13 outubro 2011

O VIBRADOR


Para um artefato sexual, as origens do vibrador parecem surpreendentemente antissépticas e clínicas. Prescrito como terapia para a curiosa doença de histeria durante décadas, o dispositivo teve aplicações clínicas como uma pretensa terapia médica.
Derivada da palavra grega “útero”, a histeria ocorria em mulheres com energia sexual reprimida ou assim pensavam curandeiros e médicos antigos. Freiras, viúvas e solteironas eram particularmente suscetíveis, mas durante a era vitoriana muitas mulheres casadas também sofriam do mal. No fim do século 19, uma dupla de prestigiados médicos estimou que 75% das mulheres americanas corriam risco de sofrer histeria.
A prescrição de orgasmo clitorial como tratamento consta em textos médicos desde o século 1 d.C. Mulheres histéricas normalmente recorriam aos médicos, que as curavam por manipulação, induzindo-as ao “paroxismo” – termo que camufla o que conhecemos por orgasmo.
Mas a estimulação manual era demorada e, pelo menos para os médicos, tediosa. No livro Tecnologia do orgasmo: histeria, o vibrador e satisfação sexual das mulheres, a historiadora da ciência Rachel P. Maines, relata que os médicos muitas vezes passavam a tarefa para parteiras.
A invenção da eletricidade tomou a tarefa mais fácil. Joseph Mortimer Granville patenteou o vibrador eletromecânico no início da década de 1880 para aliviar dores musculares, mas os médicos logo perceberam que podia ser usado em outras partes do corpo. A inovação diminuiu a duração do “tratamento”da histeria, engordando as carteiras dos médicos.
As pacientes também ficavam satisfeitas. O numero de clínicas de saúde que ofereciam tratamento com vibrador se multiplicou. O serviço era tão popular que os fabricantes alertaram aos médicos que não exagerassem no uso dos novos aparelhos. Por volta da virada do século, catálogos de bordados anunciavam modelos para mulheres que quisessem tentar o tratamento em casa, tornando o vibrador o quinto eletrodoméstico a chegar aos lares, depois da máquina de costura, do ventilador, da chaleira e da torradeira de pão.
A legitimidade do vibrador como dispositivo médico diminuiu depois da década de 20, quando Sigmund Freud identificou corretamente o “paroxismo” sexual. Em 1952  a Associação Psiquiátrica Americana tirou a histeria de sua lista de doenças reconhecidas. Quando o vibrador voltou a se popularizar, anos depois, as mulheres não precisavam mais alegar uma doença para justificar sua compra.
Fonte: Mara Hvistendahl – Scientific American

Fita ADESIVA


Em 1930, empresas de empacotamento de alimentos fascinaram-se com uma pelicula relativamente nova, CHAMADA CELOFANE, um polimero transparente feito de celusose. Embalagens de celofane ajudavam a manter frescos os alimentos embalados, além de permitir que os consumidores vissem seu conteúdo. Fechar o pacote de celofane, entretanto, era um problema, até que a 3M Company inventou e patenteou a fita Scotch (nome que, até hoje se utiliza). Um produto similar, Sellotape, introduzido sete anos depois na Europa, também teve seu nome genérico associado ao produto.
A cola da fita Scotch recebe a denominação técnica de adesivo sensível à pressão. Ela não adere quimicamente ao material onde é colocada. Ao contrário, a pressão aplicada força a cola a penetrar nas irregularidades microscópicas da superfície do material. Uma vez lá, não sai, mantendo a fita no local desejado.
Recentemente, as fitas adesivas chamaram a atenção dos físicos, pesquisadores mostraram que desenrolar a fita em uma camara de vácuo libera raio X. E, para demonstrar, usaram esses raios X para radiografar ossos de seus dedos. A descoberta poderia levar à criação de aparelhos de radiografia baratos e portáteis (e até movidos a energia muscular). O desenrolar da fita produz cargas eletrostáticas e o movimento dos elétrons no espaço entre a fita e o rolo produz raio X. Na presença de ar, os eletros são mais lentos e não produzem tal raio. Se você desenrolar a fita em um local completamente escuro poderá ver um brilho fraco.
Fonte: Davide Castelvecchi – Scientific American

Seguro


Calculo da probabillidade do infortúnio ocupou seu lugar na ciência.
A primeira “apólice de seguro” registrada é, provalmente o Código de Hamurabi, por volta de 1780 a. C.O Código declara que os navegadores que tivessem bens perdidos ou subtraídos em transito seriam recompensados pelo Estado. Como os navegadores comprovavam as ocorrências? Um juramento diante de um deus era suficiente para o rei da Babilonia.
Cerca de 3.500 anos se passaram até a ocorrência de uma catástrofe, o grande incêndio de Londres 1666, para dar origem ao primeiro modelo “moderno”de seguro: um documento formal, estabelecendo o pagamento de certa quantia a uma empresa que, em caso de sinistro, assume o prejuízo pelo contratante. Os avaliadores dessas empresas estabeleciam as quantias com base no risco do objeto segurado. Os seguros dependiam dos progressos de matemática avançada, mais especificamente, da teoria das probabilidades.
Fonte: Scentific  American Brasil 

10 outubro 2011

O monitoramento do empregado e o direito à intimidade


É direito do empregador monitorar, utilizando meios lícitos, as atividades desempenhadas por seus empregados no ambiente de trabalho. Principalmente quando a finalidade da fiscalização for regular o desenvolvimento da atividade empresarial. Tal direito converte-se em um poder: o poder diretivo (ou de fiscalização), que decorre do fato de ser ele o proprietário do negócio e assumir seus riscos.

Muitas dúvidas surgem acerca desse poder de controle que os empregadores têm sobre os empregados. Nos dias atuais, com o avanço tecnológico, que propicia meios mais efetivos de fiscalização das atividades do trabalhador, abre-se margem para abusos. É nesse ponto – de possibilidade de abusos por parte dos empregadores – que se faz necessário analisar o quanto a empresa pode e deve exercer o poder diretivo.

Para fiscalizar os serviços prestados por seus subordinados, o empregador pode instalar câmeras em pontos estratégicos do estabelecimento, implantar GPS nos veículos e nos palmtops utilizados por seus empregados externos, ou até mesmo monitorar os e-mails corporativos. Porém, essas medidas devem ter a finalidade de dar maior segurança e proporcionar o desenvolvimento da atividade empresarial.

Ocorre que, em que pese ser legítima, em tese, essa fiscalização por parte do empregador, o empregado tem direito à intimidade (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988). Esse direito de forma alguma pode sofrer interferência nociva por parte do empregador.

Faz-se necessário, então, analisar desde a natureza jurídica do contrato de trabalho até a forma admitida em Direito para a resolução de conflitos entre poder diretivo e direito a intimidade.

De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, além do que aponta o artigo 442 da CLT, o ajuste de vontade das partes é condição essencial à validade do contrato de trabalho. Ou seja, empregado e empregador devem aderir consensualmente ao contrato por elas estabelecido.

Todavia, não obstante haver a imposição dessa concordância mútua, é natural e até necessário que o empregado se coloque em posição de subordinação perante o empregador. Dessa forma, ele consente em que sua atividade seja dirigida por este, que detém poder de fiscalização em virtude de ser o proprietário do negócio e por assumir seus riscos.

A empresa tem, portanto, a prerrogativa de regular as atividades desempenhadas por seus subordinados. Mas os empregados devem tomar conhecimento prévio de todas as condições de trabalho, inclusive no que diz respeito à fiscalização a que ficarão sujeitos.

O prévio conhecimento das condições contratuais, especialmente no que se refere ao controle, tem o fim de garantir-lhes a incolumidade dos direitos à vida privada, à honra e à intimidade. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XII, assevera que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Esses direitos são garantidos a todos os indivíduos, independentemente da relação jurídica à qual sejam sujeitos. Logo, tais direitos devem ser observados também nas relações de trabalho.

É clara a existência de um conflito latente entre o poder direito do empregador e o direito à intimidade do empregado. E se faz necessário, portanto, buscar meios de resolução desse conflito.

A doutrina e a jurisprudência elegem a aplicação, no caso concreto, do princípio da proporcionalidade como a forma admitida em Direito mais apropriada para se resolver a questão. Ou seja, deve-se avaliar o quão necessária é a interferência de um direito no outro e qual é o grau de mitigação que um irá sofrer em relação ao outro.

Dessa forma, desde que haja proporcionalidade, é totalmente legítimo ao empregador monitorar sua atividade empresarial e, conseqüentemente, os serviços prestados por seus funcionários. O empregador tem direito não sobre o empregado, mas sobre o modo como sua atividade é exercida.

O fato de o empregador utilizar câmeras, implantar GPS nos veículos e nos palmtops de seus empregados, ou ainda monitorar e-mails corporativos, visando à boa prestação dos serviços, de forma alguma pode ser interpretado como abuso do poder diretivo ou como interferência na vida privada dos colaboradores.

Conclui-se, portanto, ser plenamente legítimo ao empregador monitorar os serviços prestados pelos empregados, desde que o faça de maneira razoável e proporcional, não havendo, nesse caso, o que se falar sobre interferência na vida privada ou na intimidade dos funcionários.

Fonte: João Filipe Sampaio, membro do escritório Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados - Atualizado em: 05/09/2011

09 outubro 2011

Principal causa da confusão mental no idoso.


Sempre que dou aula de clínica médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta:
- Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?
Alguns arriscam:  "Tumor na cabeça".
Eu digo: "Não"
Outros apostam: "Mal de Alzheimer"
Respondo, novamente: "Não"
A cada negativa a turma se espanta... E fica ainda mais boquiaberta         quando enumero os três responsáveis mais comuns: - diabetes descontrolado; - infecção urinária; - a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa; 
Parece brincadeira, mas não é! Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos!
Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez. A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos "batedeira", angina "dor no peito", coma e até morte.
Insisto: Não é brincadeira!
Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento.
Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica.
 Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de  tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
Conclusão:
Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo. Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.
Por isso, aqui vão dois alertas:
1 - O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite, sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro. Lembrem-se disso!
2 - Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao perceberem que estão rejeitando líquidos, e de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços fora do ar, atenção.
É quase certo que sejam sintomas decorrentes de desidratação.
"Líquido neles e rápido para um serviço médico".
Fonte: Arnaldo Lichtenstein, médico, é clínico-geral do Hospital das  Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

DESABAFO


Na fila do supermercado, o caixa diz uma senhora idosa:
- A senhora deveria trazer suas próprias sacolas para as compras, uma vez que sacos de plástico não são amigáveis ao meio ambiente
A senhora pediu desculpas e disse: 
- Não havia essa onda verde no meu tempo.
O empregado respondeu: 
- Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora. Sua geração não se preocupou o suficiente com nosso meio ambiente. 
- Você está certo - responde a velha senhora - nossa geração não se preocupou adequadamente com o meio ambiente. Naquela época, as garrafas de leite, garrafas de refrigerante e cerveja eram devolvidos à loja. A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reuso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes. 
Realmente não nos preocupamos com o meio ambiente no nosso tempo. Subíamos as escadas, porque não havia escadas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhamos até o comércio, ao invés de usar o nosso carro de 300 cavalos de potência a cada vez que precisamos ir a dois quarteirões.
Mas você está certo. 
Nós não nos preocupávamos com o meio ambiente. Até então, as fraldas de bebês eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis. Roupas secas: a secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas bamboleantes de 220 volts. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas. Os meninos pequenos usavam as roupas que tinham sido de seus irmãos mais velhos, e não roupas sempre novas.
Mas é verdade: não havia preocupação com o meio ambiente, naqueles dias. Naquela época só tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto.
E a TV tinha uma tela do tamanho de um lenço, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado como?
Na cozinha, tínhamos que bater tudo com as mãos porque não havia máquinas elétricas, que fazem tudo por nós. Quando embalávamos algo um pouco frágil para o correio, usamos jornal amassado para protegê-lo, não plastico bolha ou pellets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar. Naqueles tempos não se usava um motor a gasolina apenas para cortar a grama, era utilizado um cortador de grama que exigia músculos.
O exercício era extraordinário, e não precisava ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam a eletricidade.

Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o meio ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos plásticos e garrafas pet que agora lotam os oceanos. Canetas: recarregávamos com tinta umas tantas vezes ao invés de comprar uma outra. Abandonamos as navalhas, ao invés de jogar fora todos os aparelhos 'descartáveis' e poluentes só porque a lamina ficou sem corte.
Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época.
Naqueles dias, as pessoas tomavam o bonde ou ônibus e os meninos iam em suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar a mãe como um serviço de táxi 24 horas. Tínhamos só uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos. E nós não precisávamos de um GPS para receber sinais de satélites a milhas de distância no espaço, só para encontrar a pizzaria mais próxima. 

Então, não é risível que a atual geração fale tanto em meio ambiente, mas não quer abrir mão de nada e não pensa em viver um pouco como na minha época?
"Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu."
Fonte: (Luiz Fernando Veríssimo)

Acórdão sobre servidores celetistas é publicado

REGIME ÚNICO

Um assunto definido em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal, somente esta semana teve o acórdão publicado no site da corte. Trata-se do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que definiu que o celetista que entrou no serviço público até cinco anos antes de 1988 — quando foi promulgada a Constituição — passaria a integrar o regime único do serviço público, com todas as vantagens dos servidores estáveis. Mas alguns estados, como São Paulo, nunca seguiram a regra.
Em uma votação que se arrastou pelo tempo, ao julgar a ADI 114 (do Paraná), o STF reafirmou, em 2009, esse direito dos celetistas. Por unanimidade, os ministros decidiram que eles têm o direito à transformação de suas funções em cargos públicos desde que seus casos estejam enquadrados no que dispõe o artigo 19 do ADCT. Essa é a única hipótese aceitável para a dispensa de concurso para o ingresso no serviço público.
O resultado prático dessa publicação é que todos os celetistas, alguns com mais de 40 anos no serviço público, simplesmente não se aposentaram à espera da publicação do acórdão. Nesse período, muitos morreram. Agora, com a publicação do acórdão, quem quiser pode entrar na Justiça para reivindicar o direito.
O julgamento
O entendimento do Supremo foi reforçado no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo do Paraná contra o artigo 233 da Constituição Estadual. A regra determinava que todos os servidores estáveis seriam regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado. Em seu parágrafo único, a Constituição do Paraná determinava que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário fariam as adequações necessárias em seus quadros funcionais para cumprir a determinação.
Os ministros do STF decidiram declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 233. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a ordem de adequar os quadros funcionais para absorver os servidores celetistas demandaria a criação de cargos e permitiria a entrada de servidores no estado sem a promoção do devido concurso público. Para ela, a adequação dependeria de prévia existência de cargo público criado por lei e seria necessária a abertura de concurso.
Na prática, a regra permitiria que fossem transformados em servidores públicos todos os funcionários admitidos sem concurso, mesmo aqueles que não tinham a estabilidade reconhecida pelo artigo 19 do ADCT.
Além de derrubar a regra que determinava a adequação dos quadros para a absorção dos servidores no regime único, os ministros deram interpretação conforme ao artigo 233 da Constituição paranaense. Ou seja, só os funcionários que tinham mais de cinco anos de serviço público quando a Constituição de 1988 foi promulgada passam a ser regidos pelo regime jurídico único do funcionalismo.
Leia o acórdão:
Decisão Final
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Cezar Peluso e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. - Plenário, 26.11.2009. - Acórdão, DJ 03.10.2011. 
Fonte : Camila Ribeiro de Mendonça

Impulso à atividade


Moradora de Betim (MG), Adriana dos Santos começou a fabricar temperos caseiros à base de alho e ervas em abril de 2010. Os vizinhos foram seus primeiros clientes e, logo depois, já estava vendendo porta a porta. Em setembro, decidiu formalizar o negócio e se tornou uma Empreendedora Individual (EI), figura jurídica prevista pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2009.
Adriana fornece agora 1,2 mil potes de 300 gramas por semana para 130 sacolões da Grande Belo Horizonte. Em 20 dias, inaugura uma cozinha industrial nos fundos de casa, de acordo com as regras de segurança alimentar da Vigilância Sanitária. "No próximo ano, vou comprar um sítio para plantar ervas sem agrotóxicos e fornecer mercadorias para dez prefeituras da região", garante.
Adriana faz parte de um número crescente de empreendedores que buscam a formalização para ampliar negócios, aproveitar benefícios previdenciários, garantir acesso a treinamentos, crédito e novos mercados, como as licitações públicas. O Brasil já tem mais de 1,6 milhão dos chamados EIs, e esse volume deve chegar a, pelo menos, 1,8 milhão até o fim do ano, segundo o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-Nacional), Luiz Barretto.
"Legalizado, o microempresário pode emitir nota fiscal, vender para governo e empresas, ter acesso a crédito para capital de giro e novos investimentos", diz. "Também pode contratar um funcionário, com carga tributária diferenciada." O objetivo do Sebrae era alcançar 1,5 milhão de EIs em 2011, mas a meta foi batida no dia 30 de agosto.
Para Leonardo Rolim, secretário de políticas de previdência social do Ministério da Previdência, a contribuição do EI aos cofres públicos é pequena, de apenas R$ 27,25 por trabalhador, mas a medida visa muito mais a inclusão previdenciária e a ampliação da proteção social, do que a elevação da arrecadação.
Em 2010, o recolhimento para a Previdência dos EIs atingiu R$ 132 milhões, comparado a R$ 3,5 milhões em 2009. "Em 2011, estimamos que as contribuições ultrapassem R$ 300 milhões", diz. "Trabalhadores antes descobertos passam a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade."
Segundo Rolim, o esforço do governo é garantir a sustentabilidade dos EIs, por meio da oferta de vantagens para os negociantes formalizados. Nesse contexto, o crédito é um fator importante. "Os bancos criaram linhas de financiamento especiais e os novos programas de microcrédito também poderão atender os empreendedores."
De acordo com Barretto, do Sebrae, depois de estar com um CNPJ nas mãos, o EI precisa se manter no mercado e crescer. Uma pesquisa da entidade mostrou que 87% dos empreendedores individuais têm a intenção de se transformar em microempresários.
"É necessário capacitação para tornar os negócios mais competitivos", diz. Em julho, foi lançado o Sebrae Empreendedor Individual (SEI), um programa com cursos estabelecidos sobre sete eixos, como contabilidade, compras, vendas, planejamento, gestão, empreendedorismo e cooperativismo. Funciona por meio de oficinas de curta duração, cartilhas e kits educativos.
"Vamos localizar usuários do Bolsa Família com perfil empreendedor, oferecer capacitação e estimular a criação de negócios."
Segundo Nelson Benseny, professor de administração de negócios da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), o empreendedorismo é a base para o desenvolvimento econômico de um país. "Um empresário de sucesso, que faz o seu negócio dar certo, contrata, gera trabalho e renda", explica.
É o caso da cozinheira Renata Soraya da Silva, em Salvador (BA). Formalizada como EI há cinco meses, passou a usar uma máquina de cartão de crédito para finalizar as vendas de 30 quentinhas que entrega por dia. Ao mesmo tempo, já ganhou licitações em órgãos públicos e contratou uma funcionária registrada.
"Com o CNPJ, posso comprar suprimentos em maior quantidade", diz a nova empresária. "Quero fazer cursos de gastronomia e cozinhar para grandes hotéis."
O custo do crédito para o setor informal costuma ser caro, de acordo com Rolim. "Com esforço, vamos conseguir que os formalizados passem a ter linhas de financiamento com juros menores do que em outras opções do mercado", explica.
Para o secretário, a experiência do governo com o EI mostrou que a desburocratização e a atuação conjunta de diversos atores podem gerar bons resultados. "Pesquisas indicam que a simplificação de procedimentos e a solução ágil de gargalos, pela atuação e monitoramento de órgãos públicos e não-governamentais, têm sido a chave do sucesso do EI."
Segundo o presidente do Sebrae-Nacional, Luiz Barretto, o bom momento econômico que o Brasil atravessa também foi decisivo para melhorar a qualidade do empreendedorismo no país. "Anteriormente, o brasileiro tornava-se empreendedor por necessidade, por causa do desemprego", afirma. "Hoje, o principal motivo para empreender é a oportunidade de fazer negócios."
A cada dois novos empreendimentos abertos por oportunidade, um é criado por necessidade. "O reflexo desse cenário é um empreendedor mais preparado e com mais chances de sucesso."
"Uma dona de casa que aproveita dotes culinários para vender refeições pode conhecer aspectos sanitários, de embalagem e logística de entrega, que melhorem sua atividade e aumentem a base de clientes."
Quando os empreendedores trabalham de acordo com a lei, há um reflexo positivo de auto-estima, concorda Nelson Benseny, professor de administração de negócios da FIAP. "Mas não existe empreendedorismo sem investimentos", diz. O especialista lembra que adquirir uma máquina ou tecnologia para deixar a empresa mais competitiva exige recursos.
Para o especialista, a fórmula é oferecer juros baixos e prazos longos de financiamento para que o empreendedor tenha condições de desenvolver o negócio. "Programas de treinamentos, cursos, oficinas e palestras também contribuem para melhorar a capacidade de gestão", afirma o professor. (J.S)
Em Guarulhos (SP), o empreendedor individual Rodrigo Pires, de 24 anos, passou a microempresário há apenas três meses e já tem planos ambiciosos, de faturar R$ 4 milhões até dezembro. "Tive um crescimento de 300%, muito além do valor que planejei", lembra.
O site criado por ele, o Eshopping-me, vende 1,5 mil itens, entre celulares, eletrodomésticos, brinquedos, games e produtos de informática. A empresa tem dez funcionários. "Depois que me tornei microempresário, o faturamento do negócio cresceu 400%", afirma.
O endereço eletrônico recebe 16,8 mil visitantes ao mês e 20% do total realizam compras, com um tíquete médio entre R$ 600 a R$ 1 mil. A maioria dos pedidos vem de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. "Em 30 dias, vamos iniciar a venda de novas mercadorias, como relógios e bicicletas." A estimativa de Pires é ter um aumento de 120% nos negócios, em 2012.
No início do ano, a maquiadora Cíntia Mattos passou de empreendedora individual para microempresária e há três meses criou um site para movimentar as vendas de cosméticos. "Ser EI foi a porta de entrada para o meu primeiro negócio", lembra a dona da loja Morena Rouge Maquiagem.
"Trabalhava como auditora em um grupo empresarial e assim que a legislação do EI foi aprovada, pedi demissão para abrir a empresa", diz. "Para isso, pesaram razões como a diminuição da carga de tributos e a simplicidade na prestação de contas."
Pela legislação, o EI paga R$ 27,25 referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dão acesso a benefícios previdenciários. Contribui para o município, com R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), e para o Estado, pagando R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quando formalizou-se, Cíntia passou a atender empresas, fazer vendas com cartão de crédito e comprar mercadorias de fornecedores que só vendiam para quem era legalizado. Hoje, as compras com o plástico correspondem à maior parte do faturamento, segundo a empresária, que dedica de 12 a 15 horas diárias ao negócio.
Professora de maquiagem profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Cachoeiro de Itapemirim (ES), onde mora, Cíntia treinou sua única vendedora para também trabalhar como maquiadora. A loja tem 500 clientes cadastrados. Depois que subiu ao patamar de microempresa, o faturamento aumentou cerca de 30%, ao mês.
Em junho, a empreendedora criou uma loja virtual, com pagamentos facilitados em até 18 vezes. O site, com ticket médio de R$ 100 e 1,2 mil itens em oferta, recebe quase três mil acessos ao mês. 15% das visitas se convertem em vendas.
Este mês, Cíntia vai substituir a loja física, no centro de Cachoeiro de Itapemirim, por um quiosque no shopping mais movimentado da cidade. "Vamos ampliar o horário de funcionamento."
"O empreendedor individual recolhe um valor fixo mensal, enquanto as empresas de pequeno porte recolhem um montante de contribuições ao mês, conforme a atividade e o faturamento obtido."
As atividades mais formalizados são cabeleireiros, manicures, vendas de alimentos, bebidas, roupas e cosméticos. Em alguns Estados, as metas de formalização para o ano de 2011 já foram ultrapassadas. Nos mutirões, o tempo médio para receber o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é de uma hora.
Para cada comunidade, são feitas até três palestras sobre o processo de formalização, além de visitas de sensibilização, porta a porta. No dia da caravana, até dez "lonas" são armadas para receber os interessados, que também têm acesso a fornecedores de máquinas de cartão de crédito, financeiras, bancos e representantes da Vigilância Sanitária.
Em Minas Gerais, o Sebrae-MG já organizou, desde 2010, oito iniciativas de orientação e formalização em praças de Belo Horizonte, Betim (MG) e comunidades carentes, junto com a Secretaria Especial de Morros e Favelas do Estado. "Em três semanas, somente nos locais de mobilização, formalizamos 1,7 mil pessoas", diz Michelle Cossenzo, da unidade de atendimento individual ao empreendedor do Sebrae-MG. (J.S.)
Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade  - 05 de Outubro de 2011
Fonte: Valor Econômico

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

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