Penhora on-line sofre restrições
Contribuinte deve ser
avisado de bloqueio de conta corrente
....Quem possui débitos
fiscais deve ser informado de que está sendo cobrado pelo Fisco antes de sofrer
qualquer penhora de valores depositados em conta corrente ou aplicações
financeiras. O entendimento, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi
aplicado em fevereiro a um caso da Braskem. No julgamento, os ministros
definiram ainda que o bloqueio só pode ser feito a pedido do credor - no caso,
a Fazenda Nacional. A decisão, segundo advogados, protege o contribuinte ao
proibir os "bloqueios surpresa" de contas bancárias pelo Sistema
Bacen-Jud. "É a primeira vez que o STJ traz essa linha de orientação que
privilegia a ampla defesa e o devido processo legal", diz a advogada
Ariane Guimarães. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
R$ 17 bilhões foram congelados entre janeiro e agosto do ano passado.
Fonte: D.O.J de 19 de abril de 2013
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