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24 novembro 2016

Alguns direitos de pacientes do SUS

1 Autonomia - O paciente tem autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde. Pode consentir ou recusar procedimentos médicos. Caso o paciente não esteja em condições de expressar sua vontade, apenas poderão ser feitos procedimentos de urgência ou para combater lesões irreparáveis.
2 Consultas - O paciente tem direito ilimitado à realização de consultas, exames e internações, seja em hospitais públicos ou particulares conveniados ao SUS. Pela lei, não há um prazo máximo de espera, apenas para boa parte dos pacientes com câncer, que devem ter seu tratamento inicial em até 60 dias após o diagnóstico.
3 Transporte - Os tribunais têm entendido que nos casos em que o cidadão não consegue se dirigir ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte/alimentação. A antiga lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências também garante esse direito para os cidadãos especiais. Importante que o paciente procure a prefeitura para solicitar esse transporte gratuito.
4 Homecare - Significa atenção à saúde no domicílio, que permite ao paciente ser internado em sua própria residência, como cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar. É direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas. A internação especial não é um desejo do paciente, e sim indicação médica para resguardar a saúde e propiciar o adequado tratamento.
5 Acompanhantes - Se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, o mesmo tem assegurado um acompanhante – um dos pais ou responsável – e a cobertura de suas despesas. O mesmo direito é assegurado aos idosos, com 60 anos ou mais, submetidos à internação hospitalar. Esse direito também se estende às mulheres durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados ao SUS. O acompanhante terá direito a acomodações e às principais refeições durante a internação.
6 Medicamentos - Todo cidadão tem direito de obter, gratuitamente, medicamento necessário para o tratamento da saúde, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos essenciais. O medicamento deve ser aprovado pela Anvisa, possuindo registro em seus cadastros. Além dos postos, há Farmácia Popular, na qual o paciente leva a receita, seja do SUS ou particular, e recebe remédio gratuito ou com desconto de até 90%.
7 Próteses e órteses - O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. A lei estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente.
8 Prontuário - É vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada e deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Também é vedada a revelação do prontuário a terceiros. Também é dever do médico a receita médica legível.
9 Paciente com câncer - Além do direito ao tratamento, esse paciente pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem isenção do imposto de renda na aposentadoria e, quando há alguma limitação física, descontos em impostos na compra de veículo adaptado.
10 Paciente com diabetes - Pacientes com diabetes têm direito a receber, na unidade de saúde do seu bairro, tiras para fazer testes de glicemia, lancetas para furar o dedo, glicosímetro, insulinas e seringas, além de três medicamentos orais. O paciente deve ir ao posto e se cadastrar, com documento, comprovante de residência e laudo médico.
Alguns direitos de pacientes de planos de saúde
11 Reajuste - Se o contrato do plano de saúde for um contrato individual/familiar e elaborado depois de 2 de janeiro de 1999, o mesmo precisa seguir as regras da Lei 9.656, que determina que o reajuste do valor do plano poderá ser feito de acordo com a mudança de faixa etária. A partir dos 59 anos, o valor deve ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da faixa inicial. Na contratação de plano coletivo, as regras de aumento não sofrem intervenção da ANS e os aumentos podem ser superiores.
12 Prazos - O plano deve garantir o atendimento dentro dos prazos máximos: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, em até sete dias. Consultas com demais especialidades: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial devem ser em no máximo três dias.
13 Carência - Há períodos máximos de carência após contratar um plano: 24h para urgência e emergência; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; 300 dias para parto, segundo a ANS. A operadora pode ofertar prazos menores, constando no contrato.
14 Portabilidade - O usuário de plano de saúde tem possibilidade de mudar de plano sem necessariamente cumprir a carência. Ela é obrigatória nos planos individuais e familiares. Nos coletivos, tem de passar por adesão, mas há critérios: o paciente tem de ter ficado no mínimo dois anos no plano anterior e três anos caso ele tenha alguma doença pré-existente. Para uma segunda portabilidade, esses prazos reduzem para um ano.
15 Aposentado e demitido - O trabalhador demitido sem justa causa e aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral. Existem alguns questionamentos sobre o tempo dessa manutenção, porém em sua grande maioria os tribunais dão prazo de 24 meses.
16 Falta de pagamento - Quando há cancelamento do contrato ou falta de atendimento pelo não pagamento, a operadora só pode fazê-lo unilateralmente em caso de fraude ou quando o consumidor atrasar o pagamento do plano de saúde por mais de 60 dias no ano, consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de inadimplência, tanto sobre a falta de pagamento quanto ao risco de cancelamento.
17 Cobertura - Caso haja negativa de cobertura de exames e procedimentos por parte do plano, ainda que prevista em contrato, tal cláusula é nula e abusiva. A pessoa deve ser atendida na rede credenciada, pois a função do contrato é garantir o pagamento das despesas médico-hospitalares.
18 Consultas de retorno - Consultas de retorno não podem ser cobradas pelos médicos, mas o médico pode fixar um prazo suficiente para os exames serem feitos e o retorno agendado.
19 Vaga de internação - Se não existem leitos disponíveis para internação nos hospitais credenciados pelo plano de saúde, ele deverá indicar outro para o consumidor. O consumidor não pode ficar sem tratamento por falta de leito.
20 Aviso de descredenciamento - Exige-se que o consumidor e a ANS sejam avisados sobre o rompimento do atendimento de médicos e laboratórios com ao menos30 dias de antecedência, sendo o profissional ou laboratório substituído por outro.

Fonte: Esta reportagem foi escrita por Kelly Kalle e publicada no jornal A Tribuna.


16 novembro 2016

QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL



1) O que corresponde a ética?
R. Corresponde a valores morais.

2) A ética empresarial diz respeito ao que?
R. As crenças pessoais sobre comportamentos eticamente corretos ou não , tanto por parte do individuo quanto em relação aos outros.

3) O que é o Moral?
R. Conjunto de valores de regras de comportamento que as coletividades (Nações, grupos sociais organizacionais) adotam por julgar em corretos e desejáveis.

4) Qual é a mais sistematizada a Moral ou a ética e a qual teoria de ação corresponde a mesma?
R. A ética é a mais sistematizada e corresponde a uma teoria de ação mais rigidamente estabelecida.

5) Quais são as responsabilidades de uma empresa?
R. Econômicas, sociais, morais e éticas.

6) A empresa deverá se equilibrar entre 5 Fatores quais são eles?
R. Lucro, Comportamento ético, envolvimento em projetos de RSO e atender de forma responsável as expectativas de todos os stakeholders.

7) Quais são os 5 indicadores para saber se a empresa pratica ou não RSO?
R. Missão, Visão, Valores, Resultados e Ética

8) O que são Stakeholders?
R. São todas as partes que se relacionam com o ambiente interno e externo.

9) O que significa a expressão “intrínseca” em RSO?
R. Significa o que a sociedade espera da organização.

10) O que é gestão participativa?
R. É incentivar o envolvimento dos funcionários na solução de problemas organizacionais.

11) O que é o trabalho docente na RSO?
R. É a política de remuneração, benefícios e carreira.

12) O que é o desenvolvimento sustentável?
R. É atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras atenderem a deles.

13) Para realizar o desenvolvimento sustentável quais são as mudanças que um organização deverá fazer em sua gestão?

R. Mudanças nas relações econômicas, políticas sociais, culturais e ecológicas.

14) Quais são as tecnologias que uma organização deverá desenvolver para atender as responsabilidades sociais?
R. Tecnologia para a redução de gases poluentes e técnicas de reciclagem.

15) A organização que faz a gestão ambiental deverá incluir em seu processo....
R. Identificação de riscos, plano de ação, alocação de recursos, treinamento de empregados e auditoria.

16) O que é a Logística reversa e quem deve se preocupar com ela?
R. A logística reversa aborda a questão da recuperação de produtos ou parte de produtos, embalagens, materiais, de entre outros, desde o ponto de consumo até ao local de origem ou de deposição em local seguro, com o menor risco ambiental possível e quem deve se preocupar com isso é o produtor

17) Como é definida a RSO em filosofia?
R. RSO é a possibilidade de prever os efeitos do próprio comportamento e de corrigir o mesmo comportamento com base em tal previsão.

18)Como é definida a RSO em ciências sociais?
R. Responsabilidade daquele que é chamado a responder pelos atos face a sociedade ou a opinião pública na medida em que tais atos assumam dimensões ou consequenciais sociais.

19) Como é definida a RSO segundo Votaw?
R. A RSO é obrigação para uns e comportamento para outros.

20) Como é definida a RSO para Jaramillo e Ange?
R. Compromisso com o desenvolvimento e a comunidade.

21) O que representa a RSO para Robert Dunn? E por qual motivo ele define assim a RSO?
R. A RSO para Dunn é a sustentação dos negócios, isso devido a 2/3 dos consumidores darem preferência a empresa socialmente responsáveis.

22) Quais são os 5 públicos beneficiados com a RSO?
R. Funcionários, clientes, fornecedores, competidores e outros.

23) A Frase: “Entre todas as categoriais a empresa foca em apenas uma como razão de sua existência, as demais representariam despesas” é a teoria de quais sociólogos?
R. Peter Blau e W. R. Scott

24) Quais são os 7 vetores da responsabilidade social?
R. Comunidade, Meio ambiente, Funcionários, comunicação clara, acionistas, parceria, clientes/consumidores.

25) O que afirma o Instituto Ethos em relação as organizações que praticam RSO?
R. Agentes de nova cultura empresarial e de mudança social.

26) O que é o Welfare State?
R. O Welfare State é o Estado de bem estar social , trata-se de um conjunto de práticas do estado e da sociedade.

27) Qual foi o momento macro que se intensificou o Welfare State no Brasil?
R. 1993 com a Ação contra a miséria e a fome do sociólogo Herbet de Souza, o Betinho.

28) Qual foi o papel de Oliver Sheldon em 1923 sobre a RSO?
R. Oliver Sheldon defendeu a inclusão entre as preocupações das empresas a responsabilidade social.

29) A partir de que ano começou a ser feito anualmente o balanço social?
R. Anos 70.

30) Qual é o livro pioneiro que explica a RSO?
R. Responsibilities of the businessman, Howard Bowen

31) Quais são os dois grades movimentos no final da década de 60 que provoca a intensificação na RSO?
R. Marcha pela Paz (1967) “Make Love, Not War” – EUA
Proibido proibir (1968) – França

32) Quais são as principais entidades que atuam na RSO?
(BRS) – Business Accreditation Responsibility.
(SAI) – Council on Economic Priorities Accreditations Agency (CEPAA)
Accountability
ADCE
UNIAPC

32) O que foi o RAIS?
R. É a Ralação anual de Informações Sociais criado durante a ditadura militar.

33) Quando foi publicado o primeiro balanço social no Brasil?
R. 1984

34) Quem e qual foi o ano que foi criado o GIFE
R. o Grupo de Institutos , Fundações e Empresas (GIFE) foi criado por um grupo de empresários paulistas nos anos 80.

35) O que é o PNBE?
R. Pensamento Nacional das Bases Empresariais.

36) Qual foi a entidade que criou o modelo do balanço Social?
R. Ibase

37) Por qual motivo é estabelecida a Moral?
R. As regras de Moral são estabelecidas, afim de que as pessoas as cumpram e assim garantirem o bem viver em sociedade.

38) O que diferencia a ética da Moral e do Direito?
R. A ética não busca estabelecer regras.

39) O que trouxe o Modelo Triple Bottom Line?
R. Trouxe o conceito de Responsabilidade Social.

40) O que precisa para que o Código de ética seja bem sucedido?
R. Precisa que sua concepção envolva todos os interlocutores com os quais as empresas se relacionam que seja clara e simples e que se desenvolva um conjunto de ações concretas ao comportamento das pessoas e o acompanhamento do desenvolvimento da odigo de ética na empresa.

41) Qual é o primeiro passo a adotar um Código de ética?
R. Compreender a natureza do Código de ética e sua relação com as pessoas.

42) O código de éticas deve ter origem em qual escala da empresa?
R. Direção

43) Quais são os principais critérios a serem considerados em uma seleção de fornecedores?
R. Cumprimento de prazos , matéria prima ou ou serviços, atendimento aos princípios de qualidade, responsabilidade com o meio ambiente e relacionamento com os empregados, além da identificação da não existência de trabalho infantil e/ou escravo.

44) O que é marketing Social?
R. É estratégia de mudança de comportamento que combina a abordagem tradicional , integrando ao planejamento e ação a mudança social.

45) Por que as empresas devem fazer seu balanço social?
Porque é ético, agrega valor, diminui os riscos, é um moderno instrumento de gestão, é instrumento de avaliação, é inovador e transformador.

46) Quais são os ganhos tangíveis que uma empresa obtém optando pela gestão socialmente responsável?
R. Redução de custos, melhoria de produtividade, crescimento de receitas, acesso a mercados e capitais, melhora no processo ambiental e gestão de recursos humanos.

47) Quais são os ganhos intangíveis que uma empresa obtém optando pela gestão socialmente responsável?
R. Valorização da imagem institucional, maior lealdade do consumidor, maior capacidade de atrair e manter talentos, capacidade de adaptação, longevidade e diminuição de conflitos. 

22 dezembro 2015

Entenda a diferença entre Ação Popular e Ação Civil Pública

Cejusc Marília-SP - Unimar - Glória Regina Dall Evedove
A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.
Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.
Esse instrumento processual é regido pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, com aplicação do Código de Processo Civil, somente naquilo que não contrarie as disposições da referida lei. A ação pode ser proposta para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.
Em regra, a competência para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa da parte acionada. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.
Se a sentença for favorável ao autor, a parte condenada será compelida a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar as medidas reclamadas na ação popular. Ele também deverá ressarcir financeiramente os prejuízos causados, a pagar custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além de arcar com outras obrigações financeiras.
Segundo a Lei 4.717/1965, as partes envolvidas podem entrar com recurso após a decisão terminativa proferida em primeiro grau. Se ele considerar a ação improcedente, o autor pode recorrer para o segundo grau de jurisdição. No caso de procedência, a parte condenada também pode interpor uma apelação.
Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.
A ação civil pública também é regida subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, mas somente naquilo que não contrarie a Lei 7.347/1985. Em regra, esse instrumento processual deve ser proposto no primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual ou Federal. Após a sentença as partes poderão apresentar recursos ao segundo grau de jurisdição.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

28 maio 2015

Os honorários advocatícios

Por Glória Regina Dall Evedove
A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”
Fonte: 

07 agosto 2014

Câmara aprova profissão de paralegal para não aprovados no exame da OAB


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na data de 07 de agosto de 2014, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou

Fonte: Jusbrasil

17 julho 2014

Aprovado o Estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais

Por : Glória Regina Dall Evedove
Categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o PLC 39/14 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto, a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o texto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da CF que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

Fonte: PLC 39/14

09 julho 2014

Participação da mulher na Revolução de 32 é marco importante para legado feminino no país


Mães, esposas, donas de casa. Colocadas sob segundo plano quando se trata da história das guerras, mais de 72 mil mulheres provaram sua importância e o valor de seu legado em 1932, um dos maiores movimentos armados da história do Brasil.
Verifique a reportagem na pagina:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI204015%2c61044-Participacao+da+mulher+na+Revolucao+de+32+e+marco+do+legado+feminino

07 julho 2014

Deputados de São Paulo aprovam lei que proíbe máscaras em protestos


Em meio à Copa do Mundo e em regime de urgência, os deputados de São Paulo aprovaram, na noite desta quinta-feira (3/7), Projeto de Lei 50/14 que proíbe o uso de máscaras em protestos. De autoria de Campos Machado (PTB), a proposta faz ressalva para “manifestações e reuniões culturais”. O texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Ainda de acordo com a proposta, as Polícias Civil e Militar deverão ser previamente avisadas sobre “manifestações e reuniões em locais e vias públicas, inclusive organizadas através das redes sociais, na internet”. O texto acrescenta que, “para a preservação da ordem pública e social”, as autoridades efetuarão as “devidas intervenções legais”.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que as últimas manifestações foram tomadas por grupos “autodenominados radicais, cuja plataforma principal de reivindicação é destruir, danificar, explodir, queimar, saquear e aterrorizar”.
Esses grupos, diz o projeto, “costumam utilizar-se de máscaras ou outros parâmetros que dificultam a identificação individual. Tal comportamento, por fim, tem esvaziado as legítimas manifestações e prejudicado o direito dos demais cidadãos de bem de se manifestarem”.
No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, já foram sancionadas leis que vetam o uso de máscaras em manifestações. No Congresso, tramita um projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que visa regulamentar os protestos por todo o país. O projeto não prevê, no entanto, previsão de proibição ao uso de máscaras.
Fonte: Conjur.com.br - 04 de julho de 2014, 17:10h

16 maio 2014

TJ/SP PROMOVE DESCENTRALIZAÇÃO DE SESSÕES CONCILIATÓRIAS EM 2ª INSTÂNCIA NA CIDADE DE MARÍLIA/SP


Dra. Ana Castro, Desembargador Dr. José Reynaldo, Glória Regina, Dra. Ana Claudia, Dra. Jane Genova e Junior

       Mais uma conquista pioneira de Marília/Sp, agora realizará as sessões de 2ª Instancia dos processos em grau de recurso que se encontram em São Paulo, as partes serão consultadas no interesse da realização das Conciliações/Mediações, que serão realizadas na cidade de Marília, o diferencial que as partes neste caso e seus advogados, não necessitarão se dirigirem até São Paulo. Isso demonstra grande avanço para as partes e seus advogados na intenção de diminuir os custos processuais. Abaixo a integra a reportagem hoje publicada no Diário Oficial do Judiciário.

     "O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Marília, a par do serviço de atender demandas pré-processuais e de 1ª instância, agora realiza também sessões conciliatórias de processos em fase recursal originários das comarcas de Marília, Garça, Gália e Pompeia.
        A iniciativa do Tribunal de Justiça ocorreu por meio do coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em 2º Grau, desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza, com a colaboração do juiz coordenador do Cejusc de Marília, Marcelo de Freitas Brito, e irá promover a descentralização de sessões conciliatórias em fase recursal. Quatro conciliadoras foram capacitadas e nomeadas para atuar no serviço. Até então, as audiências de conciliação em segunda instância eram realizadas em São Paulo, Santos e Campinas.
        O desembargador ressaltou que o pedido de sessão conciliatória não gera prejuízo ao andamento do recurso. “Faremos um trabalho paralelo. O processo só será encaminhado ao Setor se houver acordo para homologação.
        As designações das sessões conciliatórias podem ser solicitadas por advogado ou pela pessoa interessada através de formulário disponível no site www.tjsp.jus.br ou pelos telefones (11) 3104-4791 ou (11) 2171-6441.

        Serviço:
        Cejusc de Marília
        Local: Campus Universitário da Universidade de Marília (UNIMAR), Avenida Hygino Muzzy Filho, 1.001, Marília/SP
        Telefones: (14) 2105-4018/2105-4020"
                       

      Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br - 15/05/2014

28 abril 2014

Após 20 anos, real perde poder de compra, e nota de R$100 vale só R$22,35




Ao longo de quase 20 anos do Plano Real, a inflação acumulada desde 1/07/1994 até 1/2/2014, medida pelo IPCA, foi de 347,51%. Assim, um produto que custava R$ 1,00 em 1994 custa hoje R$ 4,47.
O matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho afirma que, em decorrência desse fato, a cédula de R$ 100,00 perdeu 77,65% do seu poder de compra desde o dia em que passou a circular. Com isso, o poder aquisitivo da nota de R$ 100,00 é hoje de apenas R$ 22,35.
A perda desse poder aquisitivo é calculada por uma fórmula matemática na qual se divide o valor nominal da moeda pela taxa de inflação somada a 1. Quem quiser aprender a calcular a perda do poder aquisitivo da moeda pode acompanhar a explicação do professor Dutra no seu blog.
"O real foi reduzido a quase um quinto do valor em 20 anos", diz o professor. "Mas isso ainda é uma vitória. Porque mesmo passados 20 anos, ela ainda mantém um certo poder aquisitivo. O histórico anterior era de uma inflação que chegava a 5.000% ao ano."
A garoupa virou lambari
"Com essa desvalorização, se o indivíduo ganhava R$ 100 em 1994 agora precisa de R$ 400 para poder atender aos seus desejos", diz o professor de Economia do Insper Oto Nogami. "A garoupa virou um lambari", referindo-se ao peixe que estampa a nota de R$ 100.
A onça também virou um gatinho – a nota de R$ 50 hoje tem o poder de compra de R$ 11,17. Em 20 anos, o valor da moeda de R$ 0,01 praticamente desapareceu.
Isso se deve por conta do efeito da inflação sobre o poder de compra. "A inflação é o termômetro que mede a diferença entre o desejo de consumir e a capacidade de produzir", diz Nogami.
Quando o desejo de consumir é maior do que a capacidade de produção, os preços sobem.
Inflação é problema crônico no Brasil
O crônico problema brasileiro com a inflação está, portanto, na incapacidade de o país produzir o suficiente para atender à demanda reprimida, ou seja, àqueles que querem consumir e pagam por isso.
"Há também um incentivo inconveniente e imprudente por parte do governo de estimular compras sendo que não há a produção necessária para atender o consumo.”
Outro fator que estimulou a inflação foi a queda abrupta da taxa de juros até 2012. A oferta de crédito fez com que as pessoas se sentissem mais "ricas "."O brasileiro partiu para o consumo desenfreado, se endividou, se tornou inadimplente. E a conta para pagar veio”.
Como sair dessa situação?
É simples, diz o professor Nogami. A primeira providência é investir no setor produtivo para adequar as necessidades de produção ao consumo.
O segundo item importante é o investimento em educação. Incluir na grade curricular conceitos fundamentais de finanças pessoais. Ensinar a importância de poupar.
"Sonhos de consumo podem e devem ser realizados, mas mediante um planejamento. Primeiro economizar para realizar o sonho e não antecipar o sonho usando empréstimos e financiamentos que no médio prazo reduzem sua capacidade de consumir", diz.
E, quando o produto estiver caro demais, deixe-o na prateleira. Afinal, quando o produto sobra, as liquidações aparecem.

28 março 2014

Animações explicam orçamento público e fazem sucesso nas redes

Acessem muito útil
Treze meses após o lançamento, o Orçamento Fácil superou a marca das 200 mil visualizações nas redes sociais e pela página www.senado.leg.br/orcamentofacil .
Fonte: Senado - 25 de Março de 2014

15 março 2014

O segredo da confissão pode ser violado?

Foto: Glória Regina Dall Evedove,
Brotas/SP

Segundo as normas legais não, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. Existe situações e profissionais que são obrigados a manter o sigilo, a menos que a pessoa que revelou o desobrigue. As relações entre padre, advogado, jornalista, psicólogo e médico e seu fiel, cliente, fonte, etc., segue determinações morais e éticas do sigilo profissional e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154, do Código Penal,  a quebra de sigilo é punível com multa e até a detenção de três meses a um ano, bem como os artigos 229 do Código Civil e, 207 do Código Penal,  dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial. Exemplos disso: No caso do advogado, é prerrogativa descrita no artigo 26 do Código de Ética e artigo 7º, inciso XIX, da ei n. 8.906/94. O advogado pode quebra-lo se tiver justa causa, evento danoso, pode-se considerar evento danoso à outrem, ou ainda, é em defesa própria, caso o advogado e cliente se confrontem no tribunal.
No caso de jornalista, este não é obrigado a divulgar a sua fonte de informações sigilosas, isso está garantido pela própria liberdade de informações, mas o sigilo não vale para dados levianos e propositadamente errados, com intuito malicioso.
No caso de psicólogo, a previsão está contida no artigo 9 do Código de Ética da profissão, o sigilo é uma forma de proteger a intimidade do paciente. Se, intimado a depor, o psicólogo pode invocar o direito de não se pronunciar, ou prestar informações relatadas nas sessões estritamente necessárias ao caso.
Já o médico, seu sigilo é previsto no artigo 73, principio XI, do Código de Ética da profissão. É direito do paciente, mesmo após a sua morte, podendo apenas ser revelado com documentos autorizado, por escrito, pelo falecido, uma determinação legal ou motivo justo (caso de epidemia ou doença infectocontagiosa), assim como no caso dos advogados.

Fonte: Glória Regina Dall Evedove, por Christiany Pegorari Conte.

10 março 2014

O benefício de salário maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da previdência social

O benefício de salário maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da previdência social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender suas as necessidades e as do recém-nascido, o que já fora comprovado cientificamente, ajuda sobremaneira no desenvolvimento saudável do recém-nascido, pela oportunidade do contato com a mãe nos primeiros meses de vida, bem como com a alimentação realizada através do leite materno.
Assim, a Lei 8.213/91 reeditou a norma já encontrada anteriormente na legislação previdenciária e concedeu o direito as seguradas da previdência social de gozarem do benefício de salário-maternidade. Veja-se:

“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.” (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

Esta garantia estende-se aos casos de adoção de menores, variando o período de acordo com a idade do recém-chegado, conforme o art. 71- A. Vejamos:
“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
“Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.” (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Foi desta forma que o legislador adotou medida preventiva que garante maior qualidade de vida a gestante e ao gestado, desde o momento do afastamento do trabalho até os últimos dias da licença, contribuindo assim, como comprovado pela ciência para o desenvolvimento de crianças saudáveis e com maiores chances de superação nos primeiros anos de vida.
No intuito de regulamentar a concessão do benefício, a Lei 8.213 de 1991 estabeleceu certos requisitos para sua concessão, dentre eles o preenchimento da carência para o benefício para certas seguradas, é o que diz art. 25 da Lei de Benefícios:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.”(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado."(Incluído pela Lei nº. 9.876, de 26.11.99)
Restou assim definido que os segurados especiais deveriam comprovar o exercício de atividade rural referente a dez contribuições mensais, devendo ainda comprovar o exercício de atividade rural nos doze últimos meses de, ainda de que de forma descontinua, anteriores ao requerimento do benefício. Veja-se:
“Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: (...)
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.”(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

Fonte: Glória Regina Dall Evedove, IDPP, 2014

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

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