15 março 2014

O segredo da confissão pode ser violado?

Foto: Glória Regina Dall Evedove,
Brotas/SP

Segundo as normas legais não, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. Existe situações e profissionais que são obrigados a manter o sigilo, a menos que a pessoa que revelou o desobrigue. As relações entre padre, advogado, jornalista, psicólogo e médico e seu fiel, cliente, fonte, etc., segue determinações morais e éticas do sigilo profissional e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154, do Código Penal,  a quebra de sigilo é punível com multa e até a detenção de três meses a um ano, bem como os artigos 229 do Código Civil e, 207 do Código Penal,  dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial. Exemplos disso: No caso do advogado, é prerrogativa descrita no artigo 26 do Código de Ética e artigo 7º, inciso XIX, da ei n. 8.906/94. O advogado pode quebra-lo se tiver justa causa, evento danoso, pode-se considerar evento danoso à outrem, ou ainda, é em defesa própria, caso o advogado e cliente se confrontem no tribunal.
No caso de jornalista, este não é obrigado a divulgar a sua fonte de informações sigilosas, isso está garantido pela própria liberdade de informações, mas o sigilo não vale para dados levianos e propositadamente errados, com intuito malicioso.
No caso de psicólogo, a previsão está contida no artigo 9 do Código de Ética da profissão, o sigilo é uma forma de proteger a intimidade do paciente. Se, intimado a depor, o psicólogo pode invocar o direito de não se pronunciar, ou prestar informações relatadas nas sessões estritamente necessárias ao caso.
Já o médico, seu sigilo é previsto no artigo 73, principio XI, do Código de Ética da profissão. É direito do paciente, mesmo após a sua morte, podendo apenas ser revelado com documentos autorizado, por escrito, pelo falecido, uma determinação legal ou motivo justo (caso de epidemia ou doença infectocontagiosa), assim como no caso dos advogados.

Fonte: Glória Regina Dall Evedove, por Christiany Pegorari Conte.

14 março 2014

Tributos abusivos e a Inconfidencia Mineira

Foto: Glória Regina Dall Evedove,
Campanha/Mg
O fato de termos um alto índice de cobrança de tributos, não retrata os abusos praticados pelo atual governo, mas, a história mostra que os governantes apenas replicam a história deste país.
Na segunda metade do século XVIII, a diminuição da produção de ouro tornou ainda mais aguda a disputa entre moradores locais e autoridades do fisco.
A novidade era a de que até as pessoas que antes se alinhavam ao governo para cobrar impostos passaram a ver exagero na voracidade do Erário. Tomás Antonio Gonzaga, juiz de Direito, foi um deles.
Por volta de 1787, seus poemas começaram a circular pela cidade de Ouro Preto. Neles, a pesada cobrança de impostos era criticada, sobretudo a do governador, chamado nos poemas de Fanfarrão Minésio, cujo verdadeiro nome era Luis da Cunha Pacheco  e Meneses. Logo em seguida, o autor dos versos se envolvia na Inconfidencia Mineira.
“Agora Fanfarrão, agora falo Contigo, e só contigo. Por causa Ordenas, que se faça uma cobrança tão rápida, e tão forte contra aqueles, que ao Erário só devem tênues somas?
Não tens Contratadores, que ao rei devem de mil cruzados centos, e mais centos?
Uma só quinta parte, que estes dessem,
Não matava do Erário o grande emprenho?
O pobre, porque é pobre, pague tudo; e o rico, porque é rico, vai pagando sem soldados à porta, com sossego!
Não era menos torpe, e mais prudente que os devedores todos se igualassem?
Que sem haver respeito ao pobre, ou rico, metessem o Erário um tanto certo, à proporção das somas, que devessem?
Indigno, indigno chefe! Tu só queres mostrar ao sábio Augusto um falso zelo; poupando ao mesmo tempo devedores, os grossos devedores, que repartem contigo os cabedais, que são do Reino”

Fonte: “Brasil – a história contada por quem viu”, de Jorge Caldeira. 

10 março 2014

PEC limita juros reais a 12% ao ano


A taxa de juros praticada por instituições financeiras pode ser novamente limitada no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição 370/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), reintroduz no texto constitucional o teto máximo de 12% ao ano para o juro real, incluídas comissões e quaisquer outras remunerações ao crédito.

O autor da proposta lembra que esse mesmo limite à taxa de juros real foi incluído na Constituição de 1988, mas ficou pendente de regulamentação. Até que, em 2003, por meio da Emenda Constitucional 40, foi suprimido definitivamente da Lei Maior.
 Usura
Para Vieira da Cunha, é inadmissível que o País continue a conviver com a usura institucionalizada. O parlamentar considera a situação ainda mais grave porque os bancos são grandes doadores das campanhas eleitorais presidenciais.
Como exemplo, ele cita números do financiamento das campanhas, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral, relativos à última campanha presidencial, de 2010. Pelos dados, o Itaú Unibanco doou R$ 4 milhões de reais ao PT e outros R$ 4 milhões ao PSDB, além de R$ 1 milhão ao PV.
Diante desses números, o deputado afirma tratar-se de um viciado e perverso sistema eleitoral que torna governantes reféns de instituições que os financiam e depois cobram a conta. E quem paga é o povo brasileiro, notadamente os pobres e a classe média, submetidos a taxas escandalosas de juros, sustenta.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

O benefício de salário maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da previdência social

O benefício de salário maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da previdência social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender suas as necessidades e as do recém-nascido, o que já fora comprovado cientificamente, ajuda sobremaneira no desenvolvimento saudável do recém-nascido, pela oportunidade do contato com a mãe nos primeiros meses de vida, bem como com a alimentação realizada através do leite materno.
Assim, a Lei 8.213/91 reeditou a norma já encontrada anteriormente na legislação previdenciária e concedeu o direito as seguradas da previdência social de gozarem do benefício de salário-maternidade. Veja-se:

“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.” (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

Esta garantia estende-se aos casos de adoção de menores, variando o período de acordo com a idade do recém-chegado, conforme o art. 71- A. Vejamos:
“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
“Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.” (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Foi desta forma que o legislador adotou medida preventiva que garante maior qualidade de vida a gestante e ao gestado, desde o momento do afastamento do trabalho até os últimos dias da licença, contribuindo assim, como comprovado pela ciência para o desenvolvimento de crianças saudáveis e com maiores chances de superação nos primeiros anos de vida.
No intuito de regulamentar a concessão do benefício, a Lei 8.213 de 1991 estabeleceu certos requisitos para sua concessão, dentre eles o preenchimento da carência para o benefício para certas seguradas, é o que diz art. 25 da Lei de Benefícios:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.”(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado."(Incluído pela Lei nº. 9.876, de 26.11.99)
Restou assim definido que os segurados especiais deveriam comprovar o exercício de atividade rural referente a dez contribuições mensais, devendo ainda comprovar o exercício de atividade rural nos doze últimos meses de, ainda de que de forma descontinua, anteriores ao requerimento do benefício. Veja-se:
“Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: (...)
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.”(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

Fonte: Glória Regina Dall Evedove, IDPP, 2014

Resumo: Aparecimento das cidades e suas republicas

RESUMO GERAL

O APARECIMENTO DAS CIDADES

            Durante a Idade dos Metais, muitos povoados se transformaram em cidades. A maior  parte delas era pequena, mas algumas chegaram a ter milhares de habitantes.
            Muitas vezes, as cidades eram completamente cercadas por muralhas, porque na época eram comuns os moradores das aldeias lutarem entre si pela posse de novas terras.
            A moradia da maioria dos habitantes era pequena, retangular ou redonda, e construída com adobe ou palha. Em contraste, as casas dos mais poderosos eram grandes, feitas de pedra e bastantes confortáveis.
            Com o surgimento das cidades, houve também divisão no trabalho. Grande parte da população continuou trabalhando no campo, enquanto outra parte passou a se dedicar ao artesanato e ao comércio.
            Além disso, surgiram novas funções; havia sacerdotes especializados em realizar ritos religiosos e responsáveis por guardar os conhecimentos, e guerreiros cuja tarefa era proteger as cidades e aldeias, além de lutar contra outros povos. As diferenças sociais aumentaram: as cidades eram governadas por um rei. As pessoas mais ricas, os sacerdotes artesãos e camponeses viviam na pobreza.
            Durante a idade dos Metais, as várias regiões do planeta se desenvolveram de maneiras bem diferentes. Em algumas, o uso do metal e a invenção da escrita deram origem a sociedade mais complexas, que aperfeiçoaram seus instrumentos agrícolas e de guerra. De acordo com a maioria dos cientistas, as sociedades mais antigas se localizaram no Oriente Médio, mais precisamente no Crescente Fértil. A região abrabhia o Egito, a Fenícia, a Mesopotâmia e a Palestina (onde hoje se situam Egito, Israel, Iraque, Líbano, Síria e Turquia).
            As primeiras civilizações teriam  surgido nessa região, há cerca de 5 mil anos. Pouco mais tarde, grandes civilizações se desenvolveram também na China e Índia.
Na Europa, as culturas neolíticas deram lugar a civilizações  mais refinadas, com escrita própria, como foi o caso das sociedades da Grécia antiga. Há indícios de que no resto do continente usava-se o metal, mas  escrita era desconhecida.
            Os Celtas, que ocuparam as regiões norte e central da Europa, foram um dos povos europeus de maior destaque. Eles introduziram a cremação, ritual funerário que consistia em queimar os mortos em grandes fogueiras para depois guardar suas cinzas em pequenas urnas de cerâmica.
            Os povos da América percorreram um caminho diferente: embora seus utensílios continuassem sendo fabricados em pedra, sob outros aspectos, eles eram bastante avançados: as cidades eram grandes, a astronomia e o cálculo eram bem desenvolvidos; e alguns povos possuíam seus próprios sistemas de escrita.



            No Império Romano, a população divida-se em  dois grandes grupos:

  • Os CIDADÃOS, que podiam participar da política, exercer o sacerdócio e mover ações judiciais, bem como possuir terras e casar-se;
  • Os NÃO CIDADÃOS, que eram desprovidos de direitos civis e políticos. Podiam ser livre ou escravos (em geral, prisioneiros de guerra, cidadãos condenados pela justiça à perda de sua liberdade ou filhos de outros escravos). Todos os escravos podiam recuperar  sua liberdade, caso seu dono o permitisse. Eram os libertos.

                        A principio, o direito de cidadania cabia apenas aos varões livres nascidos na cidade de Roma, mas aos poucos ele foi estendido a todos os homens livres da península Itálica. Mais tarde, coube também aos homens de províncias e cidades aliadas dos romanos. No século III d.c., o imperador Caracala concedeu o direito de cidadania a todos os varões livres do Império.
           
            As mulheres, independente de sua riqueza ou origem, nunca foram consideradas cidadãs. Por essa razão, careciam da maioria dos direitos: não podiam participar da vida política nem ingressar no exercito; eram sempre tuteladas por um homem, primeiramente por seu pai e, no caso do falecimento deste, por seu irmão ou outro parente do sexo masculino, quando se casavam sua tutela passava ao marido. Seu papel principal era criar os filhos. Apesar dessas limitações, as mulheres podiam ter propriedades, dirigir negócios e tomar parte em festas e espetáculos.


REPUBLICA ROMANA



            No século VI a.C., os romanos expulsaram os monarcas etruscos e impuseram um novo sistema político, a REPUBLICA. Nesse sistema, os cidadãos, reunidos em assembléias, votavam as leis e elegiam os magistrados que ficavam encarregados de governar Roam. Nessa época, formaram-se três instituições: os Comícios, as Magistraturas  e o Senado.

  • Os COMICIOS eram assembleias nas quais os cidadãos romanos se reuniam para votar leis e eleger magistrados;
  • As MAGISTRATURAS eram os diferentes cargos do governo. Os cidadãos eleitos para esses cargos cumpriam mandatos de um ano. Os magistrados supremos eram dois cônsules que detinham maximo poderes civil e militar;
  • O SENADO era a instituição mais importante: estabelecia as leis, dirigia a política externa e ditava as normas de conduta para os magistrados. Na época da Republica seu poder aumentou, e suas decisões eram acatadas sem discussão.

            No período republicano, a sociedade romana dividia-se em três grupos: patrícios, plebeus e escravos.

  • Os PATRICIOS, proprietários da maior parte das terras e dos rebanhos, participavam do Senado e ocupavam os mais altos cargos políticos do Estado. Eles constituíam a aristocracia de Roma;
  • Os PLEBEUS eram os pequenos proprietários, os comerciantes e os artesões. Inicialmente não participavam das atividades políticas, mas, pouco a pouco, foram alcançando a igualdade política e civil usufruída pelos patrícios.
  • Os ESCRAVOS não tinham nenhum direito, pois não eram considerados pessoas, mas propriedade de seus donos. Em geral, eram prisioneiros de guerra ou filho de escravos, embora houvesse casos de plebeus que foram vendidos como escravos para saldar dividas. Eles eram tratados como objetos ou instrumento de trabalho, recebendo o castigo que seus donos julgassem mais oportuno, ate mesmo a morte. Trabalhavam nos campos, nas minas ou como criados em alguma casa patrícia. Alguns poucos escravos conseguiam sua liberdade por decisão de seus donos.
            Para facilitar a administração das terras conquistadas, o Império foi organizado em varias províncias, cada qual comandada por um governador (legado, prefeito, proconsul, etc) que se encarregava de recolher os impostos, zelar pela ordem e defender as fronteiras. Mais tarde, surgiram outras circunscrições, como as prefeituras e as dioceses.
            Dentro de cada província, prefeitura ou diocese havia diferentes município regidos por magistrados provinciais (duumvirus), auxiliado por conselhos ou corporações (juntas) denominados cúrias.
            Os nomes de muitas regiões da Europa atual provem de antigas províncias romanas, e alguns Estados europeus ainda mantem, em linhas gerais, as fronteiras estabelecidas pelos romanos.
            O exercito desempenhou um papel preponderante na sociedade romana. No inicio, apenas os patrícios podiam se alistar, mas após a fim da Monarquia todos os cidadãos eram obrigados a servir o exercito. No século I a.C., o exercito se profissionalizou, isto é, os soldados passaram a receber soldos (salários) por seus serviços. Muitos cidadãos pobres e habitantes das províncias se alistavam porque viam o exercito como um meio de melhorar de vida.
            Os soldados veteranos (que haviam cumprido o tempo de serviço) recebiam um lote de terás e podiam adquirir cidadania romana.
            As cidades romanas obedeciam quase sempre ao mesmo modelo. Tinham uma planta retangular com ruas paralelas que se organizam ao redor de dois eixos principais: o cardo, que ia do norte ao sul, e o decumanus (decumano), que ia do leste ao oeste. No cruzamento de ambos, encontrava-se o fórum, praça central na qual se desenrolava a vida política, cultural e social.
            O fórum era cercado por pórticos e decorado com as estatuas dos imperadores e cidadãos mais ilustres. Nele situavam-se os edifícios mais importante: a cúria, onde se reuniam os senadores que governavam a cidade; o capitolio, principal santuário da cidade; a basílica, onde ocorriam os intercâmbios comerciais e a justiça era administrada. Nos limites do fórum, estavam localizados os mercados e as oficinas dos artesões, barbeiros, sapateiros e tecelões.
            As cidades romanas eram equipadas com tido tipo de serviços: termas, teatro, anfiteatro, circos, aquedutos, fontes e cloacas. Entre os aquedutos mais famosos destaca-se o Pjt du Gard, no  sudeste da França. Muitas das construções como essas eram pegas pelos dirigentes e cidadãos mais influentes.
            Apesar de terem estrutura similar, as cidades do império eram muito menores que Roma, que chegou a contar 1 milhão de habitantes.
            A Roma antiga impressionava: além de ser repleta de belas casas, palácios, arcos, templos, bibliotecas e teatros, ainda contavam com vários tribunais.
            A cidade tinha uma vida social agitada. Em geral, as ruas eram estreitas e ruidosas, mas o transito de carros era proibido do anoitecer ate o amanhecer. Os arquitetos romanos eram grandes engenheiros e urbanistas. Para evitar as inundações provocadas pela chuva e pelo transbordamento do rio, construíram um sistema de canais de escoamento de águas e esgotos subterrâneos semelhantes ao existente nas cidades atuais. A maior rede de esgoto era a Cloaca Máxima, construída no ano 500 a.C, no centro de Roma. Tinha seiscentos metros de extensão e desaguava no rio Tibre, o que ocorre até hoje.
    
       
CURIOSIDADE:

            Segundo vários estudiosos as primeiras civilizações da Historia surgiram na Mesopotâmia, no Egito e na China há cerca de 5 mil anos. Por terem se desenvolvido as margens de grandes rios – Tigre e Eufrates na Índia e Huang-Ho (Amarelo) na China, receberam o nome de sociedade fluviais. As margens desses rios continham terras férteis e fáceis de irrigar a agricultura. Isso levou ao crescimento econômico, que por sua vez ocasionou grandes mudanças: aumentou a população e as aldeias, transformaram-se em grandes cidades, com milhares de habitantes.
            As cidades trouxeram consigo grandes mudanças político sociais. O poder concentrou-se nas mãos de um rei, que ditava as leis, mandava no exercito e cumpria funções religiosas. A população era bastantes diversificadas – camponeses, artesãos, comerciante, funcionários etc – e se dividia em dois grupos:
  • Os privilegiados, que incluíam o rei e sua família, os nobres, os sacerdotes, os funcionários e os militares de alta patente. Proprietários da maioria das terras e dos grandes negócios ligados ao artesanato e ao comercio, eles controlavam os principais cargos públicos.
  • Os dominados, que incluíam os camponeses, os artesãos e os pequenos comerciantes. Eles trabalhavam nas terras e nos negócios dos privilegiados e pagavam altos impostos.
           
            Para simbolizar o poder dos reis e dos sacerdotes, foram erguidos nas grandes cidades templos e palácios, construções que se tornaram os principais centros econômicos e culturais de seu tempo.

SOCIEDADE DA MESOPOTAMIA: Os grupos privilegiados tinham todos os direitos e possuíam a maior parte das riquezas:

  • A aristocracia era formada pelo rei, por sua família e pela nobreza. Dispunham de grande parte das terras e ocupavam os postos mais elevados no exercito e no governo.
  • Os sacerdotes encarregavam-se dos rituais religiosos. Viviam nos templos, eram donos da maior parte das terras e oficinas artesanais, e colaboravam com o governo.
  • Entre os funcionários destacavam-se os escribas, que provinham de famílias nobres e detinham muito poder. As escolas em que eles se formavam acabaram se tornando o centro da cultura mesopotâmica. Alem de escribas, havia também carteiros, intendentes (administradores), copeiros, etc.
  • Os camponeses arrendavam as terras localizadas nos arredores da cidade, que pertenciam ao rei ou ao templo, dando-lhes em troca parte de sua colheita. Esses camponeses cultivavam cevada, trigo, judiaga (espécie de azeitona), feijão, pepino, etc. Usavam arados rudimentares.
  • Os artesãos, entre eles tecelões, carpinteiros, ourives e perfumistas, trabalhavam em oficinas.
  • As mulheres eram propriedades dos homens. Quando trabalhavam, recebia uma recompensa, uma espécie de salário que correspondia a metade do que era pago a um homem adulto.


Fonte: Glória Regina Dall Evedove, IDPP, 2014



                                                         



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