O segredo da confissão pode ser violado?

Foto: Glória Regina Dall Evedove,
Brotas/SP

Segundo as normas legais não, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. Existe situações e profissionais que são obrigados a manter o sigilo, a menos que a pessoa que revelou o desobrigue. As relações entre padre, advogado, jornalista, psicólogo e médico e seu fiel, cliente, fonte, etc., segue determinações morais e éticas do sigilo profissional e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154, do Código Penal,  a quebra de sigilo é punível com multa e até a detenção de três meses a um ano, bem como os artigos 229 do Código Civil e, 207 do Código Penal,  dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial. Exemplos disso: No caso do advogado, é prerrogativa descrita no artigo 26 do Código de Ética e artigo 7º, inciso XIX, da ei n. 8.906/94. O advogado pode quebra-lo se tiver justa causa, evento danoso, pode-se considerar evento danoso à outrem, ou ainda, é em defesa própria, caso o advogado e cliente se confrontem no tribunal.
No caso de jornalista, este não é obrigado a divulgar a sua fonte de informações sigilosas, isso está garantido pela própria liberdade de informações, mas o sigilo não vale para dados levianos e propositadamente errados, com intuito malicioso.
No caso de psicólogo, a previsão está contida no artigo 9 do Código de Ética da profissão, o sigilo é uma forma de proteger a intimidade do paciente. Se, intimado a depor, o psicólogo pode invocar o direito de não se pronunciar, ou prestar informações relatadas nas sessões estritamente necessárias ao caso.
Já o médico, seu sigilo é previsto no artigo 73, principio XI, do Código de Ética da profissão. É direito do paciente, mesmo após a sua morte, podendo apenas ser revelado com documentos autorizado, por escrito, pelo falecido, uma determinação legal ou motivo justo (caso de epidemia ou doença infectocontagiosa), assim como no caso dos advogados.

Fonte: Glória Regina Dall Evedove, por Christiany Pegorari Conte.

Comentários

Postagens mais visitadas