Novas Regras Relacionadas ao Contrato de Trabalho Temporário
Portaria do MTE em vigor
desde 1º/7 prevê possibilidade de extensão de contrato temporário de trabalho
para nove meses e advogados esclarecem como as empresas podem aderir ao novo
prazo
Desde 1º de julho de 2014,
em decorrência de nova Portaria1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
novas regras relacionadas ao contrato de trabalho temporário passaram a vigorar.
Agora, especialmente com relação à
hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o
contrato de trabalho temporário poderá alcançar um prazo máximo de 9 (nove)
meses, desde que autorizado pelo MTE.
Esclarece-se que para a contratação
de um trabalhador temporário é necessária a existência de um contrato de
prestação de serviços entre uma empresa tomadora de serviços e uma empresa de
trabalho temporário, que disponibilizará empregados para prestar atividades nas
dependências da empresa tomadora. As
hipóteses que justificam a celebração desta modalidade de contrato são: i) a
necessidade de substituição transitória de pessoal e ii) o acréscimo
extraordinário de serviços.
Anteriormente, o contrato de
trabalho temporário não poderia exceder um prazo máximo de 06 (seis) meses em
qualquer hipótese, fato este que mudou com a edição da nova Portaria do MTE,
que passou a autorizar a possibilidade de sua prorrogação por um período maior
em casos específicos.
Esta nova possibilidade de
aumento do período de vigência, passa a
valer apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal,
sendo que para a hipótese relacionada ao acréscimo extraordinário de serviços
continua valendo a antiga regra de 06 (seis) meses de duração máxima, também
mediante autorização por parte do MTE.
Ressalta-se que para
conseguir a autorização perante o MTE para que o contrato de trabalho
temporário tenha duração de até 9 (nove)
meses, no caso de necessidade de substituição transitória de pessoal, ou, para
que possua duração de até 6 (seis) meses, no caso de aumentou extraordinário de
trabalho, a empresa tomadora de serviços deverá demonstrar obrigatoriamente a
existência ou permanência dos motivos que levariam à extensão do contrato de
trabalho para além do prazo de 3 (três) meses, previsto na Legislação
Trabalhista.
O requerimento das autorizações será analisado pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da região onde o trabalhador
temporário prestará os seus serviços e deverá ser solicitado pela empresa de
trabalho temporário por meio da página eletrônica do MTE, disponível no
endereço www.mte.gov.br.
A concessão das autorizações
será realizada com base na análise formal e objetiva da documentação e das
declarações prestadas pelas empresas requerentes.
Desta forma, em decorrência
da nova Portaria expedida pelo MTE, verifica-se que as empresas que necessitam
utilizar do contrato de trabalho temporário possuem nova alternativa ou novo
fôlego para fazer frente às necessidades do mercado.
Fonte: Camila M. P. B.
Campos e Luiz Fernando Alouche
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