20 setembro 2012

Xuxa faz festa para crianças com projeto da franquia Casa X



19 de setembro de 2012 07h30


A rede de festas infantis Casa X é o mais novo empreendimento de Xuxa Meneghel. Para o projeto, ela se associou com o empresário Carlos Semenzato, diretor da Associação Brasileira de Franchising (ABF). A assinatura do contrato para a rede de franquias aconteceu em fevereiro de 2012 - quando ela ainda estava loira - e a primeira unidade do bufê deve ser inaugurada em cerca de cinco meses
Os anos de dedicação da apresentadora Xuxa Meneghel ao público infantil resultaram na associação imediata de sua imagem com os baixinhos. Agora, a apresentadora aproveita esse know-how e ingressa no mercado de franquias de casas de festas infantis. Seu sócio no empreendimento é José Carlos Semenzato, que já tem grande expertise no ramo de franquias e é diretor da Associação Brasileira de Franchising (ABF). A Casa X deve estar em funcionamento em aproximadamente cinco meses.

José Carlos vê boas possibilidades nesse segmento porque não há nenhuma grande rede estabelecida - e a marca Xuxa trará um diferencial para o projeto. "Olhando para essa vertente da oportunidade, de não haver nenhuma rede desenvolvida no mercado, e com o DNA da Xuxa investido no entretenimento e na educação de crianças, achei que o projeto de uma franquia de casas de festas infantis seria perfeito", explica.

O empresário tem um relacionamento profissional com Xuxa há muito tempo. Há 10 anos, iniciou uma parceria entre a Fundação Xuxa Meneghel e a Microlins (franquia da qual foi dono e fundador). Segundo ele, o modelo do projeto foi desenhado em cima de muita pesquisa. "Durante quatro meses, ouvimos donos de casas de festa para mapear como é o preço, a atração e quais brinquedos usar. Depois, ouvimos crianças e pais para buscar opiniões e gostos", afirma ele.

O objetivo do empreendimento é utilizar tanto a customização, quanto a padronização. "Temos que ter um espaço em que os pais e as crianças façam o que quiserem, minimizando a impessoalidade existente nas casas de festa de hoje. Mas também teremos a festa-padrão", esclarece Semenzato. Como os pais estão sempre preocupados com os filhos, a Casa x quer oferecer tranquilidade, de acordo com o empresário. "A valorização da interatividade entre os ambientes é importante. O pai gosta muito de ver o filho. Queremos o máximo de interatividade tecnológica, o mais perto possível de um Big Brother Brasil", revela.

A concepção do projeto abrange tanto uma infraestrutura diferenciada, quanto uma contribuição para a formação pessoal das crianças. "Queremos passar uma mensagem por meio de mesas-redondas e workshops. Elas sempre devem sair da festa com uma mensagem bacana, que irá agregar e ajudar na formação e na conscientização", diz Semenzato. "Valores como acessibilidade e sustentabilidade são fundamentais."
Quando o assunto é festinha de criança, é difícil pensar em comidas saudáveis. Mas a equipe da Casa X estuda maneiras de viabilizar uma alimentação de melhor qualidade mesmo nessas ocasiões. "Estamos buscando um chef que tenha afinidade com crianças e já tenha desenvolvido menus. Alguns escreveram livros voltados para a alimentação infantil e conhecem o real valor dos alimentos nutritivos para as crianças", conta Semenzato.

Assim como a alimentação, a segurança também é pensada com cuidado. "Buscamos somente brinquedos, tradicionais ou eletrônicos, de fornecedores homologados de empresas que tenham engenheiros de segurança", atenta ele.

A previsão é que a inauguração da rede aconteça assim que o primeiro projeto, dos dois que estão em andamento, fique pronto. Os projetos em fase de implantação estão localizados no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e no Tatuapé, em São Paulo. "Contamos com muitos fatores, como escassez de mão de obra. Mas a projeção é inaugurar duas unidades e vender cinco nos próximos meses", estima Semenzato.

Mesmo sem ter estreado no mercado, a Casa X foi procurada por 700 pessoas na ABF Franchising Expo 2012, realizada em São Paulo em junho. Para fazer uma conversão (quando o ponto comercial não é construído do zero), os interessados devem desembolsar cerca de R$ 500 mil. Já para iniciar a construção, sem considerar o valor do terreno, o custo deve ser de aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Outros negócios de Xuxa

A Casa X é mais uma investida de Xuxa em uma carreira de sucesso nos negócios. Desde o início de seu trabalho como apresentadora, Xuxa tem associado a sua imagem a diversos produtos como garota-propaganda, além de investir em negócios próprios e, principalmente, em licenciamento de seu nome para uma série de produtos. Entre esses estão brinquedos, cosméticos e até um parque de diversões.

AUMENTO DA SINISTRALIDADE



Justiça impede Unimed de reajustar em 85% plano de saúde coletivo

Se o usuário de plano de saúde tiver que arcar com todo o aumento por conta do risco de doença, melhor seria se guardasse para si o dinheiro e não tivesse o plano, pois não teria de pagar parcelas mensais e ainda poderia salvar suas finanças quando o uso fosse pequeno. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Toscano, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, ao negar o aumento em 85% da mensalidade do plano coletivo dos servidores do Judicário de Jacareí, pretendido pela Unimed local.

A seguradora alegou que houve aumento na sinistralidade no plano de saúde coletivo contratado pela Asserjud (Associação dos Servidores do Judiciário de Jacareí). Isto é, que os usuários estavam causando muito prejuízo à empresa, e, portanto, deveriam arcar com os custos. A Unimed pretendia, então, promover um reajuste — abusivo e ilegal, segundo a Justiça — de 85% no valor da mensalidade.

Frente à iminência de perder os benefícios do plano de saúde, a Asserjud, representada pelo advogado Hiroshi Fukuoka, entrou com um pedido de liminar na Justiça paulista para manter os termos atuais do contrato, que prevêem reajuste anual corrigido pelo índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

O juiz encarregado da ação concordou com a autora, entendendo que o aumento da sinistralidade constituiu parte do risco assumido pelo acordo.

Em sua defesa, a Unimed alegou que, além de ser permitida por cláusula contratual, o aumento era necessário para restabelecer o “equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

“Ora, isso não é equilíbrio”, argumentou o juiz, “é resguardo de posição negocial de apenas uma parte, com desvirtuamento da natureza do contrato”. O magistrado Daniel Toscano lembrou ainda que a mensalidade não é reduzida quando não há ocorrência de doenças — baixa sinistralidade. “Se [a seguradora] obtém prejuízo com o uso do plano, trata-se de acontecimento perfeitamente comum, aceitável, dentro do esperado”, afirmou.

Com esses fundamentos, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Daniel Toscano, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos. Ainda cabe recurso da decisão, por parte da Unimed.

Outro lado

A Unimed, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi intimada no processo e não teve acesso à integra da sentença. “A Unimed São José dos Campos informa que apesar da disponibilização na internet, a intimação e ciência da decisão será pela data da publicação no Diário oficial do Estado, dia 27/03/2012. A partir desta data, a operadora terá acesso ao conteúdo integral da sentença e terá um posicionamento oficial”, diz nota enviada.
Fonte: Felipe Amorim - 26/03/2012 - 17h24 - Última Instância 

- ALTERAÇÃO - JUIZ DE DIREITO TITULAR I E II SUBSTITUEM DENOMINAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR


O Diário Oficial de hoje (18) – Poder Executivo, caderno I, pág. 1 – traz a publicação da Lei Complementar nº 1.186/12, que altera a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final.
        Integra do texto:
        LEI COMPLEMENTAR Nº 1.186, de 17 de setembro de 2012

        Altera a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, e dá outras providências
        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
        Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
        Artigo 1º - Os cargos de Juiz de Direito Titular de Vara de Entrância Final, nas Varas em que houver Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, passam a ser denominados Juiz de Direito Titular I da respectiva Vara, e os mencionados cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final passam a ser denominados Juiz de Direito Titular II da respectiva Vara.
        Artigo 2º - A corregedoria permanente da serventia será atribuída ao Juiz que estiver há mais tempo em exercício na Vara, salvo deliberação em sentido diverso do Conselho Superior da Magistratura, mantidas as atuais designações.
        Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data se sua publicação.
        Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.
        GERALDO ALCKMIN
        Sidney Estanislau Beraldo
        Secretário-Chefe da Casa Civil
        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DS (foto ilustrativa) AC (Arte) 

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