Na Inglaterra, uma paciente psiquiátrica deverá ser
amarrada para receber anestesia geral. Depois, será submetida a cesárea. Foi o que
decidiu um juiz da Corte Superior de Justiça do país, ao analisar pedido do
hospital onde a mulher está internada. O
pedido de parto cesariano forçado foi apoiado pelo marido e pelo pai da
grávida.
O caso
revela, mais uma vez, a difícil situação em que é colocado um juiz ao ter de
tomar decisões por outra pessoa. Na Inglaterra, sempre que alguém não pode
decidir os próprios passos, é a Justiça que tenta se colocar no lugar dessa
pessoa e decidir como agir, nem sempre com o apoio da família.
No drama
vivido pela gestante — conhecida apenas pelas iniciais A.A., para preservar sua
identidade — o Judiciário foi chamado para agir não para salvar o bebê, mas
para evitar risco de morte da mãe. De acordo com os autos, a mulher sofre de
transtorno bipolar. Já chegou a ser internada em clínicas psiquiátricas. Também
abusava de bebidas e drogas para aliviar os sintomas da doença.
Durante
boa parte da gestação, ela esteve sã e, junto com seu companheiro, fez todo o
acompanhamento pré-natal necessário. Já com 38 semanas, pouco antes da data
prevista para o parto, A.A. sofreu um surto psiquiátrico e teve de ser
internada. Lá, os médicos constataram que ela havia sofrido uma ruptura de
membrana e, para não sofrer nenhuma infecção, deveria parir o bebê em pouco
tempo. Caso contrário, poderia morrer.
Dois dias
depois da internação, ela ainda não tinha entrado em trabalho de parto e não
estava disposta a colaborar com o tratamento. Para os médicos, existiam duas
alternativas: começar a induzir o parto normal, o que dependeria da colaboração
da gestante, ou submetê-la a uma cesárea, mesmo contra a sua vontade. A segunda
opção foi a escolhida por reduzir os riscos para a mulher.
Para
isso, o hospital pediu à Justiça uma liminar autorizando a cesárea forçada. Tanto o marido como o pai dela depuseram a
favor da decisão médica. De acordo com os relatos, a grávida estava
emocionalmente exausta e não conseguia compreender a situação de risco em que
se encontrava.
O
procedimento foi autorizado pelo juiz Hayden, que considerou que a principal preocupação deveria ser a saúde da
mulher. Ele autorizou o hospital a amarrá-la para dar a anestesia geral
necessária para a cesariana — já que A.A. não ficaria quieta durante a
cirurgia. Também liberou os médicos para restringirem a liberdade da paciente
depois da operação, até que ela esteja recuperada e em condições de deixar o
hospital.
Justiça
aberta
No
julgamento, o juiz Hayden ressaltou um ponto importante que vem se tornando uma
constante na Justiça inglesa: a
publicidade. Hayden explicou que, por envolver a restrição da liberdade de uma
pessoa, o caso era automaticamente de interesse público e, por isso, todo o
julgamento deveria ser aberto à sociedade. A decisão foi publicada e está
acessível para todos, com a condição de que o nome dos envolvidos não seja
revelado.
O
episódio remonta a um drama vivido ano passado por outra mulher grávida
obrigada a fazer cesárea. Esse, no entanto, teve um desfecho mais dramático. O
bebê foi retirado da mãe e colocado para adoção. A semelhança acontece pela
transparência dada a uma história que, a princípio, interessaria só à família
envolvida.
No caso
de 2013, o processo transcorreu em segredo de Justiça por meses, até que foi
parar nas páginas dos jornais e um tribunal decidiu que o melhor era quebrar o
sigilo, para que a verdade processual pudesse vir à tona. Foi um marco para a
Justiça. Pouco depois, os juízes de família foram orientados a dar publicidade
aos seus julgamentos sempre que possível, desde que o nome das partes seja
preservado
Fonte:
Por Aline
Pinheiro Conjur.com.br