01 novembro 2011

Falta de data em promissória não impede execução


A boa-fé do credor e a função social do contrato nortearam uma decisão recente sobre a exigibilidade de nota promissória sem data de emissão. Nas palavras do juiz substituto Carlos Henrique Abrão, da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a mera irregularidade pautada na falta de datação do título não invalida sua condição de exigibilidade”. Ou seja, notas promissórias sem data de emissão não são nulas. Clique aqui para ler o voto.
No caso concreto, o título foi emitido como garantia pelo empréstimo de um veículo. A indicação da data na nota promissória é um de seus requisitos. Parte da doutrina afirma que o dia de emissão é apenas um requisito acidental. É a visão de que não há nulidade apenas pela ausência da data. O juiz, relator designado do caso, adotou essa corrente para embasar seu voto. Segundo ele, para que seja exigível, basta “existir expresso e inserido no título o aspecto do vencimento para minimizar qualquer irregularidade ou impossibilidade de cobrança”.
O assunto é tratado no caput do artigo 889 do Código Civil, de forma taxativa: “deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente”. A exigência possui três finalidades: atestar a capacidade do emitente e sua livre manifestação de vontade — requisitos essenciais da formação contratual —, fazer constar o vencimento do título e proteger terceiros.
Como explica o juiz, ao descartar a necessidade, “a cambial exigida não tem qualquer ressalva em relação ao emitente, ato jurídico perfeito, de livre manifestação de vontade e pessoa capaz, não houve lesão a terceiros, e mais, seu vencimento consta registrado”. Por isso, ele afirma que “a tese da nulidade cambial desprovida de data de emissão não pode, sinceramente, prevalecer diante dos elementos probatórios examinados”.
No mesmo sentido, João Eunápio Borges, escreve em seu livro Títulos de Crédito (Forense) que “toda obrigação tem, necessariamente, uma data, que é aquela em que se constitui, mas a declaração desta data não é indispensável à validade da letra de câmbio”.
A Súmula 387, do Supremo Tribunal Federal, prevê a possibilidade de complementação dos dados antes da cobrança ou do protesto. “A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto”, diz o enunciado.
Segundo o juiz, “não pode mero formalismo que presidia a criação do título ao tempo da Lei de Genebra, no início do século XX, em pleno modelo de economia globalizada, constituir-se em empecilho e nulidade da promissória, simples irregularidade, a qual, cotejada com as demais circunstâncias, favorece o credor”.
E mais: “A evolução do direito empresarial incorpora o meio eletrônico, quando milhares de títulos circulam, em impressão, livres de papéis, com os requisitos mínimos, e, por analogia, a cambial, consubstanciada na promissória, não pode ser descaracterizada”.
Clique aqui para ler o voto.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2011

Ações sobre transação penal em Juizados são suspensas


O trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia diante do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz está suspenso em todos os Juizados Especiais estaduais do país. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Com a determinação, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a 3ª Seção solucione divergência entre a decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.
No caso, a ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12, depois da 3ª Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.
No entendimento do colegiado, a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal. Por isso, a ação deve prosseguir. De acordo com a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.
A  jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença homologatória da transação penal possui natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado. O tema é tratado no artigo 76 da Lei 9.099, de 1995. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2011

31 outubro 2011

Rogério Dall Evedove Lopes

31/10/2011 - 13h55
ASIS Projetos nomeia dois gerentes regionais de novos negócios
Visão- UOL
SÃO PAULO - A empresa de serviços de inteligência fiscal e contábil ASIS Projetos anunciou a nomeação de dois gerentes regionais de novos negócios nas regiões Sul e Sudeste. Com sete anos de experiência em auditoria, o administrador Aurélio Moura Souza irá comandar as equipes de Minas Gerais e Goiás. Rogério Lopes, pós-graduado em gestão, controladoria e finanças, será responsável por São Paulo, Santa Catarina e Paraná. O executivo atua há 11 anos na área comercial.

As promoções fazem parte do plano de expansão da empresa, que pretende investir também na região Nordeste e no Estado do Rio de Janeiro. A companhia ainda possui duas vagas para gerentes de novos negócios em aberto, para São Paulo e Minas Gerais.

O que é bom a gente deve divulgar e, com orgulho partilho o sucesso de meus garotos....
Glória Regina

30 outubro 2011

Os moradores de Marília instalaram um vaso sanitário no ponto de ônibus



Foto: Eduardo Meira/vc repórter

Os residentes do bairro Santa Antonieta, localizado na zona norte de Marília, a cerca de 450 km da capital paulista, decidiram solucionar o que eles consideram um problema nos pontos de ônibus da região.
Na rua José Rino, os moradores improvisaram o assento com um vaso sanitário. "O ponto não tem cobertura e nem banco para sentar. Também jogaram concreto no local, pois quando chove forma muita lama", disse Eduardo Meira.
Procurada pelo Terra, a Prefeitura de Marília reconheceu que existe "demanda reprimida para a instalação de cobertura nos pontos" e informou que já foi feito o levantamento dos locais que precisam do equipamento.
No entanto, é necessário aguardar recursos para a realização da licitação. "Existe o trabalho de capacitação de empresas parceiras a fim de investirem nas coberturas", disse Klaus Bernardino, assessor da Prefeitura.
Ainda de acordo com o assessor, após a conclusão da licitação, que está em andamento, a administração municipal irá se reunir com as empresas vencedoras para descobrir um modo de sanar o problema.

Fonte: O internauta Eduardo Meira, de Marília (SP), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos,

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