19 abril 2014

Com polícia sem carro, juiz sugere levar preso em 'lombo de burro'


O juiz Celso Serafim Júnior foi obrigado a suspender uma audiência porque o acusado não compareceu ao Fórum de Mirinzal (418 km de São Luís), na última quarta-feira (9). Como está detido, ele precisava ser transportado pela polícia, que não tinha carro. No mesmo dia, diante de todas as pessoas que foram ao local e iriam participar da audiência, Serafim Júnior marcou uma nova audiência, para o dia 21 de maio, mas mandou um recado às polícias no município: "Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi".
A determinação do juiz ganhou destaque nas redes sociais e gerou discussão sobre a estrutura policial no Maranhão. O presidente da Associação de Magistrados do Maranhão, Gervásio Santos, postou a decisão no Facebook e disse que a falta de estrutura prejudica o trabalho do judiciário.
Segundo Serafim Júnior, a decisão veio como uma crítica à estrutura precária da segurança pública na região e à desculpa oficial para não transportar o acusado.
"Quis dizer com essa decisão que a falta de viatura não é justificativa. O texto é para quem consegue ler além. Não é legitima a falta de um material tão importante, mas não quer dizer que quero que a polícia realmente me traga no lombo de um jumento", disse o juiz, em entrevista ao UOL.
Serafim Júnior disse que é obrigação de Estado a locomoção dos presos, e que havia a data foi previamente informada às autoridades.
"A delegacia está a menos de 2 km do Fórum. A audiência estava previamente agenda. É questão de gestão. Se não vai ter um carro, providencia outro, mas não deixa faltar uma viatura, não só para transportar o preso, mas para o policiamento normal", afirmou.
Outro caso
Segundo o juiz, que é titular da comarca vizinha de Cururupu, mas responde por Mirinzal, esse não foi o primeiro caso de problemas causados por falta de carros da polícia na cidade. No último dia quatro, uma decisão obrigou o Estado a fazer um transporte de um preso para uma cirurgia, mas que até agora não ocorreu.
"Tive lá ontem à noite e não ele não tinha sido conduzido. Ele tem um problema no aparelho genital, que pode se agravar e virar uma cirurgia de emergência. Essa é uma questão séria, de saúde do preso, e por falta de viatura não está ocorrendo", afirmou.

14 abril 2014

Sentença que mudou a rota de uma vida


A sentença a que me reporto veio a se tornar muito conhecida porque pessoas encarregaram-se de espalhá-la: por xerox, primeiramente; depois por mimeógrafo; depois por e-mail; finalmente, veio a ser estampada em sites da internet. Primorosos trabalhos de arte foram produzidos a partir do caso, por pessoas que não conheço pessoalmente: Odair José Gallo e Mari Caruso Cunha (versões sonoras e com imagens).
A protagonista do caso judicial chamava-se Edna.
Hoje, aos 77 anos, a memória visual me socorre. Sou capaz de me lembrar do rosto de Edna e do ambiente do fórum, naquela tarde de nove de agosto de 1978, há trinta e seis anos. Uma mulher grávida e anônima entrou no fórum sob escolta policial. Essa mesma mulher grávida saiu do fórum, não mais anônima, porém Edna, não mais sob escolta porém livre.
Após ouvir, palavra por palavra, o despacho que a colocou em liberdade, Edna disse que se seu filho fosse homem ele iria se chamar João Batista. Mas nasceu uma menina, a quem ela deu o nome de Elke, em homenagem a Elke Maravilha.
Edna declarou no dia da sua liberdade: poderia passar fome, porém prostituta nunca mais seria.
Passados todos estes anos, perdi Edna de vista. Nenhuma notícia tenho dela ou da filha. Entretanto, Edna marcou minha vida. Primeiro, pelo resgate de sua existência. Segundo, pela promessa de que colocaria no filho por nascer o nome do juiz. Era o maior galardão que eu poderia receber, superior a qualquer prêmio, medalha, insignia, consagração, dignidade ou comenda.
Lembremo-nos de Jesus diante da viúva que lançou duas moedinhas no cesto das ofertas:
“Eu vos digo que esta pobre viúva lançou mais do que todos, pois todos aqueles deram do que lhes sobrava para as ofertas; esta, porém, na sua penúria, ofereceu tudo o que possuía para viver.” (Lucas, 21, 1 a 4).
Edna era humilde e pobre. Sua maior riqueza era aquela criança que pulsava no seu ventre. Ela não me oferecia assim alguma coisa externa a ela, mas algo que era a expressão maior do seu ser. Se a promessa não se concretizou isto não tem relevância, pois sua intenção foi declarada. O que impediu a homenagem foi o fato de lhe ter nascido uma menina. Em razão do que acabo de relatar, se eu encontrasse Edna, teria de agradecer o que ela fez por mim. Edna me ensinou o que é ser juiz. Edna me ensinou que mais do que os códigos valem as pessoas. Isso que eu aprendi dela tenho procurado transmitir a outros, principalmente a meus alunos e a jovens juízes.
Segue-se a íntegra da decisão extraída da folha 32 do Processo número 3.775, da Primeira Vara Criminal de Vila Velha:
“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à Maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver. Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si. Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão. Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão. Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.”

Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber


O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).

E para quê, afinal, essa quantia é paga?

O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.

Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.

Para isso, são necessários apenas alguns documentos:

RG, CPF e comprovante de residência;
Boletim de ocorrência registrando o acidente;
Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.
Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:

Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.
Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.

Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.


Fonte: Publicado por Anne Lacerda de Brito

Mulher é o primeiro “pai” em certidão de nascimento nos EUA

Notícias 

Graças a uma ordem judicial indireta, uma mulher foi registrada como pai na certidão de nascimento de uma criança em Nashville (Tennessee). Conforme o registro, Emilia Maria Jesty, gerada por inseminação artificial, é oficialmente filha de Valeria Tango (a mãe, que gerou a criança) e de Sophy Jesty (o pai). O tribunal não determinou que Sophy fosse registrada como o pai da criança. Mas decidiu que Valeria e Sophy eram legitimamente casadas, apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo nunca ter sido aprovado em Tennessee.
Elas se casaram em Nova York, estado que reconhece casamentos homoafetivos há tempos. E se mudaram para o Tennessee, onde, com a ajuda do Centro Nacional pelos Direitos das Lésbicas, entraram na Justiça para obter o reconhecimento oficial do casamento e, com isso, ter direito a todos os benefícios federais previstos em lei para casais e filhos.
A juíza Aleta Trauger emitiu uma “decisão preliminar”, determinando o reconhecimento do casamento celebrado fora do estado. A Procuradoria entrou com recurso, que está em andamento. Cerca de 50 casos estão correndo nos tribunais dos 33 estados que ainda proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com a agência Reuters.
Enquanto isso, no hospital de Nashville, em 27 de março, o casal exigia que os nomes das duas constassem na certidão de nascimento da filha. Foram muitas horas de discussões entre as mulheres, funcionários do hospital e do departamento de saúde, que se recusava a emitir a certidão. Porém, o departamento acabou cedendo às pressões, em razão da decisão judicial em Tennessee e decisões semelhantes de mais oito estados, também levadas em consideração.
Após concordar, emitiu rapidamente a certidão de nascimento, utilizando o único formulário disponível no sistema — o tradicional, que traz um campo para o nome da mãe e outro para o nome do pai. Como casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda não foram legalizados no estado, não há formulários para emissão de certidão só com os nomes de duas mães ou de dois pais.
Confusão
Dezenas de casais gays em diversos estados, mesmo onde a união entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecido legalmente, lutam na Justiça para que seus nomes constem como pais na certidão de recém-nascidos. A situação está confusa em todo o país: cada estado, uma sentença.
A Califórnia já reconhece “pais do mesmo sexo” na certidão de nascimento, se forem legalmente casados; Massachusetts, também, deixando claro que vale para lésbicas e para gays. Iowa concede o benefício apenas às duas mulheres. Maryland, Nova York e Oregon também reconhece o direito de duas mulheres, mas abre uma brecha para homens, cumpridos alguns procedimentos adicionais. A maioria dos estados não reconhece coisa alguma.

Fonte: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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