira foi convocada pelo deputado federal Sibá Machado (PT-AC). Tramitam hoje, no Congresso, 18 propostas que, se aprovadas, poderão extinguir o Exame de Ordem ou modificá-lo substancialmente. Mais do que servir de piada, os erros apontam para a necessidade de se repensar o sistema educacional como um todo, lembrando que o Exame de Ordem já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012

25 novembro 2012

Portador de câncer é isento de cobrança de IR



O juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara no DF, deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física a um homem diagnosticado com câncer.
Portador de enfermidade grave, ele recorreu à Justiça contra a União solicitando a interrompução da cobrança do tributo, sob a alegação de que é ilegal, pois os rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
No entendimento do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara, “se o legislador procurou trazer a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos médicos desgastantes e sofrendo o abalo psicológico proveniente das incertezas quanto à sua saúde”.
O juiz também ressaltou em sua decisão que a legislação e a jurisprudência têm se sensibilizado com os portadores de moléstias graves sob o fundamento de que a Constituição Federal traz, como garantia, o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano. “A disponibilização de maior poder aquisitivo ao enfermo possibilita o melhor atendimento das suas despesas médicas e aumenta as chances de sobrevida”.
Hamilton disse ainda que, além da importante questão da doença do autor, é preciso mencionar o entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça: “Por força do Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, não só os peritos de assistência técnica, como também os técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD, estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no DF.
Processo 56831-68.2012.4.01.3400 
Fonte: conjur

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

  Tribunal de ética Foto: Gloria Regina Dall Evedove - Minas Gerais/Mg Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remuner...