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Por Glória Regina Dall Evedove |
Supremo mantém juiz paulista
afastado
O Supremo Tribunal Federal
manteve afastado o juiz José Roberto Canducci Molina, da comarca de Assis (SP).
A pena de disponibilidade havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, mas o Conselho Nacional de Justiça a abrandou para a remoção compulsória
em abril. Em liminar em Mandado de Segurança proferida nesta quarta-feira
(29/5), o ministro Ricardo Lewandowski decidiu pela punição mais grave,
concordando com o TJ. O caso está sob segredo de Justiça.
A pena de disponibilidade
impõe que o juiz deixe suas atividades e receba remuneração proporcional ao
tempo de serviço. Fica sem julgar, portanto. A remoção compulsória é a
determinação de que ele mude para outra comarca, a critério do órgão que
condenou.
A questão foi levada
ao Supremo pelo próprio TJ depois da decisão do CNJ, que aliviou a pena do
juiz. Ele foi condenado à disponibilidade por assédio moral a servidores,
desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.
De acordo com informações
prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo ao CNJ, Molina exigia
dos servidores que lhe encaminhassem processos com as minutas dos despachos ou
sentenças. A exigência era que fosse “mais fácil” para ele assinar, segundo o
CNJ. A Corregedoria paulista também informou que o juiz passou a perseguir os
servidores que depuseram contra ele no processo administrativo aberto em São
Paulo.
Em Revisão Disciplinar, o
relator, conselheiro Silvio Rocha, havia concordado com a pena imposta pelo TJ.
Mas o Plenário decidiu, por sete votos a seis, que a disponibilidade seria
drástica demais para o caso e entendeu que remoção era suficiente para punir as
infrações. A divergência foi aberta pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa.
No Supremo, o ministro
Lewandowski concordou com os argumentos do TJ-SP. Afirmou que, ao contrário do
que decidiu o CNJ, não há motivos para se rever a punição, que entendeu estar
dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Mandado de Segurança 32.079
Fonte: Pedro Canário é repórter
da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
29 de maio de 2013