04 julho 2012

em que domicílio?


03/07/2012 Sob nova lei, juiz mandou morador de rua ficar em casa à noite em SP
Defensora pública recorreu afirmando que preso não tinha onde se recolher.
Lei de prisões faz um ano sob críticas, e nº de presos provisórios aumentou.

A Lei 12.403, que há um ano criou medidas cautelares alternativas para evitar a prisão preventiva em crimes menos graves, foi utilizada por um juiz de São Paulo para determinar que um morador de rua se recolhesse em domicílio à noite. O problema, para a Defensoria Pública, era óbvio: em que domicílio?

A utilização das novas medidas cautelares pelos juízes vem sendo alvo de críticas. Segundo a Defensoria Pública, a opção de juízes pela fiança vem fazendo com que a lei tenha o efeito inverso: os presos provisórios (os que ainda não foram julgados) continuam a aumentar no país.

Nesse caso, o morador de rua, primário, foi preso em flagrante por furto no dia 7 de julho de 2011, apenas três dias após a lei entrar em vigor. No Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), um juiz aplicou medida de fiança de R$ 200.

A defensora pública Milena J. Reis, que atua no Dipo, pediu a dispensa da fiança no dia 12 de julho. O Dipo então substituiu a medida por outras duas: monitoração eletrônica (tornozeleira) e recolhimento noturno. "Foi um choque", diz Reis sobre quando viu a decisão. "Como vai se recolher à noite em sua residência se ele está em situação de rua?"

Entre a prisão e a substituição da medida, o homem ficou 5 dias preso em um Centro de Detenção Provisória. Uma decisão definitiva favorável só veio, no entanto, em setembro. Veja trecho a seguir:

A 14ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP cassou a decisão do Dipo, entendendo que o próprio juiz tinha admitido que o morador de rua não tinha residência fixa. O Tribunal de Justiça derrubou a decisão do Dipo em habeas corpus foi impetrado no dia 19 de julho. "Tal medida já nasceu para ser descumprida”, argumentou a defensora no pedido. “Isso porque, ao ser solto, não terá domicílio para se recolher à noite e automaticamente estará descumprindo o recolhimento domiciliar noturno.”

Reis pediu que fosse concedida a liberdade provisória imediatamente, ou caso negada, aplicada a medida de comparecimento periódico em juízo. Assim o homem, que não tem residência fixa, poderia ir ao cartório saber sobre seu processo.

Sobre a tornozeleira, ela alegou que “o paciente é morador de rua, provavelmente, usa parcas vestimentas e, por conseguinte, a monitoração eletrônica ficará exposta estigmatizando-o e afrontando veementemente a sua dignidade”.

Inócuo
A liminar foi negada no dia 20 de julho por um desembargador. O caso só voltou a ser analisado apenas dois meses depois, no dia 15 de setembro. A 14ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça cassou a decisão do Dipo.

Segundo o relator do habeas corpus, Fernando Torres Garcia, o próprio juiz que determinou o recolhimento reconheceu que o morador de rua não possuía residência fixa e ocupação lícita.

“Tacitamente admitiu ser ele morador de rua, o que, por si só, torna inócuo o recolhimento noturno em domicílio, porquanto inexistente”, escreveu.

"Foi no que eu baseei o pedido", diz a defensora. Segundo ela, o delegado tem o dever de colher esse tipo de dado no auto de prisão em flagrante. "Geralmente o indiciado fala."

Já sobre o monitoramento eletrônico, o desembargador considerou que a medida não fere a dignidade humana, como argumentou a defensora, mas que, para este caso, “emerge demasiada”.

Além do mais, cabe ressaltar que se o paciente for realmente condenado poderá, ao que tudo indica, ter algum benefício ou ter estipulado regime mais brando para cumprimento de sua eventual reprimenda”, completou.

Para o juiz corregedor do Dipo, Alex Tadeu Zilenosvski, que comentou a aplicação da nova lei no departamento, pode haver uma "falha" na legislação ao prever que o juiz decida, logo de início, sobre a manutenção da prisão. “O que o juiz tem em mãos quando ele decide isso? Basicamente é o auto de prisão em flagrante. Na massa dos casos, não tem muita informação ali. O juiz não tem uma bola de cristal”, afirma.

"É lógico que o juiz erra também, mas esses eventuais erros são perfeitamente reparáveis, o próprio juiz pode reparar, ou então o Tribunal de Justiça, no habeas corpus. Cabe à Defensoria e aos advogados esclarecerem”, completa.

Fonte: Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo

03 julho 2012

Como era feita uma lobotomia?



Com um corte na conexão entre o lobo frontal e o resto do cerebro.
A técnica, polemica, foi muito usada entre as décadas de 30 e 50 para “tratar”pacientes com disturbios como depressão e esquizofrenia. O precursor da lobotomia foi o neurologista portugues Egas Moniz, que até levou o Nobel da medicina em 1949 por isso.
Após a cirugia, tornavam-se apáticos para sempre, o que levava a crer, inicialmente, que estavam “normalizados”. Com o tempo, muitos entravam em estado vegetativo. Alguns morriam. E quase todos tinham as funções cognitivas comprometids. A pratica caiu em desuso nos anos 50, quando os médicos  psiquiátricos se mostraram mais eficafez e menos destrutivos.
Procedimento: inicialmente a lobotomia que não durava mais do que cinco minutos, era feita em qualquer lugar, mesmo sem assepsia, como residencias e quartos de hoteis. O paciente recebia um choque elétrico que o deixava inconsciente por alguns minutos.
Com a ajuda de um martelo, o médico introduzia um quebra-gelo chamado orbitoclast no cranio do paciente. Para isso, existiam diversos métodos, mas o mais comum era fincá-lo diagonalmente no canal lacrimal engtre o olho e a pálpebra.
O médico então movia a ferramenta várias vezes, bruscamente, da frente para o fundo do cranio, cortando as conexões do cérebro com o lobo frontal, que controla nosso planejamento de ações, os movimentos e o raciocínio abstrato.
Fonte: Rainielly Marques – Revista Mundo Estranho

Joseph Rao Kony



O lider africano que teve crimes contra a humanidade revelados ao mundo por um video viral na internet
Nasceu no vilarejo de Odek, norte de Uganda, cuja maioria da população é da etnia acholi. Filho de lavradores, Kony sempre apelava para a violencia na decisão de disputas com os irmãos. Foi coroinha na paróquia local e desde cedo teve ligações com a Igreja Católica.
Aos 15 anos, após a morte do irmão, virou lider espiritual de sua aldeia. Influencia pelo Movimento do Espírito Santo – grupo rebelde com nuances religiosas, formou uma unidade paramilitar em conjunto com outras organizações para atacar vilarejos que apoiavam o governo.
Aproveitando-se da fama de ter poderes espirituais começou  a ditar egras a seus seguidores. Defensor da poligamia e dos ensinamentos (ao pé da letra) da Biblia, Kony encontra justificativas distorcidas para suas ações e a manutenção de sua autoridade.
Em 1988, se juntou ao fundador do Exército Democrático de Uganda (outro grupo rebelde) e passou a usar taticas militares em seus ataques. Ao vencer pequenos confrontos contra tropas do governo, ganhou seguidores, principalmente no norte do país.
Com ajuda financeira e militar do Sudão (país vizinho de Uganda), Kony oficializou seu grupo rebelde, batizando-o de Exército de Resistencia do Senhor (na sigla em ingles, LRA). Seu objetivo era estabelecer um estado deocrático (governado por Deus) em Uganda.
O grosso das tropas de Kony era formado por soldados mirins, que eram capturados nas vilas atacadas, após terem os pais assassinados pelo LRA. Outra forma de recrutamento era doutrinar crianças que viviam em situação de extrema pobreza nos vilarejos ugandenses.
Em março de 2012, o documentario Kony 2012, produzido pela ONG Invisible Children sobre os abusos que Kony cometia com crianças, se tornou o maior video viral da história. Em apenas seis dias, a peça bombou nas redes sociais e foi visualizadas mais de 100 milhões de vezes.
Que fim levou? Condenado por crimes contra a humanidade pelo Tribunal Internacional de Haia e procurado pela Interpol, Kony está foragido. Há quem afirme que esteja morto.
Fonte: Danilo Cezar Cabral – Revista Mundo Estranho

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