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02 maio 2014

Presidente Quênia assina projeto de lei poligamia na lei


Presidente queniano Uhuru Kenyatta na terça-feira assinado em lei um projeto de lei controversa que permite a poligamia. A Lei do Casamento 2014 traz direito civil, de acordo com o direito consuetudinário, onde algumas culturas permitir que um homem ter várias esposas. O projeto de lei foi aprovado pelo parlamento no mês passado depois de um acalorado debate que causou legisladores femininos para sair, pois permite que os homens se casam com mulheres adicionais sem consultar suas primeiras esposas. O projeto de lei consolida várias leis relativas ao casamento e também prevê procedimentos relativos à separação, divórcio e custódia.
A poligamia é atualmente legal e reconhecido em grande parte da África e no Oriente Médio, embora seja amplamente ilegal no Norte e América do Sul, Europa e China. A poligamia - chamado bigamia quando ilegal - é criminalizado em todos os estados em os EUA. O Comitê das Nações Unidas sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, em 2008, pediu toSaudi Saudita proibir a poligamia, o que ele disse é, por sua própria natureza, contra a igualdade de gênero. No ano anterior Indonésia confirmou leis de casamento que limitam a poligamia, apesar ensinamentos a maior religião do país predominantemente islâmico permitindo que os homens a ter até quatro esposas. No entanto, em 2006, um estudo canadense pediu ao governo federal canadense para legalizar a poligamia para ajudar a proteger as mulheres e as crianças nessas relações.

Fonte: (Publicado por Jurista - 29 de abril de 2014)

14 outubro 2013

Juiz decide que homem vivo permanecerá morto para sempre


O cidadão de Arcardia Donald Miller, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tem mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.
A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostória, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.
O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.
Miller não pode tirar carteira de motorista, que também serve como identidade. Nem pode recuperar seu registro no Social Security, a previdência social dos EUA. Órgãos públicos não emitem documentos para mortos, depois que a Certidão de Óbito é expedida.
Também não pode ter emprego fixo, não pode abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não tem direito aos privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostória, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.
Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em US$ 26 mil dólares, em pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.
De acordo com o The Courier e a agência UPI, Miller contou, com sua voz suave, nada tenebrosa, portanto, o que aconteceu. A "culpa" foi da "cachaça" americana. Por causa do alcoolismo, perdeu a família, o emprego, os amigos e o que mais tinha a perder. Saiu "andando pelo mundo" sem destino, sem eira nem beira.
Miller parou de beber por um motivo que os vivos conhecem muito bem: falta de dinheiro. Fez todo o tipo de "biscate" para sobreviver. Em 2005, quando estava em Atlanta, na Geórgia, as coisas melhoraram. Com algum dinheiro no bolso, voltou para sua terra. Passou primeiro em Arcadia, depois foi para Fostória. Seus pais lhe deram a notícia: você está legalmente morto, desde 1994.
O acardiano tentou engajar sua ex-mulher na luta por sua vida, mas não conseguiu. Ao contrário, Robin Miller lutou pela validade da Certidão de Óbito. Ela teria, por exemplo, de devolver todos os "benefícios" que recebeu do Social Security desde a "morte" do ex-marido, se sua vida fosse restaurada pela Justiça. Mas ela manifestou a pretensão de receber a pensão alimentícia que ele ficou devendo. Isso não vai acontecer: mortos não pagam.
"Essa situação é estranha, muito estranha", reconheceu o juiz ao anunciar sua decisão. Ele deixou claro que lei é lei, prazo é prazo. Têm de ser obedecidos, não importa o quê. Mas a decisão pode inspirar a comunidade jurídica americana, bem como a parlamentar, a discutir se o bom senso não faz parte da origem das leis, tal como os usos e costumes. E, portanto, deva ser respeitado. Antes que se torne um morto vivo.
Alguns advogados acreditam que o primeiro julgamento, o da decisão de que Miller estava legalmente morto, deveria ser anulado. Afinal, seu direito ao devido processo foi violado: ele não foi suficientemente notificado e intimado por um oficial de justiça de que uma ação judicial fora movida contra ele.
"As notícias de minha morte foram grandemente exageradas" – Mark Twain.



03 junho 2013

Nigéria Câmara aprova projeto de lei que criminaliza o casamento do mesmo sexo


A Câmara dos Representantes da Nigéria nesta quinta-feira aprovou uma lei tornando o casamento do mesmo sexo um crime punível com um máximo de 14 anos de prisão. Além disso, qualquer pessoa que testemunhas, auxiliares, ou auxilie casamentos do mesmo sexo; opera organizações de gays, ou se engaja em pessoas do mesmo sexo demonstrações públicas de afeto podem ser punidas com até 10 anos de prisão. O projeto reflete um projeto de lei aprovado pelo Senado em novembro de 2011. O projeto de lei foi imediatamente enviada ao presidente Goodluck Jonathan e aguarda a sua assinatura.
A homossexualidade é ilegal em 37 países africanos, a África do Sul é o único país do continente onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é proibida. Em novembro o governo de Malawi mudou sua posição sobre a decisão de suspendê-lo das leis que proíbem o casamento do mesmo sexo e homossexualidade depois de ser pressionado por uma série de igrejas. Isto segue o anúncio de Malawi Presidente Joyce Banda, em seu primeiro discurso à nação em maio passado que iria descriminalizar atos homossexuais.

Fonte: (Publicado por Jurista - 31 de maio de 2013)

27 agosto 2012

Decisão sobre patentes acirra briga de gigantes do mercado de celulares



Para analistas, vitória da Apple provocará rearranjo na disputa por negócio bilionário.
"iPhone 4s e Galaxy Samsung. Reuters"
A vitória em primeira instância da Apple sobre a Samsung pela violação de patentes de smartphones nos Estados Unidos acirrou a disputa pela liderança no mercado de celulares e tablets.
A expectativa é de que a decisão tenha impacto não só para as empresas envolvidas como também nos planos de outras gigantes do mercado, como Google e Microsoft, que também podem ter seus negócios afetados.
Em meio à possibilidade de que, com o veredito, produtos comecem a ser retirados do mercado, analistas já preveem um rearranjo do duelo entre as principais empresas do setor.
'Um ajuste nos próximos dias é inevitável, uma vez que o prejuízo pode ser maior do que o esperado pelo mercado, e há várias incertezas nesse jogo, como a possibilidade de uma proibição às vendas da Samsung', afirma John Park, da consultoria Daishin Securities.
No final da semana passada, um tribunal da Califórnia considerou a Samsung culpada de ter violado inúmeras patentes da Apple, em especial aquelas relacionadas ao software e ao design dos produtos fabricados pela empresa fundada por Steve Jobs.
A fabricante sul-coreana informou que vai recorrer da sentença, pela qual teria de pagar US$ 1 bilhão (R$ 2 bilhões).
Google
Na prática, como muitos dos smartphones fabricados pela sul-coreana são equipados com o sistema operacional da Google, o Android, uma eventual proibição nas vendas poderia gerar um impacto sobre o faturamento da gigante de buscas.
Segundo dados da consultoria IDC (baseados em novos pedidos, e não em total de vendas), o Android respondeu por 68,1% do mercado global de smartphones entre abril e junho deste ano.
No mesmo período, o iOS, o sistema operacional da Apple, acumulou uma fatia de 16,9%, contra 5,4% do Windows Phone/Windows Mobile, da Microsoft.
Além disso, segundo analistas, a Apple, com quem a própria Google já trava outras disputas na esfera judicial, deverá usar a vitória sobre a Samsung como um precedente para tentar bloquear outros aparelhos que funcionam com a tecnologia Android e que violariam elementos de sua interface com o usuário, incluindo modelos não só da sul-coreana, como de outros fabricantes.
Ciente do possível impacto da decisão judicial no caso Apple-Samsumg, a Google informou, em comunicado, que espera que o processo não 'limite' o acesso dos consumidores aos aparelhos dotados do sistema operacional Android.
'A indústria de dispositivos móveis está avançando rapidamente e todos os players - incluindo os mais novos - aproveitam-se de ideias concebidas décadas atrás para criar novos produtos', diz o comunicado da Google. 'Nós trabalhamos com nossos parceiros para fornecer aos consumidores produtos inovadores e acessíveis, e não queremos que nada limite isso', acrescenta a empresa.
Microsoft
Especialistas avaliam que a decisão judicial também pode encorajar outros fabricantes de smartphones a instalar o sistema operacional da Microsoft, o Windows Phone.
A vitória da Apple foi comemorada pelo diretor de marketing da Divisão de Windows Phone da Microsoft, Bill Cox.
Dell, HTC, Samsumg, LG e ZTE já criaram aparelhos baseados na tecnologia da Microsoft, mas apenas a finlandesa Nokia concentrou seus esforços no Windows Phone.
Para os analistas, a partir de agora a Microsoft passa a ter um 'trunfo adicional' para convencer os fabricantes a adotarem a nova versão de seu sistema operacional.
'Acredito que a decisão forçará uma rearranjo nos produtos com tecnologia Android, uma vez que eles terão de ser readaptados para se conformar às patentes da Apple', disse Rob Enderle, analista da consultoria de tecnologia Enderle Group. 'O resultado da batalha jurídica também confere uma excelente oportunidade às novas plataformas da Microsoft - Windows 8 e Windows Phone 8 - porque estão mais imunes a qualquer processo movido pela Apple', acrescentou.
Apple X Android
A Apple indicou que buscará proibir a venda de 17 modelos de smartphones, como resultado da decisão judicial da semana passada.
A lista não inclui o principal smartphone vendido hoje pela Samsung, o Galaxy S3, mas abrange versões antigas do modelo.
A Apple também poderá usar o veredito para tentar suspender as vendas de outros modelos que, acredita, infrinjam suas patentes.
Durante o processo, a companhia fundada por Steve Jobs revelou que havia licenciado algumas de suas tecnologias para a Microsoft.
Seus advogados também mostraram imagens do Nokia Lumia - que funciona com o sistema operacional Windows Phone 7 - como um exemplo de um aparelho que não se assemelha aos seus.
A Apple também permanece envolvida em processos contra dois outros fabricantes de smartphones dotados de tecnologia Android, da Google: a Motorola - cuja divisão de dispositivos móveis foi comprada pela Google - e a taiwanesa HTC.
Impacto
Caso as patentes da Apple sejam mantidas na apelação, a Google pode recodificar o Android para garantir que não exista quebra de lei. Os fabricantes de aparelhos podem pagar à Apple por uma licença de uso.
Outra alternativa é, no fim, a Apple buscar um acordo com a Google para uso de patentes, apesar da promessa feita por Jobs de 'destruir o Android'.
No decorrer do caso com a Samsung, a Google também entrou com um processo contra a Apple acusando a empresa de sete quebras de patentes - uma delas envolvendo o Siri, sistema de busca ativados por voz do iPhone.
Se a Google vencer, pode restringir as vendas dos produtos da Apple baseados no iOS, pressionando possivelmente a rival a aceitar um acordo.

Fonte: BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

23 agosto 2011

Direito Internacional – Resumo


Uma relação jurídica de Direito Internacional em elemento de extraterritorialidade.
Direito Interno – elaborado pelo país
Ordenamento Jurídico Pátrio – conglomera todas as leis, mesmo aquelas que não foram feitas no país. Ex.: Pacto de São José da Costa Rica
Comércio Intencional – são usos e costumes que dizem respeito à práticas realizadas entre comerciantes. “Lex Menotoria”. Não está escrita, é uma lei viva
Direito Internacional Público – basta o Estado estar presente na relação jurídica e ele pode contratar alguém da esfera privada.
Conflitos de Leis dentro do ordenamento jurídico é chamado de antinomia jurídica – Lex Rei Sitae
Elementos de Conexão – quando há relação de Direito Internacional privado haverá conflito de leis no espaço, para solucionarem isso, necessita dos elementos de conexão, que são as regras de Direito Internacional privado indicativos do direito a ser aplicável.
Sujeitos do Direito Internacional Público – a sociedade internacional que tem o poder de reconhecer quem é sujeito de Direito Internacional ou não.
Estado – elemento pessoal  - POVO
             -  elemento espacial – TERRITORIO
             -  elemento politico – SOBERARIA
Direitos Fundamentais dos Estados:
Jus Tractum – direito de celebrar tratados
Jus Legationes – direito de enviar embaixadores, cônsul, etc
Jus Belli – direito de fazer guerra, hoje está em desuso, pois depende de autorização da ONU
Demais sujeitos de Direito Internacional Público:
- Organizações internacionais – são formados por Estados. Reúnem-se para fazerem Tratados
- Empresas multinacionais – somente se tiverem lucro maior que o PIB do Estado e possuírem relações com vários Estados.
- Organizações não governamentais – depende do papel que exerce na sociedade, sua importância e seu alcance.
- Santa Sé – Vaticano – Vaticano + Instituição católica + PAPA
- Cruz Vermelha Internacional (Comitê) – livre acesso à entrada e saída dos países. Ex.: Catástrofes
- Beligerantes – grandes resoluções. O Estado declara neutralidade, pula fora, não se responsabiliza
- Insurgentes – resolução de médio ou pequeno  porte. O Estado pode escolher se pula ou não fora.
TEORIA GERAL DOS TRATADOS – significa um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regido pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único instrumento, ou em dois ou mais instrumentos conexos.
TERMINILOGIA DOS TRATADOS
a) Convenção – cria normas gerais
b) Declaração – cria princípios jurídicos
c) Ato/Ata – estabelecem regras de direito
d) Pacto – tratado solene
e) Estatuto – estabelece normas para Tribunais Internacionais
f) Protocolo -  resultado de uma conferencia
g) Acordo – usado para tratados de cunho econômico
h) Modus Vivendi – designa um acordo temporário
i) Concordata – assinados pela Santa Sé
j) Compromisso – utilizados para acordo sobre litígios (arbitragem)
l) Carta – estabelece direitos e deveres
m) convenio – versam sobre matéria cultural ou de transporte.
PROCESSO DE ELABORAÇÃO E INCORPORAÇÃO
1) Fase de negociação – os Estados chegam a base comum
2) Assinatura – (Os Estados se comprometem em órbita internacional). Quem assina: Presidente da República, Ministro das Relações Exteriores e Chefe de missão diplomática (embaixador). Na falta de Presidente da República entra o Plenipotenciário.
3) Ratificação – confirmação da assinatura (privativa do Executivo)
4) Promulgação – dá ciência as autoridades
5) Publicação – o Estado se compromete na órbita interna
6) Registro – será registrado no âmbito exterior
7) Depósito – será depositado o Tratado no local do registro.
CLASSIFICAÇÃO DO TRATADO
- aspecto formal – a) bilateral, b) plurilateral, c) multilateral
- aspecto material – a) Tratado Constitucional – Direito material; b) Tratado Leis – regras de Direito gerais; c) Tratado contrato regras de Direito objetivos
Reserva – quando o Estado não vai cumprir determinadas cláusulas do Tratado (Poder de Soberania). O pedido de reserva tem que ser escrito e os demais Estados tem que aceitar. Ocorre antes da assinatura do Tratado.
Pode haver proibição, quando: a) literal: quando tiver escrito no próprio Tratado; b) objetiva: quando se trata de objetivo; c) Incompatível: questões próprias, específicas para aquele Estado.
Do tratado Constitutivo de Organização Internacional não cabe reserva
Execução -  quando não cumpre o Tratado. A responsabilização é em plano internacional. Existem quatro mecanismos para que se evite a execução, sendo eles:
1) garantia (fiel depositário)
2) Entrega de território
3) Entrega em garantia da renda do Estado
4) Fiscalização de Organismos Internacionais.
Clausula Social (não é obrigatória, a não ser que o Tratado verse sobre direito do trabalho) – 1) Tratado Forçado, 2) não discriminação, 3) Idade mínima, 4) liberdade sindical.
MODALIDADES DE EXTINÇÃO DE TRATADO
1. Execução integral – atinge os objetivos do tratado
2. Consentimento mútuo – Revogação tácita: quando o Tratado perde a finalidade e os Estados deixam de cumpri-lo e um não reclama do outro. Decisão Majoritária: Os Estados deixam de cumprir, se reúnem para a extinção do Tratado (maioria de votos).
3 – Termo – tratado com prazo de validade
4 – Condição Resolutória (“se”) – algo deve ou não acontecer
5 – Renúncia do beneficiário – não acontecem em grandes tratados e só serve para Tratados não onerosos
6 – Caducidade – Tratado ultrapassado
7 – Guerra – acaba o tratado com a guerra. Exceção: é que o Tratado só entra em vigor em tempos de guerra
8 – Fato de Terceiros – os Estados outorgam a Organização Internacional onde o Tratado esta depositada o poder de extinguí-lo.
9 – Impossibilidade de Execução: os Estados não conseguem cumprir o que foi pactuado.
10 – Ruptura de Relações Diplomáticas e Consulares – quando rompe relações com o Estado pactuado.
11 – Inexecução por uma das partes – uma das partes não  cumpre
12 – Denuncia unilateral – maior parte dos Estados denunciam.
-  Revisão – Os Estados podem, antes de extinguirem o Tratado, trazer atualização e adequação. A revisão pode ser:
1. Geral – quando atinge todo o Tratado
2. Parcial – quando atinge alguns dispositivos do Tratado
3. Judicial – para Tratados que fazem regra geral. Ocorre dentro das Organizações Internacionais.
4. Negociações Direitos – para Tratados pequenos, de Estado para Estado
- Clausula de sobreguarda – tira a responsabilidade do Estado em cumprir o Tratado, quando desequilíbrios econômicos tornem excessivamente oneroso ser cumprimento (assuntos econômicos)
- Clausula social – versa sobre os Tratados que dizem respeito ao direito do trabalho.
Fonte: Glória Regina

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

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