proibição da chamada venda casada
Mais uma vez alertamos os consumidores e fornecedores da proibição pelo Código de Defesa do Consumidor, da chamada venda casada, ou seja, aquela que acontece
quando o fornecedor condiciona a aquisição de certos bens ou serviços à compra
de outros, impondo-se a obtenção obrigatória de produtos não necessariamente
desejados pelo consumidor para efetivação da compra pretendida.
O
consumidor somente poderá levar o produto, ou, serviço que realmente precisa e
interessa se e, adquirir outro atrelado àquele, independentemente do gênero ou
grupo a que pertença.
Outra
forma caracterizada como venda casada é a quantidade mínima para o ato de
consumo, prática esta comum em bares e casas noturnas, que determinam
previamente uma quantia mínima de consumação de seus produtos aos consumidores,
os quais, consumindo ou não o mínimo estabelecido, terão que pagar os valores impostos.
Já
está pacificado pelo Poder Judiciário o entendimento envolvendo a venda casada,
no ano de 2007, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os consumidores não
estavam obrigados a adquirir os produtos oferecidos. Da mesma forma, inclui-se o
seguro habitacional quando da aquisição de imóvel financiado, as instituições
financeiras impõem aos mutuários a aquisição do seguro através da própria
entidade ou por seguradora por ela indicada, por ser legalmente obrigatório, deixando
de mãos atadas os consumidores, os quais, para não perder a oportunidade,
acabavam se curvando às exigências do fornecedor nesse sentido. Mas no ano de 2008,
o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela não obrigatoriedade da aquisição
do seguro exatamente na mesma instituição financeira que concedeu o empréstimo para
escolher livremente pela opção que melhor atende seus anseios.
Assim,
essa condição da chamada venda casada é considerada práticas abusiva, cabendo
ao consumidor efetuar a denúncia nos órgão de proteção (Procon – CEJUSC) e
ingresso com ações cabíveis para reaver o contratos e os valores pagos
indevidamente.
Fonte: Glória Regina
Dall Evedove.
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