Portador de câncer é isento de cobrança de IR
O juiz
federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara no DF, deferiu o pedido
de antecipação de tutela para suspender a cobrança de Imposto de Renda
Pessoa Física a um homem diagnosticado com câncer.
Portador
de enfermidade grave, ele recorreu à Justiça contra a União solicitando a
interrompução da cobrança do tributo, sob a alegação de que é ilegal, pois os
rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a
serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
No
entendimento do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara, “se o
legislador procurou trazer a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e
reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao
acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador
ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais
acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o
horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local
de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos
médicos desgastantes e sofrendo o abalo psicológico proveniente das incertezas
quanto à sua saúde”.
O juiz
também ressaltou em sua decisão que a legislação e a jurisprudência têm se
sensibilizado com os portadores de moléstias graves sob o fundamento de que a
Constituição Federal traz, como garantia, o direito à vida, à saúde e à
dignidade do ser humano. “A disponibilização de maior poder aquisitivo ao
enfermo possibilita o melhor atendimento das suas despesas médicas e aumenta as
chances de sobrevida”.
Hamilton
disse ainda que, além da importante questão da doença do autor, é preciso
mencionar o entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça: “Por
força do Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações
Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia
Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, não só os peritos de assistência
técnica, como também os técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no
Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD, estão isentos do Imposto
de Renda sobre os rendimentos do trabalho”. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no DF.
Processo 56831-68.2012.4.01.3400
Fonte: conjur
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