Exame de Ordem revela
deficiência do ensino
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) fixa em seu artigo 67 que será assegurado a todo o empregado um
descanso semanal de 24 horas. Para alguns bacharéis em Direito que prestaram o
último Exame de Ordem, os trabalhadores têm direito a um “descanço” semanal. Para outros, a um “discanço” ou “discanso”.
A questão, segundo um outro bacharel, é que os trabalhadores precisam “descançar”.
Essas são algumas das
pérolas encontradas pelos professores responsáveis pela correção das provas
subjetivas do exame que avalia se os bacharéis têm condições de se tornarem
advogados. E são fortes argumentos para a Ordem dos Advogados do Brasil num
momento em que a Câmara dos Deputados se divide diante das pressões em favor do
fim do Exame de Ordem. Nesta quarta-feira (28/11), às 10h, na Comissão de
Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, o tema será debatido em
audiência pública.
Os erros de português são
comuns nas provas subjetivas e revelam que a qualidade do ensino nas
universidades brasileiras não anda muito bem. O que poderia ser motivo de
deboche para muitos, é, na verdade, um indicativo da má qualidade do sistema
educacional brasileiro.
Ninguém que escreve está a
salvo de cometer erros de português e esse não é o principal problema dos
bacharéis. Em muitos pontos, as provas revelam uma deficiência no conhecimento
jurídico necessário para se redigir uma simples petição.
Foi exigido pelo Exame que
os bacharéis redigissem a contestação de uma ação trabalhista, como
representantes da empresa reclamada. Em uma das situações expostas, a empresa
era alvo de ação de indenização por danos morais por fazer revista íntima em
seus funcionários. Em um trecho de prova, um bacharel escreve que o reclamante
pleiteia “danos moraes”. Noutro, diz
que não assiste razão ao reclamante porque o reclamado agiu “dentro do Jus Variante”. Por isso, não
se pode falar que houve “acédio moral”.
Em outra prova, o bacharel
pede ao juiz a notificação da reclamada para apresentar contrarrazões. Ou seja,
o representante da empresa pede a própria notificação.
Um dos bachareis, ao
concluir sua contestação, requer a intimação do reclamante para apresentar “defesa testemunhal sob pena de confissão
dos fatos fictos”. Outro bacharel termina sua contestação requerendo a
procedência do pedido inicial feito contra o seu cliente.
Em uma das questões da
prova, o bacharel tinha de explicar quais as consequências da inserção do nome
de uma empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Como consequências, podemos citar,
dificultamento de empréstimos, descontos tributários além de má visualização
perante os juízos trabalhistas”, escreveu um dos bacharéis que se submeteu
às provas.
Sobre a mesma questão, outro
bacharel afirmou que a empresa que tem certidão positiva de débitos
trabalhistas emitida contra si fica impedida de ajuizar qualquer ação na
Justiça do Trabalho. Outro aluno que participou das provas abriu um capítulo em
sua contestação para advogar pela improcedência do pedido. “Da improveniência, leia-se iprocedência: Requer a total iprocenencia
do pedido feito pelo requerente”, escreveu o candidato a advogado.
A audiência na Câmara nesta
quarta-feira foi convocada pelo deputado federal Sibá Machado (PT-AC). Tramitam
hoje, no Congresso, 18 propostas que, se aprovadas, poderão extinguir o Exame
de Ordem ou modificá-lo substancialmente. Mais do que servir de piada, os erros
apontam para a necessidade de se repensar o sistema educacional como um todo,
lembrando que o Exame de Ordem já foi julgado constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
Fonte: Rodrigo Haidar é
editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico,
27 de novembro de 2012