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vamos falar nada, só apresentar os fatos a seguir. O processo
000001.88.1981.805-0081 sofreu uma decisão do Juiz Dr.RONALD DE SOUZA TAVARES
FILHO, PROIBINDO A OFICIALA DO CÍVEL DE RECEBER PETIÇÕES EM NOME DE Silvano
Leal Neto, Samuel Adriano Martins e Péricles Lima Cavalcante. Pelo que se ouve
nas ruas o filho do Promotor ALEX MOURA daqui de Barreiras-Ba está pelos
corredores fazendo lobby, como somos nordestinos dizemos comprando sentença,
não é mais brasileiro? Os nosso protestos e processos não são apreciados.
Porque será? UM AGRADINHO AQUI, OUTRO AGRADINHO ALI, VEJAM ONDE CHEGOU. Que o
TJ-BA EXPLIQUE AO PÚBLICO AS MATRÍCULAS E REGISTROS SOBREPOSTOS, MONTADOS. SERÁ
QUE ESTE TRIBUNAL ESTÁ QUERENDO VALIDAR ESTA INDECÊNCIA? É LEGAL REGISTROS
FABRICADOS SOBRE A MESMA ÁREA ANOS DEPOIS? O Sr ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO e
seus cúmplices nas "NEGOCIATAS" da faz. Espirito Santo devem ser
investigados com urgência, o dinheiro foi dividido, precisamos saber com quem.
(O Sr. Oriovaldo representante do Banco MATONE S/A,(através da CPM-Coordenação
de Previdência aos Municípios) estão envolvidos também em muitas fraudes PARA
TIRAR PROVEITO DAS PREFEITURAS e do povo SOFRIDO do Nordeste e do Tocantins)
Solicitamos ao público que acompanhem estes processos, esperamos ver o
desempenho do CNJ, MPF, PF, IBAMA, INCRA, E do TJ-BA, não falamos do MP
Estadual-Barreiras-Ba e do INEMA porque tem conhecimento de tudo e até agora
não se manisfestaram, a não ser contra os Parceiros Majoritários para manter os
benefícios dos INVASORES da Faz. Espírito Santo arregimentados pela AIBA e
políticos inescrupulosos que oportunamente listaremos . NOTA DE ESCLARECIMENTO
Matéria Lida: 3330 vezes
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SILVANO LEAL NETO, SAMUEL
ADRIANO MARTINS e PÉRICLES LIMA CAVALCANTE, Parceiros Majoritários na Faz
Espírito Santo desde 1999, informam que os REGISTROS E MATRÍCULAS VERDADEIRAS
são as de número 1161, 1160 e 329 TODAS DO ANO DE 1977, a Faz. foi
GEORREFERENCIADA e o material e Petições entregues ao INCRA e a sua
Procuradoria com área de 117.407,0039 hectares na Modalidade de SHAPE, DXF,
DWG, PDF em CD's, Plantas Baixas e Memoriais Descritivos contendo todas
informações topográficas da Faz. Espírito Santo. Qualquer Cadastro Ambiental
Rural dentro deste Perímetro Georreferenciado é FRAUDULENTO, mesmo com aval da
toda poderosa AIBA. Na nota do Jornal nova fronteira nota-se que foram
devastadas mais de 23.000 hectares de Reservas florestal, Corredores Ecológicos
e até APP’s constituindo crime ambiental. Requerem ao CNJ, IBAMA e o M.P.
Federal, e a PF através de ICP's, que a partir desta nota e dos processos lá
existentes tomem providência em caráter de urgência com
interdição(Sobrestamento) da área, suspensão das Licenças Ambientais, e
CERTIFICAÇÕES fraudulentas, até solução do conflito. Que o Sr. ORIOVALDO
PEREIRA LIMA FILHO, o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO OAB-BA 15.664, o
Advogado ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO BATISTA OAB-BA 25681 SR. JORGE TADASHI
KOYAMA DA COOPROESTE E A DIRETORIA DA AIBA, por ter em tese induzido em erro as
autoridades do Estado e da União, e participado em maior ou menor grau, em tese
em crimes contra a Ordem Tributária Federal, deverão fazer parte dos inquéritos
abertos pela Policia Federal, para a apuração de tais ilícitos. Serão incluídos
também, como co-autores, O Superintendente Regional do B.Brasil e alguns
gerentes dos Bancos que financiaram e ainda financiam empreendimentos naquela
área de conflito.
DENUNCIAM que as matrículas
abaixo foram utilizadas em mais de 50 escriturações fraudulentas, sem
apresentação do CCIR, sem CND Certidão Negativas de Débitos, sem CERTIFICAÇÂO
contrariando a LEI 10.267/01,(Lei que obriga a Certificação da Area Maior para
desmenbramentos) FORA do Perímetro da fazenda, SEM LIcENCIAMENTO AMBIENTAL, SEM
QUITAÇÃO do ITR dos ultimos 05 anos. As escrituras lavradas no Cartório do 2º
Ofício de Notas de Barreiras -BA (o mesmo que originou as escrituras de Marcos
Valério- Terra do Nunca) e averbadas pelo Oficial do Registro de Imóveis de
Formosa do Rio Preto, Sr. Davidson Dias de Araújo (Dacinho) que já esperava
estes procedimentos criminosos juntamente com o Juiz à época Dr. Claudemir da
Silva Pereira que veio a homologar esta sujidade. O Sr DAVIDSON DIAS DE ARAUJO,
faz Registros e Cancelamentos VICIADOS de maneira contumaz, mas é defendido
pelo Judiciário local e pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do
Interior-Ba. Estes crimes foram praticados para LESAR os Parceiros Majoritários
desde 1999 e também contra a Ordem Tributária Federal no valor de 15.000,000,
00 (quinze milhões de reais) As escrituras foram assinadas pelo Sr. ORIOVALDO
PEREIRA LIMA FILHO, CPF 018.773.055-53 p/Opus Engenharia Ltda, Interveniente
C.P.M. Coordenação de Previdência dos Municípios CNPJ 04.361.166/0001-94 do Sr
Oriovaldo, e o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO CPF 898.918.305-78, OAB
15.664-BA p/ Veplan s/a. Não se conhece nenhum caso em que uma fazenda fora
transportada de lugar, se alguém souber nos informem, por favor.
REGISTROS E MATRÍCULAS
SOBREPOSTAS DE FORMOSA DO RIO PRETO do ANO DE 1984: 170 E R-1-170; 206; 207;
208; 270; 265; 276; 291; 945; R-8-945; 341; 342; R-327; R-24-14; 15; 52; 893;
894; 14; 16; 19; 91; R-5-91; R-7-91; 105; 106; 111; R-6-106; 114; 115; 116;
222; 282; R-21-282; 291; AV-1-291; 813; AV-6-813; AV-18-812; AV-7-938; 714;
870; 931; R-7-931; R-8-931; 559; 119; 374 E AVERBAÇÕES; R-1-374; 491; 894;
1.166; 101; 352; 109; R-5-1996; R-8-2019 893; 265; 200; R-1-714; R-3-714; 327;
402; R-5-402; 403; R-18-120; 279; R-2-279; 397; R-6-397; 107; 850; 851;
R-1-870; 870; 977; R-120; 223; 291; R-397; 417; 466; R-1-466; R-757; R-763;
302; 180; R-758; 1.012; AV-13-1012; R-5-318; 1.830; R-5-318; 1.818; 1.819;
1.829; 1.850; 1.986; 1.291; 1.987; 1.104; R-8-1.104; 1.105; R-8-1.105; R-1-127;
R-2-175; 1.455; R-1-1.455; R-2-1.455; 1.501; R-1-1.501; 442; R-8-476;
R-7-1.020; R-7-1.170; R-3-538; R-5-361; R-1-2.092; R-2-2.093; 605; R-14-605;
RESERVA LEGAL AV-15-605; R-1-605; 180; R-1-180; R-2-180; 606; R-9-606; R-9-606;
RESERVA LEGAL AV-10-606; 971; 1.091; AV-4-1.091; 1.107; AV-9-1.107; 1.092;
1.094; 1.156; AV-1-1.156; R-4-1.156; 1.157; 117; AV-1-971; R-5-606; R-177;
R-3-177; R-2-179; R-4-179; R-3-190; R-2-178; R-3-178; R-2-176; R-3-176;
R-3-179; 556; R-3-556; 557; 911; R-1-911; R-1-557; 558; R-1-403; AV-2-297;
1.154; R-1-1.554; .156; 1.159; R-1-1.159; AV-1-1.035; 244; AV-2-1.159;
R-5-1.996; 179; R-101; 102; 103; 104; 115; 108; 127; 969; 276; R-1-279; 116;
R-7-116; 1.091; R-265; R-894; R-893; 198; R-2-198; R-200; 280; R-262; 264; 897;
292; 286; 294; R-7-294; 1.156; 2.280; 1.635 R-1-1.635; 2.020 E SUAS DERIVADAS;
AV-1-2.020; AV-1-212; 492; R-3-492; R-1-326; R-362; R-556; R-557; R-558;
R-1.092; R-18-127; R-14-128; R-3-976; R-8-467; R-273; 117; R-7-1.166; R-206;
R-3-1.093; R-945; R-341; R-342; R-1-1.157; 1.969; R-1-1.969; 1.949; R-1-1.949;
1.979; R-1-1.979; 176; R-119; R-274; R-1-1.094; 110; AV-16-223; R-1-111; 1.290;
R-3-1.290; R-1-193; R-2-198; R-1-263; R-1-263 E DERIVADAS; R-1-105; R-1-0397;
1.635; 1531; R-10-110; R-3-5.043; 175; R-3-175; 135; R-1-1.157; R-212; R-213;
R-1.635; R-1-341; R-1-342; 127; R-1-291; R-33-223; R-1-98; R-1-99; 1.453;
1.454; 1.456; R-1-1.524; R-9-2.019; R-10-2.019; R-22-2.019; AV-1-2.020;
R-10-2.447; R-11-2.485; R-1-2.694. E QUAISQUER OUTRAS AVERBAÇÕES OU REGISTROS
DENTRO DO PERÍMETRO GEORREFERENCIADO DE 117.407,0039 ha.
REGISTROS E MATRÍCULAS
SOBREPOSTAS DE SANTA RITA DE CASSIA: DO ANO DE 1984. 2.019; 2.405; 2.406; 2.448
2.621; 2.623; (2.629, RESERVAS EM CONDOMÍNIO) 2.694; 2.483, 2.484, 2.485,
2.486, 3.7 47; 3.900, 4.562; 2.638; 4.455; 2.447; 2.492; 2.763; 3.747; 3.912;
2.717; 2.718; 2.725; 2.772; 2.784; 4.151; R-5. 402.
REGISTROS E MATRÍCULAS
SOBREPOSTAS DE RIACHÃO DAS NEVES DO ANO DE 1984: 008; R-22-008; 0079; 1353;
R-1-1353; 270; 819; R-10-819. E a montagem de escrituras Registros e matrículas
continuam.
Silvano Leal Neto, Samuel
Adriano Martins e Péricles Lima Cavalcante.
Veja Memorial descritivo
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