Direito
O direito existe onde houver uma sociedade, visto que não há
sociedade sem Direito.
Todos passam a terem direitos e deveres de tal forma que
para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações.
Direito Positivo ou Direito é a soma de todas as leis
jurídicas existentes no País que disciplinam as relações entre os homens que
vivem em sociedade.
Leis Jurídicas
As leis jurídicas cuja composição é necessária para
assegurar a ordem social.
Os conflitos de interesses existem, pois o indivíduo tem
educação, temperamento cultura diferenciado, cabendo ao Poder Judiciário
aplicar as Leis que regulamenta a situação entre as partes, visando eliminar os
conflitos entre os membros da coletividade.
Sine qua non – condição indispensável
Ubi Societas, íbis ius – Onde há sociedade, ai está o
Direito.
Qual a principal tarefa do Direito?
Através de normas jurídicas vigentes obtem-se ou pretende-se
obter:
O equilíbrio social,
Impedindo a desordem ou o crime,
Resguardando a saúde e a moral publica,
Protegendo o direito e liberdade das pessoas, tudo firmando
no bom e justo.
Divisão do Direito:
Normas de Direito Público – são aquelas em que o
Estado toma parte, ou seja, regulam relações em que o Poder Publico (a União, o
Estado membro, o município, suas respectivas autarquias) é parte.
O direito publico é subdividida em duas porções.
Direito Externo: conjunto normas jurídicas da soberania
nacional em contato com outras soberanias, procurando solucionar seus litígios
na esfera internacional.
É que o Brasil possuem com outros países. (Ex: ONU,
Convenções, assuntos extradição, crimes, etc.).
Direito Interno: vigora dentro do território nacional
brasileiro.
Diversos ramos de direitos Internos:
Direito constitucional:
Conjunto de normas que regem os direitos e garantias
individuais
Estrutura básica do estado, regida pela CONSITUICAO FEDERAL.
Direito Tributário:
Ramo que regula a forma de arrecadação de tributos,
Obtém receita para:
União,
Estado Membro ou
Município
Direito Processual:
Disciplina a atividade do poder jurídico e a forma pela qual
alguém pode conseguir a composição de um conflito de interesses, com objetivo
de obter soluções ao final do litígio.
Direito Penal:
É o ramo cujas normas visam definir os crimes e estabelecer
penas, através das qual o Estado mantém a ordem jurídica.
Direito Administrativo:
É o conjunto de normas destinadas ao funcionamento da
administração publica, entre administradores e seus administrados.
DIREITO PRIVADO:
É o conjunto das normas jurídicas que compõem os conflitos
de interesses entre particulares:
Subdivididos em duas massas de Leis:
DIREITO ESPECIAL – é o direito do trabalho
DIREITO COMUM – é o direito civil
Primeiro verifica se pertence ao Direito Especial,
Caso não sendo,
Esse pertencerá ao Direito Comum que é representado pelo
Direito Civil.
O direito Civil, Constitucional, Tributário são RAMOS do
direito,
Os RAMOS são representados por um livro denominado CODIGO.
Para localizar uma determinada Lei, utiliza-se o CODIGO
(Civil, Penal, tributário).
As diversas constituições brasileiras
Após Independência, o Brasil teve (7) Constituições, sendo
(6) na fase Republicana.
01 Imperial – 1.824
06 republicanas – 1891 – 1934 – 1937 – 1946 – 1967 - 1988
Quando colônia – regido pelas Leis de Portugal.
Após a Independência, surgiu a 1ª. Constituição do Império =
em 1.824 outorgadas por D.Pedro I, onde a mesma não foi votada em Assembléia Nacional
Constituinte.
A 1ª. Constituição Republicana foi em 1.891 após a
Proclamação da Republica.
A constituição foi votada:
Uma assembléia composta representantes povo.
Forma de governo divide em 03 poderes:
Executivo
Legislativo
Judiciário
A 2ª. Constituição Republicana foi 1.934, após a revolução
de 1.930 liderada por Getulio Vargas, preocupando-se com o estabelecimento de
leis econômicas e sociais.
Em 1.937 Getulio Vargas decretou uma nova Constituição,
outorgada e sem participação popular, ocasião que fortaleceu o Poder Executivo
Federal e criou a Lei Trabalhista.
A constituição de 1.946 foi criada após a retirada de
Getulio Vargas pelas Forcas Armadas e eleita por uma Assembléia Nacional
Constituinte. Esta restaurou a clássica formação do estado:
REPUBLICA – forma de governo
FEDERALISMO – forma de estado
PRESIDENCIALISMO – regime de governo
Onde:
Fortaleceu o regime democrático,
Assegurou vários partidos,
Respeito aos direitos humanos.
Após renuncia de Jânio Quadros em 1.961 tomou posse o vice
João Goulart.
João Goulart foi derrubado em 1.964 por um movimento
militar, sendo que:
1.967 foi aprovada uma nova Constituição para atender as
exigências de o movimento militar de 1.964 e fortalecer o poder executivo
federal.
1.969, a constituição de 1.967 sofreu uma emenda profunda,
que vários juristas a consideravam com uma nova constituição, porem foi apenas
uma emenda constitucional. (EC/69)
Após a ditadura militar houve eleição indireta para
Presidente da Republica, sendo eleito um civil, Tancredo Neves, que faleceu
antes de tomar posse, assumindo o vice José Sarney.
A essa altura tornou-se necessária uma nova Constituição
para a volta a democracia. Esta constituição foi votada e promulgada no dia 05
de Outubro de 1.988.
Forma de Estados
Federalismo:
O Brasil é Estado Federal, dotado de personalidade jurídica
de Direto Publico Internacional, composto de Estados Federados onde:
Tem autonomia, para serem regidos por sua respectiva
constituição.
Forma de Governo:
Foi definida através de plebiscito no dia 7 de setembro de
1.993
Republica ou Monarquia Constitucional
Assim definida a escolha na forma republicana e no sistema
de governo Presidencialismo.
Monarquia:
Época: D. Pedro I
Forma: vitalícia e hereditária (de pai / filho)
Republica:
Época: 1.993
Forma: Presidencialismo (eleito pelo povo, exercendo mandato
por um período determinado por lei).
Podendo ser deposto em 02 casos:
Prática de crime de responsabilidade, que sujeita ao
processo de impeachment (Collor).
Pratica de crime comum
Sistema de Governo:
Presidencialismo:
Presidente da Republica – poder de representar e administrar
o Estado
Parlamentarismo – onde o Presidente da Republica se limita a
presidir politicamente a nação.
A Administração é atribuída a um Conselho de Ministros.
Parlamentarismo significa: FALAR
Pode ser:
REPUBLICANO - Presidente da Republica
MONARQUICO - Rei
Distinção entre governo parlamentar e presidencial.
Parlamentar
Governo: Governado por um Gabinete ou Conselho de Ministros
representado por um individuo eleito com função de representação.
Republicano – Presidente da República (Itália, França e
Alemanha).
Monarquia – Rei (Inglaterra, Japão e Espanha).
Chefiado: 1º. Ministro.
Quando perde o Cargo: por incapacidade no governo, tenha ou
não cometido crime.
Quem nomeia o substituto: Presidente da Republica ou Rei
sugere novo nome.
Presidencialismo
Governo: Governado pelo Presidente da Republica eleito pelo
povo.
Forma Republicana – Presidente da Republica (Brasil,
Argentina, Estados Unidos).
Chefiado: Presidente da Republica que escolhe livremente
seus ministros e os demiti quando quiser.
Quando perde o Cargo: crime de responsabilidade ou crime
comum.
Quem nomeia o substituto: As eleições populares
Conteúdo atual da Constituição Brasileira
Apresenta 08 divisões fundamentais.
Dos Princípios fundamentais
Dos Direitos e garantias fundamentais
Da organização do estado
Da organização dos poderes
Da defesa do estado e das instituições democráticas
A tributação e do orçamento
Da ordem econômica e financeira
Da ordem social
Principais inovações trazidas pela Atual Constituição
Federal.
Fim da censura previa, garantidas do direito de greve e
liberdade sindical.
Nacionalismo econômico, reservando-se uma série de
atividades ás empresas nacional.
Amplo assistencialismo social, garantindo-se os direitos
trabalhistas.
Dos Direitos garantias individuais
Tantos os direitos como as garantias encontram-se:
Artigo 5º. Da Constituição Federal em numero de 73.
O Estado tem o dever de amparar e proteger todas as pessoas
que sejam brasileiras ou estrangeiras.
O Estado garantem a todos:
A VIDA – não pode tirar a vida. (direito de nascer)
LIBERDADE – de locomoção do exercício profissional, de
reunião. (de ir e vir dentro regra)
IGUALDADE – todos são iguais perante a lei, sem distinção de
raça, cor, sexo, etc.
SEGURANÇA – proibição de tortura, inviolabilidade da
moradia, correspondência.
PROPRIEDADE – proteção à propriedade literária, cientifica
artística, direito a herança.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado a qualquer entidade. Art. 5º. C.F.
Garantia do direito de propriedade:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a
propriedade, nos seguintes termos:
É garantido o direito de propriedade;
A propriedade atenderá a sua função social.
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Ex: Tenho uma casa e moro nela ou minha família, então ela
não pode ser tomada em hipótese alguma, salvo a exceção: sou avalista de alguém,
dou a casa como garantia, o mesmo não pago e eu perco a casa.
Direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
“A lei não prejudicara o direito adquirido, a ato jurídico
perfeito e a coisa julgada”.
Direito adquirido:
Já incorporado no patrimônio da pessoa, já beneficiado com a
lei antiga, não será modificado pela nova lei.
O Ato jurídico perfeito: A lei nova não pode atingir
situações já consolidadas sobre o império da lei antiga.
Coisa Julgada: Situação decorrente da sentença judicial
contra a qual não caiba recurso.
Portanto a lei nova não poderá interferir no direito
adquirido, ato jurídico perfeito e na coisa julgada.
Supremo
Tribunal Federal Judiciário
Federal

Desembargador
à Supremo Tribunal
Justiça
Tribunal
Justiça
Juiz Estadual Judiciário
Delegado
Papel da Defensoria Publica:
- Atua
nos processos e realiza audiência
- Vai
à população e visita a comunidade em que atuam
- Detecta
problemas locais, faz palestras.
- Atuar
preventivamente para se chegar ao Judiciário não com uma demanda, mas sim
com um acordo.
Dos Direitos sociais – Artigo 7º. C.F.
A constituição defende o respeito as direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
- Seguro
desemprego
- Fundo
de garantia
- 13º.
Salário
- Repouso
semanal remunerado
- Gozo
de férias anuais
- Licença
gestante e paternidade
- Aviso
prévio
- Remuneração
do serviço extraordinário.
Da Seguridade Social
Conjunto de normas que asseguram
e disciplinam as ações do poder publica e da sociedade:
- saúde
- Previdência
social
- Assistência
social
Da saúde
É o direito de todos e dever do
Estado. Este tem o dever de proteger a saúde de todos de forma igual, seja ele
contribuinte ou não do sistema.
Meta: proteção, recuperação e
redução do riso de doenças.
Obrigação:
Fiscalizar a produção de
medicamento de todas as espécies
Fiscalização de alimentos e
produtos para proteger o meio ambiente, qualidade de vida e a saúde da
população.
Previdência Social
Cuida da cobertura pecuniária a
que terá direito o segurado e seus dependentes, em casos de:
- invalidez
- doenças
- morte
- Idade
avançada
- Benefícios
a segurados com baixa-renda (salário família, auxilio reclusão).
- Proteção
à maternidade
- Proteção
ao trabalhador desempregado involuntariamente.
- Pensão
por morte de segurado, ao conjugue e dependentes.
Aposentadoria:
Homens:
Idade: 65
Contribuição: 35
Mulheres:
Idade: 60
Contribuição: 30
Trabalhador Rural:
Homem: 60
Mulher: 55
Professores: No efetivo exercício
das funções do Magistério.
Homens
Contribuição: 30
Mulheres
Contribuição: 25
Valor dos benefícios do regime
previdenciário:
Maximo: R$ 1.200,00
Mínimo: Salário Mínimo
Da Assistência Social
Artigo 203 – C.F. – A assistência
social será prestada a quem dela necessitar independente da contribuição à
seguridade social. (INSS)
Protege principalmente:
- A
família
- A
maternidade
- A
infância
- A
adolescência
- A
velhice
- Crianças
e adolescentes carentes, portador de deficiência e idoso garante um
salário mínimo de beneficio mensal.
Os recursos são custeados pela:
Da Educação, da cultura e desporto.
Educação:
Direito de todos, dever do estado
e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Objetivo:
Desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,
formadores de cidadãos que engrandecem a pátria em todos os campos.
É gratuito e obrigatório o ensino
fundamental dos 06 aos 14 anos.
A União aplicara nunca menos de
18%
Os Estados, O distrito Federal e
os Municípios aplicaram no mínimo 25%.
Da Cultura
Art. 215 C.F. – Garante o pleno
exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Desporto
Art. 217 C.F. – É dever de o
Estado promover praticas desportivas formais e não-formais, como direito de
cada um.
Assume grande relevância do
contexto mundial por demonstrar o desenvolvimento de um País. Pelo Esporte o
homem exterioriza as suas habilidades de liderança, superando suas dificuldades
e aprendendo a conhecer a si próprio.
Da Família, da Criança, do
adolescente e do idoso.
Art. 226 da C.F. – "A
Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, pois ela é o
núcleo fundamental em que se alicerça toda a organização social.
Pelo nosso direito, um homem e
uma mulher que se unem conforme manda a lei, para se reproduzirem ou se
ajudarem mutuamente e criar seus filhos.
Surgiu o casamento civil com o
advento da Republica, é gratuito.
O casamento religioso também é
valido e pode ter efeito civil.
“O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divorcio, após previa separação judicial por mais de um ano nos
casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”
Art. 229 da C.F. “Os pais tem o
dever de assistir, criar e educar os filhos menores e s filhos maiores tem o
dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”.
Art. 230 da C.F. “A família, a
sociedade e o estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade bem estar e lhes garantido
o direito a vida.”.
Art. 230, § 2º. C.F. – “Aos
maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”.
Fonte: Marcio, aluno do 1º ano do Curso de Administração da FASC