08 abril 2011

SURGIMENTO DO COMÉRCIO

Direito Empresarial

  1. SURGIMENTO DO COMÉRCIO
             Se nos reportarmos aos tempos pré-históricos, podemos verificar que os homens viviam em estado de completa bruteza, aproximando-se do estado do irracional, vagando a esmo, em família ou bandos dirigidos por um chefe. Guerreavam incessantemente.
             Nessa sociedade primitiva,  devido ao ambiente de hostilidade  então reinante, não havia clima propício ao desenvolvimento do fenômeno que chamados de comércio.
             Depois de muitos séculos, podemos chegar à compreensão de que cada homem necessitou do seu semelhante para empreender grandes expedições de caça e para defender-se dos monstruosos animais ferozes, de que nos dá notícia a Paleontologia, ciência que tem por objeto o estudo dos animais e vegetais fósseis.
             Sem dúvida nenhuma, os grupos hostis foram avizinhando cada vez mais, passando a reunir-se ao redor de templos e outros lugares sagrados para a celebração de festas e solenidades religiosas e,  consequentemente, devido às reuniões, surgiu a idéia da vantagem de  trocarem uns como os outros, o que era supérfluo.
             E foi assim que apareceu o que podemos chamar a forma embrionária do comércio: “a troca direta”.
             Mas as transações realizadas pelas simples trocas de objetos eram muito restritas; o possuidor de determinada mercadoria tinha que encontrar alguém que possuísse a mercadoria de que necessitava, na qualidade e quantidade desejadas, e que se dispusesse a cedê-la em troca daquela que lhe era supérflua. Existia, ainda, o problema de se fazer o cálculo para avaliar os bens a serem trocados.
             Era necessário, então, encontrar um elemento que facilitasse as trocas e simplificasse o cálculo dos bens a serem trocados; que fosse ao mesmo tempo instrumento de troca e medida comum de valor, que fosse facilmente transportável.
            Não demorou  muito para que tal elemento, chamado MOEDA, surgisse.
          Desde que a moeda apareceu, mesmo em sua forma rudimentar e primitiva, medindo e pautando valores, substituindo a troca direta, nasceu uma nova atividade: a dos intermediários entre PRODUTOR e o CONSUMIDOR, ou seja, a atividade comercial exercida pelo empresário.
             Podemos observar, então, em sentido amplo, que toda a troca de coisas, de produto, em verdade, é um comércio e, aquele que o exerce, profissionalmente, com intuito de lucro, é o empresário.
 1.1  HISTÓRIA DA MOEDA
             A história da moeda encontra-se dividida em duas grandes fases:
      1.1.1         Moeda não metálica
      No início não se faziam moedas como as atuais, ou seja, peças de metal a que e atribui, convencionalmente, um valor. Era um papel representando determinadas mercadorias, que tinham um valor em si como o açúcar, o sal (de onde vem a palavra salário), gado (a palavra pecúnia). Logo, porém, foram dando valor puramente convencional a certos objetos – conchas, pedaços de peles e outros – para desempenharem funções monetárias.
      Tem-se notícia de que certas moedas metálicas conservaram o estigma da sua origem. Por exemplo, o áricso de bronze que, no século IV a.c., circulava na colônia grega de Ólbia e tinha a forma de um peixe, principal produto da região e que serviu, em tempos mais recuados, de denominador comum de valores. No Sião, circulavam moedas de prata em forma de conchas, como uma reminiscência de que conchas verdadeiras haviam desempenhado idêntico papel.
1.1.2         Moeda metálica
            Com o passar do tempo, surgiu a moeda metálica, por sua vez, atravessou dois períodos: o do metal pesado e o da cunhagem.
          No Egito, no extremo Oriente, o metal era recebido a peso. Devido à pesagem do metal, as transações tornavam-se morosas, além de as moedas serem de difícil circulação,
            Tornou-se necessário a adoção de um sistema novo: o da cunhagem. O cunho foi, a princípio, um sinal convencional qualquer, com um certo número de pontos ou de traços gravados na peca metálica a indicarem o seu valor; as moedas podiam ter o emblema de um mercador abastado, ou outro qualquer símbolo.
             Somente quando a cunhagem entrou na esfera de competência do Estado é que a moeda passou a ter o aspecto que atualmente tem.
 1.2  EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO
            Devemos ter em mente que comerciar é interpor-se como intermediário entre quem produz e quem consome. Assim, a missão principal do comércio consiste em por os produtos ao alcance do consumidor, facilitando, destarte, a troca deles.
             O  desenvolvimento do comércio se deu, praticamente, com o aparecimento da moeda. Mas não foi o único fator de seu desenvolvimento. A invenção da escrita, da imprensa, da bússola, a descoberta de novas terras, o progresso espantoso da indústria, o aparecimento dos veículos, o incremento dos meios de comunicação, fizeram com que o comércio se desenvolvesse.
            Com esse extraordinário aumento de produtos e sua maior circulação, multiplicaram-se as transações entre os homens. Evoluiu o comércio e, ao mesmo tempo, para disciplinar tais transações, foi-se formando lentamente, um conjunto de normas que, sistematizadas, constituem, hoje, um importante ramo do Direito: o DIREITO EMPRESARIAL.
            Nós pensamos em termos de soma-zero, e invejamos quem tem uma parcela maior do bolo. No Pleistoceno[1], o Homem vivia em um ambiente de soma-zero: os recursos eram terrivelmente limitados e dificilmente aumentavam. Se alguém tinha mais comida, era porque alguém estava passando fome. Isso nos torna muito mal-adaptados para entender os sistemas econômicos contemporâneos, onde a riqueza se multiplica e o bolo cresce continuamente. Algo no nosso âmago[2] nos diz que, se alguém ficou rico, é porque outro alguém ficou pobre. Mesmo que isso não seja verdade.
          Direito de Propriedade é natural. Existem duas formas de resolver o problema de como dividir recursos escassos: ou criamos hierarquias alocativas[3] que usam de coerção para impor uma certa distribuição, ou aplicamos direitos de propriedade reconhecidos por todos. O direito de propriedade pode ser encontrado na natureza na forma como animais demarcam territórios para seu uso exclusivo na busca de comida e para procriação. Esse sistema minimiza conflitos e violência. A evidência científica parece corroborar a idéia de que o direito de propriedade é algo instintivo, natural, não criado por uma mera canetada legislativa.
            Trocas voluntárias são naturais. Estudos arqueológicos indicam que a sociedade do Pleistoceno não era nenhuma utopia socialista de propriedade coletiva; era sustentada por processos complexos de trocas comerciais e divisão rudimentar do trabalho. Mais impressionante ainda, outros estudos mostram que conseguimos resolver problemas lógicos complexos relacionados à reciprocidade, análise de custos e benefícios, e detecção de fraude em acordos; mas quando defrontados com problemas de complexidade similar em outros campos, nossa performance é bem inferior. Isso parece indicar que existem funções cognitivas[4] especialmente desenvolvidas para lidar com trocas sociais. A mente humana é construída para o comércio.
           Somos construídos para interações face-a-face. A sociedade do Pleistoceno era baseada nas relações diretas entre pessoas que se conheciam e confiavam umas nas outras. A transição dessa sociedade de transação face-a-face para a civilização impessoal, em que realizamos trocas com desconhecidos como se fossem velhos amigos dignos de confiança, exigiu um salto cultural imenso. F.A. Hayek, Prêmio Nobel de economia de 1974, resumiu o problema da seguinte forma: vivemos em dois mundos, o "micro-cosmos" dos amigos e família, e o "macro-cosmos" das relações impessoais e institucionais. Para que a nossa civilização funcione, precisamos de mecanismos que mantenham os dois separados, sob o risco de que um destrua o outro. A história da civilização é a história do desenvolvimento desses mecanismos de relacionamento impessoal e de separação entre o micro e o macro-cosmos sociais.
          A Evolução nos ensina algo importante: existe sim uma natureza humana que, para todos os efeitos, é imutável. Nós não somos robozinhos programados pelo ambiente social em que vivemos, nem é possível construir uma ordem social eficiente e duradoura que não ofereça espaço para que essas características inatas possam ser extravasadas de forma positiva. Suprimi-las não funciona; o exemplo do socialismo deixa isso muito claro. Ele elimina a propriedade, bloqueia a formação de hierarquias de dominância reversa, usa de hierarquias alocativas para definir a distribuição dos recursos, destrói as chances de trocas e estimula o tribalismo agressivo. Ou seja, uma catástrofe. Não é à toa que nunca deu certo em lugar algum do mundo.
         As sociedades livres orientadas para o mercado não são de forma alguma perfeitas (nada que o Homem cria é), mas são a melhor resposta que encontramos até hoje para lidar com a natureza humana. Elas protegem a propriedade e estimulam as hierarquias produtivas e as trocas; canalizam o tribalismo e a mentalidade de soma-zero para o campo de batalha do livre mercado, onde eles podem manifestar-se de forma não-violenta; e criam instituições que permitem a formação de hierarquias de dominância reversa e a oferta de amplas oportunidades de status e ascensão hierárquica. Isso não quer dizer, de forma alguma, que o capitalismo é “natural”; natural seria que andássemos pelados pelas savanas caçando e comendo frutinhas. Nem quer dizer que não podemos (ou não devemos) aspirar por modelos sociais mais eficientes, ou que a organização social que temos hoje é a única possível. Mas a evolução nos mostra que existe algo que nós definitivamente não devemos fazer: seguir o caminho do totalitarismo[5].
 Fonte: IDPP para Administração - Glória Regina

[1] época
[2] Centro, alma, essência
[3] organograma
[4] Conhecimento, percepção
[5] Poderes políticos, ditadura, centralização de poderes

Como criar um delinquente


Quando se fala em delinquência, muitos pais sofrem só em pensar no que esse termo representa.
Alguns de nós pensamos e repensamos em como pode uma criança cordata, amável durante a infância, tornar-se um delinquente na adolescência e juventude. Nós não nos damos conta, mas somos, enquanto educadores, os maiores responsáveis pela delinquência que vige no mundo.
O Departamento de Polícia elaborou uma lista enumerando 9 Maneiras fáceis de como criar um delinquente. Leia a seguir:
1- Comece, na infância, a dar ao seu filho tudo o que ele quiser. Assim,     quando crescer, acreditará que o mundo tem obrigação de lhe dar tudo o que deseja.
2- Quando   ele   disser palavrões, ache graça. Isso o fará considerar-se interessante.
3- Nunca lhe dê orientação religiosa. Espere até que ele chegue aos 21 anos, e "decida por si mesmo".
4- Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas. Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar sobre os outros toda a responsabilidade.
5- Discuta com frequência na presença dele. Assim não ficará muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde.
6- Dê-lhe todo o dinheiro que quiser. Nunca o deixe ganhar seu próprio dinheiro. Por que terá ele de   passar   pelas   mesmas dificuldades  por que  você passou?
7- Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto. (Negar pode acarretar frustrações prejudiciais).
8- Tome o partido dele contra vizinhos e policiais. (Todos têm má vontade para com o seu filho).
9- Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê esta desculpa: "nunca consegui dominá-lo".
Aja assim, e prepare-se para uma vida de desgosto. É o seu merecido destino.
Fonte: Policia Civil  de SP

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1.      Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2.      Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
- Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2.      Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.      Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2.      Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1.      Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2.      Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
1.      O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
2.      A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII
1.      Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.      Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2.      Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1.      Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.      Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3.      A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.      Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.      Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3.      Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4.      Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1.      Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2.      A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesmo proteção social.
Artigo XXVI
1.      Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigratória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2.      A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3.      Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1.      Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2.      Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX
1.      Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2.      No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3.      Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Cortesia da Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo 
Comissão de Direitos Humanos

SOBRE A LIBERDADE

Por Albert Einstein
Sei que é inútil tentar discutir os juízos de valores fundamentais. Se alguém aprova como meta, por exemplo, a eliminação da espécie  humana da face da Terra, não se pode refutar esse ponto de vista em bases racionais. Se houver porém concordância quanto a certas metas e valores, é possível discutir racionalmente os meios pelos quais esses objetivos podem ser atingidos. Indiquemos, portanto, duas metas com que certamente estarão de acordo quase todos os que lêem estas linhas.
1. Os bens instrumentais que servem para preservar a vida e a saúde de todos os seres humanos devem ser produzidos mediante o menor esforço possível de todos.
2. A satisfação de necessidades físicas é por certo a precondição indispensável de uma existência satisfatória, mas em si mesma não é suficiente. Para se realizar, os homens precisam ter também a possibilidade de desenvolver suas capacidades intelectuais artísticas sem limites restritivos, segundo suas características e aptidões pessoais.
A primeira dessas duas metas exige a promoção de todo conhecimento referente às leis da natureza e dos processos sociais, isto é, a promoção de todo esforço científico. Pois o empreendimento científico é um todo natural, cujas partes se sustentam mutuamente de uma maneira que certamente ninguém pode prever.
Entretanto, o progresso da ciência pressupõe a possibilidade de comunicação irrestrita de rodos os resultados e julgamentos - liberdade de expressão e ensino em todos os campos do esforço intelectual. Por liberdade, entendo condições sociais, tais que, a expressão de opiniões e afirmações sobre questões gerais e particulares do conhecimento não envolvam perigos ou graves desvantagens para seu autor. Essa liberdade de comunicação é indispensável para o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento científico, aspecto de grande importância prática. Em primeiro lugar, ela deve ser assegurada por lei. Mas as leis por si mesmas não podem assegurar a liberdade de expressão; para que todo homem possa expor suas idéias sem ser punido, deve haver um espírito de tolerância em toda a população. Tal ideal de liberdade externa jamais poderá ser plenamente atingido, mas deve ser incansavelmente perseguido para que o pensamento científico e o pensamento filosófico, e criativo em geral, possam avançar tanto quanto possível.
Para que a segunda meta, isto é, a possibilidade de desenvolvimento espiritual de todos os indivíduos, possa ser assegurada, é necessário um segundo tipo de liberdade externa. O homem não deve ser obrigado a trabalhar para suprir as necessidades da vida numa intensidade tal que não lhe restem tempo nem forças para as atividades pessoais. Sem este segundo tipo de liberdade externa, a liberdade de expressão é inútil para ele. Avanços na tecnologia tornariam possível esse tipo de liberdade, se o problema de uma divisão justa do trabalho fosse resolvido.
O desenvolvimento da ciência e das atividades criativas do espírito em geral exige ainda outro tipo de liberdade, que pode ser caracterizado como liberdade interna. Trata-se daquela liberdade de espírito que consiste na independência do pensamento em face das restrições de preconceitos autoritários e sociais, bem como, da "rotinização" e do hábito irrefletidos em geral. Essa liberdade interna é um raro dom da  natureza e uma valiosa meta para o indivíduo. No entanto, a comunidade pode fazer muito para favorecer essa conquista, pelo menos, deixando de interferir no desenvolvimento. As escolas, por exemplo, podem interferir no desenvolvimento da liberdade interna mediante influências autoritárias e a imposição de cargas espirituais aos jovens excessivas; por outro lado, as escolas podem favorecer essa liberdade, incentivando o pensamento independente. Só quando a liberdade externa e interna são constantes e conscienciosamente perseguidas há possibilidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento espiritual e, portanto, de aprimorar a vida externa e interna do homem.
Albert Einstein
Ciência e Religião
Parte I
Durante o século passado e em parte do que o precedeu, a existência de um conflito insolúvel entre conhecimento e crença foi amplamente sustentada. Prevalecia entre mentes avançadas a opinião de que chegara a hora de substituir, cada vez mais, a crença pelo conhecimento; toda crença que não se fundasse ela própria em conhecimento era superstição e, como tal, devia ser combatida. Segundo essa concepção, a função exclusiva da educação seria abrir caminho para o pensamento e o conhecimento, devendo a escola, como o órgão por excelência para a educação do povo, servir exclusivamente a esse fim.
É provável que raramente, ou mesmo nunca, possamos encontrar o ponto de vista racionalista expresso com tanta crueza; pois todo homem sensível veria de imediato o quanto essa formulação é tendenciosa. Mas é conveniente formular uma tese de maneira nua e crua quando se quer aclarar a própria mente com relação a sua natureza.
É verdade que a experiência e o pensamento claro são a melhor maneira de fundamentar as convicções. Quanto a isto, podemos concordar irrestritamente com o racionalista extremado. O ponto fraco dessa concepção, contudo, e que as convicções necessárias e determinantes para nossa conduta e  nossos juízos não podem ser encontradas unicamente nessa sólida via cientifica. Pois o método cientifico não nos pode ensinar outra coisa além do modo como os fatos se relacionam e são condicionados uns pelos outros. A aspiração a esse conhecimento objetivo está entre as mais elevadas de que o homem e capaz, e certamente ninguém pode suspeitar que eu deseje subestimar as realizações e os heróicos esforços do homem nessa esfera.
É igualmente claro, no entanto, que o conhecimento do que é, não abre diretamente a porta para o que deve ser. Podemos ter o mais claro e completo conhecimento do que é, sem contudo sermos capazes de deduzir disso qual deveria ser a meta de nossas aspirações humanas. O conhecimento objetivo nos fornece poderosos instrumentos para atingir certos fins, mas a meta final em si é a mesma, e o desejo de atingi-la devem emanar de outra fonte. E é praticamente desnecessário defender a idéia de que nossa existência e nossa atividade só adquirem 'sentido' mediante o estabelecimento de uma meta como essa e dos valores correspondentes. O conhecimento da verdade como tal é maravilhoso, mas é tão pouco capaz de servir de guia que não consegue provar sequer a justificação e o valor da aspiração a esse mesmo conhecimento da verdade.
Aqui defrontamos, portanto, com os limites da concepção puramente racional de nossa existência. Mas não se deve presumir que o pensamento inteligente não possa desempenhar nenhum papel na formação da meta e de juízos éticos. Quando alguém se dá conta de que certo meio seria útil para a consecução de um fim, isto faz com que o próprio meio se torne um fim. A inteligência elucida para nós a inter-relação entre meios e fins. O mero pensamento não pode, contudo, nos dar uma consciência dos fins últimos e fundamentais. Elucidar esses fins e valores fundamentais é engastá-los firmemente na vida emocional do indivíduo; parece-me, precisamente, a mais importante função que a religião tem a desempenhar na vida social do homem. E se alguém pergunta de onde provém a autoridade desses fins fundamentais, já que eles não podem ser formulados e justificados puramente pela razão, só há uma resposta: eles existem numa sociedade saudável na forma de tradições vigorosas, que agem sobre a conduta, as aspirações e os juízos dos indivíduos; eles existem, isto é, vivem dentro dela, sem que seja preciso encontrar justificação para sua existência. Nascem, não através da demonstração, mas da revelação, por meio de personalidades excepcionais. Não se deve tentar justificá-los, mas antes, sentir, simples e claramente, sua natureza. Os mais elevados princípios para nossas aspirações e juízos nos são dados pela tradição religiosa judáico-cristã. Trata-se de uma meta muito elevada, que, com nossos parcos poderes, só podemos atingir de maneira muito insatisfatória, mas que da um sólido fundamento a nossas aspirações e avaliações. Se quiséssemos tirar essa meta de sua forma religiosa e considerar apenas seu aspecto puramente humano, talvez pudéssemos formulá-la assim: desenvolvimento livre e responsável do indivíduo, de modo que ele possa por suas capacidades, com liberdade e alegria a serviço de toda a humanidade.
Não há lugar nisso para a divinização de uma nação, de uma classe, nem muito menos de um indivíduo. Não somos todos filhos de um só pai, como se diz na linguagem religiosa? Na verdade, mesmo a divinização da humanidade, como totalidade abstrata, não estaria no espírito desse ideal. E somente ao indivíduo que é dada uma alma. E o 'sublime' destino do indivíduo é antes servir que comandar, ou impor-se de qualquer outra maneira.
Se considerarmos mais a substância que a forma, poderemos ver também nestas palavras a expressão da postura democrática fundamental. Ao verdadeiro democrata e tão inviável idolatrar sua nação quanto ao homem religioso, no sentido que damos ao termo.
Qual será então, em tudo isto, a função da educação e da escola? Elas devem ajudar o jovem a crescer num espírito tal que esses princípios fundamentais sejam para ele como o ar que respira. O mero ensino não pode fazer isso.
Se mantemos esses princípios elevados claramente diante de nossos olhos, e os comparamos com a vida e o espírito de nosso tempo, revela-se flagrantemente que a própria humanidade civilizada encontra-se, neste momento, em grave perigo. Nos Estados totalitários, são os próprios governantes que se empenham hoje em destruir esse espírito de humanidade. Em lugares menos ameaçados, são o nacionalismo e a intolerância, bem com a opressão dos indivíduos por meios econômicos, que ameaçam sufocar essas tão preciosas tradições.
A clareza da enormidade do perigo está se difundindo, no entanto, entre as pessoas que pensam, e há uma grande procura de meios que permitam enfrentar o perigo - meios no campo da política nacional e internacional, da legislação, da organização em geral. Esses esforços são, sem dúvida, extremamente necessários. Contudo, os antigos sabiam algo que parecemos ter esquecido. "Todos os meios mostram-se um instrumento grosseiro quando não tem atrás de si um espírito vivo". Se o desejo de alcançar a meta estiver vigorosamente vivo dentro de nós, porém, não nos faltarão forças para encontrar os meios de alcançar a meta e traduzi-la em atos.
Parte II
Não seria difícil chegar a um acordo quanto ao que entendemos por ciência. Ciência é o esforço secular de reunir, através do pensamento sistemático, os fenômenos perceptíveis deste mundo, numa associação tão completa quanto possível. Falando claramente, é a tentativa de reconstrução posterior da existência pelo processo da conceituação. Mas, quando pergunto a mim mesmo o que é a religião, a resposta não me ocorre tão facilmente. E, mesmo depois de encontrar uma resposta que possa me satisfazer num momento particular, continuo convencido de que nunca consigo, em nenhuma circunstância, criar um acordo, mesmo que muito limitado, entre todos os que refletem seriamente sobre essa questão.
De início, portanto, em vez de perguntar o que é religião, eu preferiria indagar o que caracteriza as aspirações de uma pessoa que me dá a impressão de ser religiosa: uma pessoa religiosamente esclarecida parece-me ser aquela que, tanto quanto lhe foi possível, libertou-se dos grilhões, de seus desejos egoístas e está preocupada com pensamentos, sentimentos e aspirações a que se apega em razão de seu valor suprapessoal. Parece-me que o que importa é a força desse conteúdo suprapessoal, e a profundidade da convicção na superioridade de seu significado, quer se faça ou não alguma tentativa de unir esse conteúdo com um Ser divino, pois, de outro modo, não poderíamos considerar Buda e Spinoza como personalidades religiosas. Assim, uma pessoa religiosa é devota no sentido de não ter nenhuma dúvida quanto ao valor e eminência dos objetivos e metas suprapessoais que não exigem nem admitem fundamentação racional. Eles existem, tão necessária e corriqueiramente quanto ela própria. Nesse sentido, a religião é o antiquíssimo esforço da humanidade para atingir uma clara e completa consciência desses valores e metas e reforçar e ampliar incessantemente seu efeito. Quando concebemos a religião e a ciência segundo estas definições, um conflito entre elas parece impossível. Pois a ciência pode apenas determinar o que é, não o que deve ser, está fora de seu domínio, todos os tipos de juízos de valor continuam sendo necessários. A religião, por outro lado, lida somente com avaliações do pensamento e da ação humanos: não lhe é lícito falar de fatos e das relações entre os fatos. Segundo esta interpretação, os famosos conflitos ocorridos entre religião e ciência no passado devem ser todos atribuídos a uma apreensão equivocada da situação descrita.
Um conflito surge, por exemplo, quando uma comunidade religiosa insiste na absoluta veracidade de todos os relatos registrados na Bíblia. Isso significa uma intervenção da religião na esfera da ciência; é aí que se insere a luta da Igreja contra as doutrinas de Galileu e Darwin. Por outro lado, representantes da ciência tem constantemente tentado chegar a juízos fundamentais com respeito a valores e fins com base no método científico, pondo-se assim em oposição a religião. Todos esses conflitos nasceram de erros fatais.
Ora, ainda que os âmbitos da religião e da ciência sejam em  si claramente separados um do outro, existem entre os dois fortes relações recíprocas e dependências. Embora possa ser ela o que determina a meta, a religião aprendeu com a ciência, no sentido mais amplo, que meios poderão contribuir para que se alcancem as metas que ela estabeleceu. A ciência, porém, só pode ser criada por quem esteja plenamente imbuído da aspiração e verdade, e ao entendimento. A fonte desse sentimento, no entanto, brota na esfera da religião. A esta se liga também a fé na possibilidade de que as regulações válidas para o mundo da existência sejam racionais, isto é, compreensíveis à razão.
Não posso conceber um autêntico cientista sem essa fé profunda. A situação pode ser expressa por uma imagem: a ciência sem religião e aleijada, a religião sem ciência e cega.
Embora eu tenha afirmado acima que um conflito legítimo entre religião e ciência não pode existir verdadeiramente, devo fazer uma ressalva a esta afirmação, mais uma vez, num ponto essencial, com referencia ao conteúdo efetivo das religiões históricas. Esta ressalva tem a ver com o conceito de Deus. Durante o período juvenil da evolução espiritual da humanidade, a fantasia humana criou a sua própria imagem 'deuses' que, por seus atos de vontade, supostamente determinariam ou, pelo menos, influenciariam o mundo fenomênico. O homem procurava alterar a disposição desses deuses a seu próprio favor, por meio da magia e da prece. A idéia de Deus, nas religiões ensinadas atualmente, é uma sublimação dessa antiga concepção dos deuses. Seu caráter antropomórfico se revela, por exemplo, no fato de os homens recorrerem ao Ser Divino em preces, a suplicarem a realização de seus desejos.
Certamente, ninguém negará que a idéia da existência de um Deus pessoal, onipotente, justo e todo-misericordioso é  capaz de dar ao homem consolo, ajuda e orientação; e também,  em virtude de sua simplicidade, acessível as mentes menos desenvolvidas. Por outro lado, porem, esta idéia traz em si aspectos vulneráveis e decisivos, que se fizeram sentir penosamente desde o início da história. Ou seja, se esse ser é onipotente, então tudo o que acontece, aí incluídos cada ação, cada pensamento, cada sentimento e aspiração do homem, é também obra Sua; nesse caso, como é possível pensar em responsabilizar o homem por seus atos e pensamentos perante esse Ser 'todo-poderoso'? Ao distribuir punições e recompensas, Ele estaria, até certo ponto, julgando a Si mesmo. Como conciliar isso com a bondade e a justiça a Ele atribuídas?
A principal fonte dos conflitos atuais entre as esferas da religião e da ciência reside nesse conceito de um Deus pessoal. A ciência tem por objetivo estabelecer regras gerais que determinem a conexão recíproca de objetos e eventos no tempo e no espaço. A validade absolutamente geral dessas regras, ou leis da natureza, e algo que se pretende - mas não se prova. Trata-se sobretudo de um projeto, e a confiança na possibilidade de sua realização, por princípio, funda-se apenas em sucessos parciais. Seria difícil, porém, encontrar alguém que negasse esses sucessos parciais e os atribuísse a ilusão humana. O fato de sermos capazes, com base nessas leis, de predizer o comportamento temporal dos fenômenos de certos domínios, com grande precisão e certeza, está profundamente enraizado na consciência do homem moderno, ainda que possamos ter apreendido muito pouco do conteúdo dessas leis. Basta considerarmos que as trajetórias planetárias do sistema solar podem ser antecipadamente calculadas, com grande exatidão, com base num número limitado de leis simples. De maneira similar, embora não com a mesma precisão, é possível calcular antecipadamente o modo  de funcionamento de um motor elétrico, de um sistema de transmissão ou de um aparelho de rádio, mesmo quando estamos lidando com uma invenção inédita.
É bem verdade que, quando o número de fatores em jogo num complexo fenomenólogico é grande demais, o método científico nos decepciona na maioria dos casos. Basta pensarmos nas condições do tempo, cuja previsão, mesmo para alguns dias à frente, é impossível. Ninguém duvida, contudo, de que estamos diante de uma conexão causal cujos componentes causais nos são essencialmente conhecidos. As ocorrências nessa esfera estão fora do alcance da predição exata por causa da multiplicidade de fatores em ação, e não por alguma falta de ordem na natureza.
Penetramos muito menos profundamente nas regularidades que prevalecem no âmbito das coisas vivas, mas o suficiente, de todo modo, para pelo menos perceber a existência de uma regra necessária. Basta pensarmos na ordem sistemática presente na hereditariedade e no efeito que provocam os venenos - como o álcool, por exemplo - no comportamento dos seres orgânicos. O que ainda falta aqui é uma compreensão de caráter profundamente geral das conexões, não um conhecimento da ordem enquanto tal.
Quanto mais o homem esta imbuído da regularidade ordenada de todos os eventos, mais firme se torna sua convicção de que não sobra lugar, ao lado dessa regularidade ordenada, para causas de natureza diferente. Para ele, nem o domínio da vontade humana, nem o da vontade divina existirão como causa independente dos eventos naturais. Não há dúvida de que a doutrina de um Deus pessoal que interfere nos eventos naturais jamais poderia ser refratada, no sentido verdadeiro, pela ciência, pois essa doutrina pode sempre procurar refúgio nos campos em que o conhecimento científico ainda não foi capaz de se firmar. Estou convencido, porém, de que tal comportamento por parte dos representantes da religião seria não só indigno como desastroso. Pois uma doutrina que não é capaz de se sustentar à "plena luz", mas apenas na escuridão, está fadada a perder sua influência sobre a humanidade, com incalculável prejuízo para o progresso humano. Em sua luta pelo bem ético, os professores de religião precisam ter a envergadura para abrir mão da doutrina de um Deus pessoal, isto é, renunciar a fonte de medo e esperança que, no passado, concentrou um poder tão amplo nas mãos dos sacerdotes. Em seu ofício, terão de se valer daqueles forças que são capazes de cultivar o Bom, o Verdadeiro e o Belo na própria humanidade. Trata-se, sem dúvida, de uma tarefa mais difícil, mas incomparavelmente  mais valiosa. Quando tiverem realizado esse processo de depuração, os professores da religião certamente hão de reconhecer com alegria que a verdadeira religião ficou enobrecida e mais profunda graças ao conhecimento científico.
Se um dos objetivos da religião é libertar a humanidade, tanto quanto possível, da servidão dos anseios, desejos e temores egocêntricos, o raciocínio científico pode ajudar a religião em mais um sentido. Embora seja verdade que a meta da ciência é descobrir regras que permitam associar e prever os fatos, essa não é sua única finalidade. Ela procura também reduzir as conexões descobertas ao menor número possível de elementos conceituais mutuamente independentes.
E nessa busca da unificação racional do múltiplo que a ciência logra seus maiores êxitos, embora seja precisamente essa tentativa que a faz correr os maiores riscos de se tornar uma presa das ilusões. Mas todo aquele que experimentou intensamente os avanços bem-sucedidos feitos nesse domínio é movido por uma profunda reverência pela racionalidade que se manifesta na existência. Através da compreensão, ele conquista uma emancipação de amplas conseqüências dos grilhões das esperanças e desejos pessoais, atingindo assim uma atitude mental de humildade perante a grandeza da razão que se encarna na existência e que, em seus recônditos mais profundos, é inacessível ao homem. Essa atitude, contudo, parece-me ser religiosa, no mais elevado sentido da palavra. A meu ver, portanto, a ciência não só purifica o impulso religioso do entulho de seu antropomorfismo, como contribui para uma 'espiritualização' religiosa de nossa compreensão da vida.
Quanto mais avança a evolução espiritual da humanidade, mais certo me parece que o caminho para a religiosidade genuína não passa pelo medo da vida, nem pelo medo da morte, ou pela fé cega, mas pelo esforço em busca do conhecimento racional.
Neste sentido, acredito que o sacerdote, se quiser fazer jus a sua 'sublime' missão educacional, deve tornar-se um professor.
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"Ciência e Religião" (1939-1941) - Págs. 25 a 34. Einstein, Albert, 1870-1955 Título original: "Out of my later years." Escritos da Maturidade: artigos sobre ciência, educação, relações sociais, racismo, ciências sociais e religião.  Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges - Rio de Janeiro : Editora Nova Fronteira, 1994. 

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