PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
De acordo com o § 1º, o procedimento comum sumário será sempre cabível que o delito possuir pana máxima inferior a quatro (04) anos de privação de liberdade, e o fato não for abrangido pela Lei n. 9.099/95, ou seja, a pena deve ser superior a dois anos.
Compõe-se dos seguintes
atos:
- Oferecimento
da denúncia ou queixa – art. 394 (05 dias – art. 46 do CP)
- Recebimento
da denuncia ou queixa – (Art. 800,
III CPP – 01 dia)
- Citação
do acusado para resposta escrita ( cumprimento do mandado 3 dias
NCGJustiça)
- Apresentação
da resposta escrita (10 dias) – art. 396 – se não apresentada, juiz nomeia
um defensor, para apresentar resposta no prazo de dez (10) dias.
- Absolvição
sumária (art. 397)
- Se
não for o caso de absolvição sumária, designa-se audiência de instrução e julgamento (art. 399)
- Audiência
de instrução, debates e julgamento
(art.531), sendo que, primeiro se colhe as declarações do ofendido, em
seguida das testemunhas de acusação, de defesa (até o limite de 5 cada) e,
depois, podendo ser que seja solicitado esclarecimentos dos peritos,
acareações, reconhecimento de pessoas e coisas. Realiza-se por último, o
interrogatório do acuado, que concluídas as inquirições, passa-se aos
requerimentos de diligencia, oralmente, pelas partes. Não havendo a
necessidade ou solicitadas tais diligencias, seguem-se as alegações finais
pela acusação e defesa, sucessivamente, por vinte (20) minutos, prorrogado por mais dez (10) minutos. O
Código de Procvesso Penal, não
prevê a conversão dos debates orais em memoriais escritos, devendo ser
aplicado por analogia o 403, §3º, por fim o juiz profere a sua decisão
oralmente na audiencia.
O
Código de Processo Penal dispõe que as normas dos art. 394 a 399, aplicam-se a
todos os processos em primeiro grau de jurisdição, salvo quando tratar-se de
procedimento do júri, nos crimes dolosos contra a vida, onde o rito é bifásio.
A
previsão e uniformização do Código preveem que nos procedimentos penais deverá
haver: 1. Oferecimento da denuncia ou queixa; 2. Recebimento da denuncia ou
queixa; 3. Citação e recebimento da resposta escrita; 4. Apresentação da
resposta; 5. Absolvição sumária; 6. Se não for o caso de absolvição sumária,
designa-se audiência de instrução, debates e julgamento.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove, Penal e Processo Penal para Escrevente.
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