27 agosto 2012

Decisão sobre patentes acirra briga de gigantes do mercado de celulares



Para analistas, vitória da Apple provocará rearranjo na disputa por negócio bilionário.
"iPhone 4s e Galaxy Samsung. Reuters"
A vitória em primeira instância da Apple sobre a Samsung pela violação de patentes de smartphones nos Estados Unidos acirrou a disputa pela liderança no mercado de celulares e tablets.
A expectativa é de que a decisão tenha impacto não só para as empresas envolvidas como também nos planos de outras gigantes do mercado, como Google e Microsoft, que também podem ter seus negócios afetados.
Em meio à possibilidade de que, com o veredito, produtos comecem a ser retirados do mercado, analistas já preveem um rearranjo do duelo entre as principais empresas do setor.
'Um ajuste nos próximos dias é inevitável, uma vez que o prejuízo pode ser maior do que o esperado pelo mercado, e há várias incertezas nesse jogo, como a possibilidade de uma proibição às vendas da Samsung', afirma John Park, da consultoria Daishin Securities.
No final da semana passada, um tribunal da Califórnia considerou a Samsung culpada de ter violado inúmeras patentes da Apple, em especial aquelas relacionadas ao software e ao design dos produtos fabricados pela empresa fundada por Steve Jobs.
A fabricante sul-coreana informou que vai recorrer da sentença, pela qual teria de pagar US$ 1 bilhão (R$ 2 bilhões).
Google
Na prática, como muitos dos smartphones fabricados pela sul-coreana são equipados com o sistema operacional da Google, o Android, uma eventual proibição nas vendas poderia gerar um impacto sobre o faturamento da gigante de buscas.
Segundo dados da consultoria IDC (baseados em novos pedidos, e não em total de vendas), o Android respondeu por 68,1% do mercado global de smartphones entre abril e junho deste ano.
No mesmo período, o iOS, o sistema operacional da Apple, acumulou uma fatia de 16,9%, contra 5,4% do Windows Phone/Windows Mobile, da Microsoft.
Além disso, segundo analistas, a Apple, com quem a própria Google já trava outras disputas na esfera judicial, deverá usar a vitória sobre a Samsung como um precedente para tentar bloquear outros aparelhos que funcionam com a tecnologia Android e que violariam elementos de sua interface com o usuário, incluindo modelos não só da sul-coreana, como de outros fabricantes.
Ciente do possível impacto da decisão judicial no caso Apple-Samsumg, a Google informou, em comunicado, que espera que o processo não 'limite' o acesso dos consumidores aos aparelhos dotados do sistema operacional Android.
'A indústria de dispositivos móveis está avançando rapidamente e todos os players - incluindo os mais novos - aproveitam-se de ideias concebidas décadas atrás para criar novos produtos', diz o comunicado da Google. 'Nós trabalhamos com nossos parceiros para fornecer aos consumidores produtos inovadores e acessíveis, e não queremos que nada limite isso', acrescenta a empresa.
Microsoft
Especialistas avaliam que a decisão judicial também pode encorajar outros fabricantes de smartphones a instalar o sistema operacional da Microsoft, o Windows Phone.
A vitória da Apple foi comemorada pelo diretor de marketing da Divisão de Windows Phone da Microsoft, Bill Cox.
Dell, HTC, Samsumg, LG e ZTE já criaram aparelhos baseados na tecnologia da Microsoft, mas apenas a finlandesa Nokia concentrou seus esforços no Windows Phone.
Para os analistas, a partir de agora a Microsoft passa a ter um 'trunfo adicional' para convencer os fabricantes a adotarem a nova versão de seu sistema operacional.
'Acredito que a decisão forçará uma rearranjo nos produtos com tecnologia Android, uma vez que eles terão de ser readaptados para se conformar às patentes da Apple', disse Rob Enderle, analista da consultoria de tecnologia Enderle Group. 'O resultado da batalha jurídica também confere uma excelente oportunidade às novas plataformas da Microsoft - Windows 8 e Windows Phone 8 - porque estão mais imunes a qualquer processo movido pela Apple', acrescentou.
Apple X Android
A Apple indicou que buscará proibir a venda de 17 modelos de smartphones, como resultado da decisão judicial da semana passada.
A lista não inclui o principal smartphone vendido hoje pela Samsung, o Galaxy S3, mas abrange versões antigas do modelo.
A Apple também poderá usar o veredito para tentar suspender as vendas de outros modelos que, acredita, infrinjam suas patentes.
Durante o processo, a companhia fundada por Steve Jobs revelou que havia licenciado algumas de suas tecnologias para a Microsoft.
Seus advogados também mostraram imagens do Nokia Lumia - que funciona com o sistema operacional Windows Phone 7 - como um exemplo de um aparelho que não se assemelha aos seus.
A Apple também permanece envolvida em processos contra dois outros fabricantes de smartphones dotados de tecnologia Android, da Google: a Motorola - cuja divisão de dispositivos móveis foi comprada pela Google - e a taiwanesa HTC.
Impacto
Caso as patentes da Apple sejam mantidas na apelação, a Google pode recodificar o Android para garantir que não exista quebra de lei. Os fabricantes de aparelhos podem pagar à Apple por uma licença de uso.
Outra alternativa é, no fim, a Apple buscar um acordo com a Google para uso de patentes, apesar da promessa feita por Jobs de 'destruir o Android'.
No decorrer do caso com a Samsung, a Google também entrou com um processo contra a Apple acusando a empresa de sete quebras de patentes - uma delas envolvendo o Siri, sistema de busca ativados por voz do iPhone.
Se a Google vencer, pode restringir as vendas dos produtos da Apple baseados no iOS, pressionando possivelmente a rival a aceitar um acordo.

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Vendedora que desenvolveu transtorno bipolar também em razão do ambiente de trabalho deve ser indenizada



A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a operadora de telefonia Claro a indenizar em R$ 10 mil uma vendedora que adquiriu transtorno afetivo bipolar. O problema foi caracterizado como doença ocupacional, já que o ambiente de trabalho contribuiu para o desencadeamento da patologia. A empresa também deve pagar os salários do período em que a empregada fez jus à estabilidade, já que foi despedida enquanto estava inapta ao trabalho.
A decisão reforma sentença da juíza Adriana Kunrath, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ao julgar o caso em primeira instância, a magistrada entendeu que a doença não foi causada pelas condições de trabalho da reclamante. Para fundamentar sua decisão, a juíza utilizou laudo pericial que descartou relação de causa e efeito (nexo causal) entre o trabalho e a patologia. O perito, entretanto, admitiu a possibilidade do trabalho ter sido elemento desencadeador da doença, se as condições laborais correspondessem às alegações da reclamante. Segundo a magistrada da 30ª VT, ao analisar as provas testemunhais, não foi o que ocorreu. Inconformada com a sentença, a vendedora recorreu ao TRT4.
Na apreciação do caso, o relator do acórdão na 3ª Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, argumentou que, admitida a possibilidade das condições de trabalho atuarem como concausa (causa concorrente) para o desenvolvimento da doença, restaria a análise da prova testemunhal. Nesse aspecto, o magistrado destacou o primeiro depoimento, que confirmou que a trabalhadora estava submetida a jornadas excessivas, de 10 a 12 horas diárias, e que em datas festivas trabalhava mais. O depoente também declarou que a vendedora afastou-se do trabalho por estresse, o que foi relatado pelo substituto da empregada doente. A segunda testemunha também afirmou existir pressão quanto às vendas da empresa e que ouviu falar que a reclamante havia se afastado por problemas de depressão.
Diante desse contexto, o relator divergiu da sentença de origem, salientando, ainda, os laudos emitidos em razão dos diversos afastamentos do trabalho realizados pela vendedora, sendo que em um deles há referência sobre elementos estressores ligados ao trabalho como uma das causas do quadro psíquico da vendedora.
Processo 0000368-34.2010.5.04.0030 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

Qual o limite entre o dever médico e o direito do paciente?



No mundo jurídico, utiliza-se a máxima de que o direito de um começa quando termina o dever de outrem. Assim é, por exemplo, o direito de propriedade, limitado pelas cercanias daquele que possui a posse legítima da coisa. Se o dever de respeitar este limite for violado, nasce o direito do proprietário de defender a sua propriedade por todos os meios que lhe são legalmente assegurados.
Em medicina, podemos dizer que o direito à informação do paciente é a cercania de sua propriedade mais valiosa, ou seja, a sua vida. Assim, nasce o seu direito de protegê-la até se esgotarem todos os esclarecimentos que o médico tem o dever de fornecer. Com isso, a todo dever médico corresponde um direito do paciente. Direito cada vez mais pleiteado nos tribunais de nosso país.
Especificamente em cirurgia plástica, são constantes, infelizmente, os incidentes ocorridos nesta modalidade. O pior é que a base das ações judiciais movidas, em sua grande maioria, tem lastro no descontentamento com o resultado e a ausência de informações claras prestadas. Ou seja, poderiam, na maior parte das vezes, ser evitadas ou, ao menos, minimizadas.
Dessa maneira, preocupado com o número crescente de processos-éticos espalhados nos Conselhos Regionais de Medicina do país e com a enorme demanda judicial frente a cirurgiões plásticos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1.711, de 2003, com dispositivos dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica e diretrizes técnicas aos médicos. Contudo, em que pesem os esforços do CFM quanto ao reforço de que todo procedimento médico deva ser efetuado mediante esclarecimento e consentimento prévios do paciente e de que toda conduta pré-operatória deve ser a mesma adotada para qualquer ato cirúrgico, as demandas éticas e judiciais não cessaram.
Como nova tentativa de minimizar os problemas ético-jurídicos decorrentes das cirurgias plásticas, a Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina, com a participação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, propôs ao Plenário do CFM a adoção do documento denominado “Normas Informativas e Compartilhadas em Cirurgia Plástica”, o qual foi aprovado por unanimidade e fará parte, em breve, do “Manual de Fiscalização” a ser elaborado.
A utilização desse novo formulário, disponível gratuitamente no site do CFM e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, visa não à substituição do Prontuário - cuja ausência configurar-se-ia em infração ao artigo 87 do Código de Ética Médica, nos termos: “É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente” -, tampouco dos Termos de Consentimento já utilizados, mas à agregação de um novo instrumento à prática da boa conduta médica e à segurança do paciente.
Fortalece-se, com isso, a relação médico-paciente na medida em que esses instrumentos jurídicos tornam claros e precisos o limite entre o “dever médico” e o “direito do paciente”: procurando-se aprimorar essa relação e esgotar o dever médico em face do direito de informação do paciente, prevalecerá a segurança de ambos e de todos perante o bem público, que é o fim-último do Direito e da Medicina.

Fonte: Sandra Franco é sócia-diretora da Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, do Vale do Paraíba (SP), especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico- Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS) –

Duas mulheres e um homem oficializam união estável em SP



Um trio formado por duas mulheres e um homem oficializou em um cartório de Tupã, no interior de São Paulo, uma união estável que já dura três anos. Eles fizeram uma escritura declaratória de união poliafetiva. 

Os três procuraram o cartório há três meses, mas o caso só se tornou público agora. Segundo o tabelião substituto Luís Henrique Parussolo, a escritura foi apresentada num congresso realizado no Rio Grande do Sul. O documento estabelece regime de comunhão parcial de bens e registra que um deles vai administrar os bens. A escritura não garante os mesmos direitos de uma família, como pensão por morte. Mas, com o documento, o trio poderá recorrer à Justiça para conseguir benefícios típicos de um casal. O cartório não divulgou os nomes dos três. 

Para Maria Dias, vice-presidente do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), "essa é uma realidade que todo mundo sabe que existe". 

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, 
DE BAURU (SP)

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

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