Regulamenta
a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro
de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de
valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº12.382, de 25 de fevereiro
de 2011, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário
mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no
caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e
quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte
e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro
de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da
Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.12.2013
Fonte: Diário Oficial