AUMENTO DA SINISTRALIDADE
Justiça impede Unimed de
reajustar em 85% plano de saúde coletivo
Se o usuário de plano de saúde
tiver que arcar com todo o aumento por conta do risco de doença, melhor seria
se guardasse para si o dinheiro e não tivesse o plano, pois não teria de pagar
parcelas mensais e ainda poderia salvar suas finanças quando o uso fosse
pequeno. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Toscano, da 3ª Vara Cível de
São José dos Campos, ao negar o aumento em 85% da mensalidade do plano coletivo
dos servidores do Judicário de Jacareí, pretendido pela Unimed local.
A seguradora alegou que houve
aumento na sinistralidade no plano de saúde coletivo contratado pela Asserjud
(Associação dos Servidores do Judiciário de Jacareí). Isto é, que os usuários
estavam causando muito prejuízo à empresa, e, portanto, deveriam arcar com os
custos. A Unimed pretendia, então, promover um reajuste — abusivo e ilegal,
segundo a Justiça — de 85% no valor da mensalidade.
Frente à iminência de perder os benefícios
do plano de saúde, a Asserjud, representada pelo advogado Hiroshi Fukuoka,
entrou com um pedido de liminar na Justiça paulista para manter os termos
atuais do contrato, que prevêem reajuste anual corrigido pelo índice do IGP-M
(Índice Geral de Preços do Mercado).
O juiz encarregado da ação
concordou com a autora, entendendo que o aumento da sinistralidade constituiu
parte do risco assumido pelo acordo.
Em sua defesa, a Unimed alegou
que, além de ser permitida por cláusula contratual, o aumento era necessário
para restabelecer o “equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
“Ora, isso não é equilíbrio”,
argumentou o juiz, “é resguardo de posição negocial de apenas uma parte, com
desvirtuamento da natureza do contrato”. O magistrado Daniel Toscano lembrou
ainda que a mensalidade não é reduzida quando não há ocorrência de doenças —
baixa sinistralidade. “Se [a seguradora] obtém prejuízo com o uso do plano,
trata-se de acontecimento perfeitamente comum, aceitável, dentro do esperado”,
afirmou.
Com esses fundamentos, o pedido
foi julgado procedente pelo juiz Daniel Toscano, da 3ª Vara Cível de São José
dos Campos. Ainda cabe recurso da decisão, por parte da Unimed.
Outro lado
A Unimed, por meio de sua
assessoria de imprensa, informou que ainda não foi intimada no processo e não
teve acesso à integra da sentença. “A Unimed São José dos Campos informa que
apesar da disponibilização na internet, a intimação e ciência da decisão será
pela data da publicação no Diário oficial do Estado, dia 27/03/2012. A partir
desta data, a operadora terá acesso ao conteúdo integral da sentença e terá um
posicionamento oficial”, diz nota enviada.
Fonte: Felipe Amorim - 26/03/2012
- 17h24 - Última Instância
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