Foto: Glória Regina Dall Evedove |
No dia 12/01/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a
tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como
base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00 e o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.385,91 e tem como
base o novo salário mínimo.
O
reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013
os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos
doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor
máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do
benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela
para cálculo do benefício
Calcula-se
o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e
aplica-se a fórmula abaixo:
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário
Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula
abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
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VALOR DA PARCELA
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Até R$ 1.222,77
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Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
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De R$ 1.222,78 Até R$ 2.038,15
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O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5
(50%) e soma-se a R$ 978,22.
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Acima de R$ 2.038,15
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O valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
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Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE