20 abril 2013

Penhora on-line sofre restrições



Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente
....Quem possui débitos fiscais deve ser informado de que está sendo cobrado pelo Fisco antes de sofrer qualquer penhora de valores depositados em conta corrente ou aplicações financeiras. O entendimento, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado em fevereiro a um caso da Braskem. No julgamento, os ministros definiram ainda que o bloqueio só pode ser feito a pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. A decisão, segundo advogados, protege o contribuinte ao proibir os "bloqueios surpresa" de contas bancárias pelo Sistema Bacen-Jud. "É a primeira vez que o STJ traz essa linha de orientação que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal", diz a advogada Ariane Guimarães. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), R$ 17 bilhões foram congelados entre janeiro e agosto do ano passado.
Fonte: D.O.J de 19 de abril de 2013

17 abril 2013

Pol Pot (1925-1998)



O ditador genocida que, entre 1975 e 1979, organizou e ordenou a morte de mais de 1 milhão de cambojanos.
Com o nome de batismo de Saloth Sar (ele só adota seu nome famoso em 1963), Pot nasce em um vilarejo na província de Kompong Thong, no Cambojá, que na época era protetorado francês. Criado sob a influencia de uma família próspera, é considerado um garoto amável e sociável.
Quando garoto, estuda em um mosteiro budista e em escolas católicas antes de receber uma bolsa em 1949 para cursar eletrônica numa universidade de Paris. Após perde-la em 1953, retorna para o Camboja e começa sua escalada política dentro do Partido Comunista Khmer, tornando-se secretário geral  em 1962.
Oposto ao governo e temendo ser caçado pela polícia secreta do país, Pot foge para a selva com seus seguidores e é influenciado pelas Khmers, tribos locais das montanhas autossuficientes e começa a organizar o que irá virar seu exército, o Khmer Vermelho.
Em 1975, de volta ao cargo de secretário–geral, Pot assume a liderança do país quando seu partido sobe ao poder. Esvazia as cidades, abole propriedades particulares e inicia a criação de uma utopia agrária. Seu regime também persegue intelectuais – algumas pessoas eram presas só por usar óculos.
Famílias são separadas e enviadas a fazendas coletivas do interior do país. Membros do governo deposto, professores, lideres religiosos e outros são identificados, caçados e mortos. As fazendas se tornam campos de trabalhos forçados, onde mais de 1,5 milhões de pessoas morre por inanição, doenças e execuções.
Mais de 20 centros de detenção são criados. No maior, o S-21, na cidade “elemento antipartido”, incluindo crianças e mulheres, torturados e executados entre 1975 e 1978. De todos os detidos nesse centro, apenas sete saem com vida.
Em 1979, o Vietnã invade o Camboja e derruba o regime. O ditador volta para suas bases militares na selva e suas atrocidades são divulgadas. O Khmer Vermelho o tira do cargo de liderança em 1980 e, em 1997, após um combate politico entre seus antigos aliados. Pot é detido por traição e sentenciado à prisão domiciliar perpétua.
Pol Pot faleceu por complicações cardíacas em sua casa em 15 de abril de 1998.
Fonte: Livro Pol Pot – Revista Mundo Estranho

Indeferido pedido de usucapião em área de aeroporto



terça-feira, 16/4/2013  - Justiça Federal

O juiz Federal Augusto Martinez Perez, titular da 4ª vara em Ribeirão Preto/SP, julgou improcedente um pedido em ação de usucapião, proposta em 1961, na qual o autor alegava ser proprietário de uma área de sete alqueires, onde hoje está instalada parte do aeroporto da cidade.
De acordo com o autor da ação, em 1925 ele havia adquirido uma propriedade agrícola de cerca de 23 alqueires. Posteriormente, verificou que sete alqueires não constavam na escritura do imóvel e que teria recebido do alienante uma autorização verbal para ocupar a referida área, o que fez de forma pacífica. Ele ainda alegou que recolheu impostos sobre a área apossada até 1956 e que essa área foi reconhecida inclusive pela 4ª Zona Aérea local, quando esta solicitou permissão para estender o aeroporto.
Antes de analisar o mérito da ação, o juiz explicou os motivos do processo estar correndo a tanto tempo. “[...] boa parte dessa demora na resposta do Estado-juiz se deveu ao fato de a área que se pretende usucapir não estar devidamente individualizada e nem devidamente informados os atos de posse. Isto demandou diligências junto aos órgãos públicos e variados pronunciamentos, tudo em busca de elementos que permitissem a formação da convicção”.
Porém, o magistrado reconheceu que “não é razoável que a parte espere por mais de meio século o pronunciamento do órgão judicial competente, quanto a eventual direito que entende ser seu”, mas fez a ressalva que esta ação foi encaminhada à JF de Ribeirão Preto apenas em novembro de 2009, já que antes tramitava na Justiça estadual.
Quanto ao reconhecimento de posse, o magistrado afirmou ser juridicamente impossível, ainda que fosse reconhecido que a área pertencesse ao autor, pois a Constituição Federal prescreve que os bens públicos, no caso o aeroporto, são insuscetíveis de usucapião.
“Por ser juridicamente impossível o pedido, o feito era de ser extinto já no nascedouro [...]. Ao menos no que toca à área ocupada pelo aeródromo, ou seja, três alqueires, como pretendem”, garantiu o juiz, que concluiu dizendo que, dessa maneira, apenas seria possível um pedido de indenização.
Com relação ao reconhecimento do domínio da área que está em discussão, Augusto Perez disse que “não se tem prova e nem mesmo indício suficiente de posse ad usucapionem. A tanto não se prestam o pagamento de tributos ou a singela carta do Comando da 4ª Zona Aérea” e acrescentou que “as testemunhas ouvidas [...] nada de concreto trouxeram para o deslinde da questão ou em socorro do autor”.
Por fim, o magistral do concluiu que “o autor não conseguiu demonstrar ter tido a posse sobre a área que pretende usucapir” e indeferiu o pedido (FRC).
Fonte: Migalhas: Processo: 00.0032092-7

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