A
Bombril está conseguindo na Justiça impedir concorrentes de usar as expressões
"bril" e "brill" em produtos de limpeza. Em duas recentes
decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os desembargadores levaram
em consideração que os sufixos foram registrados como marcas e que mesmo
expressões parecidas - como "brio" e "bryo" - poderiam
confundir o consumidor.
A
fabricante ingressou com ações nas esferas federal e estadual contra 25
indústrias de limpeza e higiene pessoal. Na federal, a Bombril pede a anulação
de marcas. Na estadual, que deixem de ser usadas no varejo, além de danos
materiais e patrimoniais.
Nas
ações, a Bombril alega que, se as expressões "bril" e
"brill" fossem de uso comum, o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) não teria concedido seus registros como marcas. "O uso
de expressões que imitem ou reproduzam as marcas da Bombril gera desvio de
clientela, ficando caracterizada a concorrência desleal", diz a advogada
Ana Paula Brito, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello,
que defende a Bombril.
No
Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a Bombril obteve decisão pela
nulidade das marcas "brio", "super brio" e
"bryo", registradas pela concorrente Cera Ingleza. A 2ª Turma seguiu
o voto do desembargador Messod Azulay Neto. O relator, desembargador André
Fontes, ficou vencido no caso.
Para
Azulay Neto, "a escolha das expressões 'brio' e 'bryo' para distinguir
produtos do mesmo segmento de mercado - em meio a milhares de outras que
poderiam ser extraídas da nossa língua - parece-me não ter outro objetivo,
senão o de aderir à marca da apelante (sonora e graficamente) para com ela se
confundir, aproveitando-se de sua fama e prestígio no mercado".
Com
base nessa decisão, o Tribunal de Justiça paulista decidiu impedir a
comercialização de produtos da Cera Ingleza. Mas negou pedido de danos
materiais e patrimoniais. O relator do caso, desembargador Vito Guglielmi
entendeu que as marcas da concorrente da Bombril estavam devidamente
registradas no INPI, "não se podendo falar, daí, na conduta da ré como
contrária ao ordenamento jurídico".
A
Cera Ingleza vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
fabricante alega no processo que, além de não existirem nos autos quaisquer
documentos que demonstrem prejuízos sofridos pela Bombril, "a
diferenciação gráfica em relação às expressões 'bril' e 'brill', bem como
fonética (bri-o), por se tratar de palavra dissílaba e não monossílaba, lhe
conferem suficiente distintividade para afastar o risco de associação indevida,
por parte do consumidor, quanto à procedência dos produtos". "Todo
mundo usa essa expressão", afirma o advogado Frederico Franco Orzil, que
defende a Cera Ingleza.
No
TJ-SP, a Bombril também conseguiu impedir o uso da marca "magic
brill" pela concorrente Crivialli Indústria de Produtos de Higiene e
Limpeza. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso na 1ª Câmara
de Direito Empresarial, o sufixo "bril" "se tornou sinônimo de
qualidade e confiança na área de produtos de limpeza e o aproveitamento deste
prestígio por terceiro, que não contribui para o desenvolvimento da marca,
constitui flagrante caso de concorrência desleal e, ainda que não provoque
desvio de clientela, de concorrência parasitária".
O
desembargador negou, no entanto, o pedido da Bombril contra outra marca da
Crivialli, a "magic brilho". Para ele, "a palavra brilho
corresponde a um mero descritivo de características comuns, ou ao menos
esperadas, de produtos desta categoria". O relator também foi contrário à
concessão de danos materiais e patrimoniais. "Não há nos autos evidências
e nem prova razoável de que a conduta da ré obstou a autora de auferir lucro
com seus produtos ou que resultou em um substancial diminuição na demanda de
seus produtos no mercado", diz Loureiro na decisão.
Em
relação à marca "magic brill", de acordo com a advogada Ana Paula
Brito, que defende a Bombril, foi fechado um acordo com a concorrente para a
retirada gradual dos produtos do mercado. Procurado pelo Valor, o escritório
Casagrande & Advogados Associados, que representa a Crivialli no processo,
não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte:
Valor Econômico