Aprovado o Estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais
Por : Glória Regina Dall Evedove |
Categoria passará a ter
direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão
funcional.
O plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira, 16, o PLC 39/14 que cria o Estatuto Geral das Guardas
Municipais. Com a aprovação do texto, a categoria passará a ter direito ao
porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O
projeto será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o texto, as
guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o
patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados,
mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças
militares.
O Estatuto Geral das Guardas
Municipais regulamenta dispositivo da CF que prevê a criação de guardas
municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal
deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e
contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de
trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é
encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
O projeto prevê igualmente a
possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para
utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação
dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão
passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Fonte: PLC 39/14
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