Resumo de IDPP


Direito

O direito existe onde houver uma sociedade, visto que não há sociedade sem Direito.
Todos passam a terem direitos e deveres de tal forma que para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações.
Direito Positivo ou Direito é a soma de todas as leis jurídicas existentes no País que disciplinam as relações entre os homens que vivem em sociedade.

Leis Jurídicas

As leis jurídicas cuja composição é necessária para assegurar a ordem social.
Os conflitos de interesses existem, pois o indivíduo tem educação, temperamento cultura diferenciado, cabendo ao Poder Judiciário aplicar as Leis que regulamenta a situação entre as partes, visando eliminar os conflitos entre os membros da coletividade.

Sine qua non – condição indispensável

Ubi Societas, íbis ius – Onde há sociedade, ai está o Direito.

Qual a principal tarefa do Direito?
Através de normas jurídicas vigentes obtem-se ou pretende-se obter:
O equilíbrio social,
Impedindo a desordem ou o crime,
Resguardando a saúde e a moral publica,
Protegendo o direito e liberdade das pessoas, tudo firmando no bom e justo.


Divisão do Direito:

Normas de Direito Público – são aquelas em que o Estado toma parte, ou seja, regulam relações em que o Poder Publico (a União, o Estado membro, o município, suas respectivas autarquias) é parte.

O direito publico é subdividida em duas porções.

Direito Externo: conjunto normas jurídicas da soberania nacional em contato com outras soberanias, procurando solucionar seus litígios na esfera internacional.
É que o Brasil possuem com outros países. (Ex: ONU, Convenções, assuntos extradição, crimes, etc.).

Direito Interno: vigora dentro do território nacional brasileiro.

Diversos ramos de direitos Internos:

Direito constitucional:
Conjunto de normas que regem os direitos e garantias individuais
Estrutura básica do estado, regida pela CONSITUICAO FEDERAL.

Direito Tributário:
Ramo que regula a forma de arrecadação de tributos,
Obtém receita para:
União,
Estado Membro ou
Município

Direito Processual:
Disciplina a atividade do poder jurídico e a forma pela qual alguém pode conseguir a composição de um conflito de interesses, com objetivo de obter soluções ao final do litígio.

Direito Penal:
É o ramo cujas normas visam definir os crimes e estabelecer penas, através das qual o Estado mantém a ordem jurídica.

Direito Administrativo:
É o conjunto de normas destinadas ao funcionamento da administração publica, entre administradores e seus administrados.


DIREITO PRIVADO:

É o conjunto das normas jurídicas que compõem os conflitos de interesses entre particulares:

Subdivididos em duas massas de Leis:
DIREITO ESPECIAL – é o direito do trabalho
DIREITO COMUM – é o direito civil

Primeiro verifica se pertence ao Direito Especial,
Caso não sendo,
Esse pertencerá ao Direito Comum que é representado pelo Direito Civil.

O direito Civil, Constitucional, Tributário são RAMOS do direito,
Os RAMOS são representados por um livro denominado CODIGO.
Para localizar uma determinada Lei, utiliza-se o CODIGO (Civil, Penal, tributário).

As diversas constituições brasileiras

Após Independência, o Brasil teve (7) Constituições, sendo (6) na fase Republicana.
01 Imperial – 1.824
06 republicanas – 1891 – 1934 – 1937 – 1946 – 1967 - 1988

Quando colônia – regido pelas Leis de Portugal.
Após a Independência, surgiu a 1ª. Constituição do Império = em 1.824 outorgadas por D.Pedro I, onde a mesma não foi votada em Assembléia Nacional Constituinte.

A 1ª. Constituição Republicana foi em 1.891 após a Proclamação da Republica.

A constituição foi votada:
Uma assembléia composta representantes povo.
Forma de governo divide em 03 poderes:
Executivo
Legislativo
Judiciário

A 2ª. Constituição Republicana foi 1.934, após a revolução de 1.930 liderada por Getulio Vargas, preocupando-se com o estabelecimento de leis econômicas e sociais.

Em 1.937 Getulio Vargas decretou uma nova Constituição, outorgada e sem participação popular, ocasião que fortaleceu o Poder Executivo Federal e criou a Lei Trabalhista.

A constituição de 1.946 foi criada após a retirada de Getulio Vargas pelas Forcas Armadas e eleita por uma Assembléia Nacional Constituinte. Esta restaurou a clássica formação do estado:
REPUBLICA – forma de governo
FEDERALISMO – forma de estado
PRESIDENCIALISMO – regime de governo

Onde:
Fortaleceu o regime democrático,
Assegurou vários partidos,
Respeito aos direitos humanos.

Após renuncia de Jânio Quadros em 1.961 tomou posse o vice João Goulart.

João Goulart foi derrubado em 1.964 por um movimento militar, sendo que:
1.967 foi aprovada uma nova Constituição para atender as exigências de o movimento militar de 1.964 e fortalecer o poder executivo federal.

1.969, a constituição de 1.967 sofreu uma emenda profunda, que vários juristas a consideravam com uma nova constituição, porem foi apenas uma emenda constitucional. (EC/69)

Após a ditadura militar houve eleição indireta para Presidente da Republica, sendo eleito um civil, Tancredo Neves, que faleceu antes de tomar posse, assumindo o vice José Sarney.

A essa altura tornou-se necessária uma nova Constituição para a volta a democracia. Esta constituição foi votada e promulgada no dia 05 de Outubro de 1.988.


Forma de Estados

Federalismo:
O Brasil é Estado Federal, dotado de personalidade jurídica de Direto Publico Internacional, composto de Estados Federados onde:
Tem autonomia, para serem regidos por sua respectiva constituição.

Forma de Governo:

Foi definida através de plebiscito no dia 7 de setembro de 1.993
Republica ou Monarquia Constitucional
Assim definida a escolha na forma republicana e no sistema de governo Presidencialismo.

Monarquia:
Época: D. Pedro I
Forma: vitalícia e hereditária (de pai / filho)

Republica:
Época: 1.993
Forma: Presidencialismo (eleito pelo povo, exercendo mandato por um período determinado por lei).

Podendo ser deposto em 02 casos:
Prática de crime de responsabilidade, que sujeita ao processo de impeachment (Collor).
Pratica de crime comum

Sistema de Governo:

Presidencialismo:
Presidente da Republica – poder de representar e administrar o Estado

Parlamentarismo – onde o Presidente da Republica se limita a presidir politicamente a nação.
A Administração é atribuída a um Conselho de Ministros.

Parlamentarismo significa: FALAR
Pode ser:
REPUBLICANO - Presidente da Republica
MONARQUICO - Rei
Distinção entre governo parlamentar e presidencial.

Parlamentar
Governo: Governado por um Gabinete ou Conselho de Ministros representado por um individuo eleito com função de representação.
Republicano – Presidente da República (Itália, França e Alemanha).
Monarquia – Rei (Inglaterra, Japão e Espanha).
Chefiado: 1º. Ministro.
Quando perde o Cargo: por incapacidade no governo, tenha ou não cometido crime.
Quem nomeia o substituto: Presidente da Republica ou Rei sugere novo nome.

Presidencialismo
Governo: Governado pelo Presidente da Republica eleito pelo povo.
Forma Republicana – Presidente da Republica (Brasil, Argentina, Estados Unidos).
Chefiado: Presidente da Republica que escolhe livremente seus ministros e os demiti quando quiser.
Quando perde o Cargo: crime de responsabilidade ou crime comum.
Quem nomeia o substituto: As eleições populares

Conteúdo atual da Constituição Brasileira

Apresenta 08 divisões fundamentais.

Dos Princípios fundamentais
Dos Direitos e garantias fundamentais
Da organização do estado
Da organização dos poderes
Da defesa do estado e das instituições democráticas
A tributação e do orçamento
Da ordem econômica e financeira
Da ordem social

Principais inovações trazidas pela Atual Constituição Federal.

Fim da censura previa, garantidas do direito de greve e liberdade sindical.
Nacionalismo econômico, reservando-se uma série de atividades ás empresas nacional.
Amplo assistencialismo social, garantindo-se os direitos trabalhistas.

Dos Direitos garantias individuais

Tantos os direitos como as garantias encontram-se:
Artigo 5º. Da Constituição Federal em numero de 73.

O Estado tem o dever de amparar e proteger todas as pessoas que sejam brasileiras ou estrangeiras.

O Estado garantem a todos:
A VIDA – não pode tirar a vida. (direito de nascer)
LIBERDADE – de locomoção do exercício profissional, de reunião. (de ir e vir dentro regra)
IGUALDADE – todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, cor, sexo, etc.
SEGURANÇA – proibição de tortura, inviolabilidade da moradia, correspondência.
PROPRIEDADE – proteção à propriedade literária, cientifica artística, direito a herança.

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a qualquer entidade. Art. 5º. C.F.

Garantia do direito de propriedade:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos seguintes termos:

É garantido o direito de propriedade;
A propriedade atenderá a sua função social.

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural

Ex: Tenho uma casa e moro nela ou minha família, então ela não pode ser tomada em hipótese alguma, salvo a exceção: sou avalista de alguém, dou a casa como garantia, o mesmo não pago e eu perco a casa.

Direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

“A lei não prejudicara o direito adquirido, a ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Direito adquirido:
Já incorporado no patrimônio da pessoa, já beneficiado com a lei antiga, não será modificado pela nova lei.

O Ato jurídico perfeito: A lei nova não pode atingir situações já consolidadas sobre o império da lei antiga.

Coisa Julgada: Situação decorrente da sentença judicial contra a qual não caiba recurso.

Portanto a lei nova não poderá interferir no direito adquirido, ato jurídico perfeito e na coisa julgada.

                                   Supremo Tribunal Federal          Judiciário Federal
Desembargador à Supremo Tribunal Justiça
                                   Tribunal Justiça
                                   Juiz                                                 Estadual Judiciário
                                   Delegado


Papel da Defensoria Publica:

  • Atua nos processos e realiza audiência
  • Vai à população e visita a comunidade em que atuam
  • Detecta problemas locais, faz palestras.
  • Atuar preventivamente para se chegar ao Judiciário não com uma demanda, mas sim com um acordo.

Dos Direitos sociais – Artigo 7º. C.F.

A constituição defende o respeito as direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Seguro desemprego
  • Fundo de garantia
  • 13º. Salário
  • Repouso semanal remunerado
  • Gozo de férias anuais
  • Licença gestante e paternidade
  • Aviso prévio
  • Remuneração do serviço extraordinário.

Da Seguridade Social

Conjunto de normas que asseguram e disciplinam as ações do poder publica e da sociedade:

  • saúde
  • Previdência social
  • Assistência social

Da saúde

É o direito de todos e dever do Estado. Este tem o dever de proteger a saúde de todos de forma igual, seja ele contribuinte ou não do sistema.

Meta: proteção, recuperação e redução do riso de doenças.

Obrigação:
Fiscalizar a produção de medicamento de todas as espécies
Fiscalização de alimentos e produtos para proteger o meio ambiente, qualidade de vida e a saúde da população.

Previdência Social

Cuida da cobertura pecuniária a que terá direito o segurado e seus dependentes, em casos de:

  • invalidez
  • doenças
  • morte
  • Idade avançada
  • Benefícios a segurados com baixa-renda (salário família, auxilio reclusão).
  • Proteção à maternidade
  • Proteção ao trabalhador desempregado involuntariamente.
  • Pensão por morte de segurado, ao conjugue e dependentes.

Aposentadoria:

Homens:
Idade: 65
Contribuição: 35

Mulheres:
Idade: 60
Contribuição: 30

Trabalhador Rural:
Homem: 60
Mulher: 55

Professores: No efetivo exercício das funções do Magistério.
Homens
Contribuição: 30

Mulheres
Contribuição: 25

Valor dos benefícios do regime previdenciário:
Maximo: R$ 1.200,00
Mínimo: Salário Mínimo

Da Assistência Social

Artigo 203 – C.F. – A assistência social será prestada a quem dela necessitar independente da contribuição à seguridade social. (INSS)

Protege principalmente:

  • A família
  • A maternidade
  • A infância
  • A adolescência
  • A velhice
  • Crianças e adolescentes carentes, portador de deficiência e idoso garante um salário mínimo de beneficio mensal.

Os recursos são custeados pela:

  • União
  • Estados
  • Municípios

Da Educação, da cultura e desporto.

Educação:

Direito de todos, dever do estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Objetivo:
Desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, formadores de cidadãos que engrandecem a pátria em todos os campos.
É gratuito e obrigatório o ensino fundamental dos 06 aos 14 anos.

A União aplicara nunca menos de 18%
Os Estados, O distrito Federal e os Municípios aplicaram no mínimo 25%.

Da Cultura

Art. 215 C.F. – Garante o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Desporto

Art. 217 C.F. – É dever de o Estado promover praticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
Assume grande relevância do contexto mundial por demonstrar o desenvolvimento de um País. Pelo Esporte o homem exterioriza as suas habilidades de liderança, superando suas dificuldades e aprendendo a conhecer a si próprio.

Da Família, da Criança, do adolescente e do idoso.

Art. 226 da C.F. – "A Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, pois ela é o núcleo fundamental em que se alicerça toda a organização social.

  • Casamento
Pelo nosso direito, um homem e uma mulher que se unem conforme manda a lei, para se reproduzirem ou se ajudarem mutuamente e criar seus filhos.
Surgiu o casamento civil com o advento da Republica, é gratuito.
O casamento religioso também é valido e pode ter efeito civil.

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio, após previa separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”

Art. 229 da C.F. “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e s filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”.

Art. 230 da C.F. “A família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade bem estar e lhes garantido o direito a vida.”.

Art. 230, § 2º. C.F. – “Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”.
Fonte: Marcio, aluno do 1º  ano do Curso de Administração da FASC

Comentários

  1. Muito bom dona Gloria hehe se posso chama-la assim, ou de mãe hehe
    gostei muito

    .Daniel da Silva - 1ºtermo em adm / 2014

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  2. Fico feliz que tenha sido útil. Grata. Glória Regina

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