Em maio
deste ano entrou em vigor uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada por
sindicatos dos trabalhadores e das empresas da construção civil do Distrito
Federal, que traz uma regra polêmica e
inovadora: o trabalhador da construção civil está expressamente proibido de
utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares,
durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até
dispensa por justa causa. O texto da Convenção Coletiva deixa claro que
essa regra da proibição do celular no
ambiente de trabalho se aplica por uma questão de saúde e segurança do
trabalhador, considerando a atividade exercida pela categoria. Essas regras
só se aplicam no Distrito Federal, em razão da abrangência daquele instrumento
normativo.
Por
coincidência o Tribunal Superior do
Trabalho julgou, recentemente, um interessante caso sobre essa temática do uso do celular no trabalho como questão de
saúde e segurança do trabalhador. Naquele caso, durante a jornada de
trabalho, uma empregada teve a sua mão prensada em uma máquina de produção de
plásticos e perdeu 35% de sua capacidade funcional e laboral, além de ter
sofrido sequelas anatômicas, funcionais e estéticas em decorrência desse
acidente de trabalho. Entretanto, nos autos restou provado que o acidente só
aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da prensa. Ao
final, os ministros concluíram que a empresa não deveria ser responsabilizada
pelo acidente, uma vez que provou que adotava medidas necessárias à prevenção de
acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço. Assim, como a
trabalhadora desobedeceu a regra da empresa e foi trabalhar levando seu
aparelho celular, assumiu o risco do acidente e graças a essa atitude
imprudente, foi declarada sua culpa exclusiva para que o acidente ocorresse e
ela foi perdedora da ação.
O uso do celular durante o trabalho é um tema que a
cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso a essas novas tecnologias
já alcançou quase todas as camadas sociais do país, na prática muitos de nós
estamos um pouco dependentes desses meios telemáticos e temos dificuldades em
deixar de utilizar esses aparelhos porque, em alguns casos, eles são úteis até
para o trabalho. Contudo,
é necessária uma reflexão, tanto do empregado quanto do empregador, porque já
existem casos que comprovam que o uso do celular durante o trabalho podem
trazer diversos problemas, como acidente de trabalho, vazamento de documentos
confidenciais, perda de produtividade, entre outros.
O
empregador tem o direito de proibir o uso do celular durante a jornada de
trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular
durante o horário de trabalho, sendo aconselhável que documente todas essas
regras, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos
trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa.
As regras precisam ser implantadas, seja através de
mudança no contrato de trabalho, ou no regimento interno da empresa, ou até
mesmo via Convenção Coletiva. Tudo isso vai depender da área de trabalho, pois é
certo que para cada segmento deve ser implementada uma regra que atenda aquele
contexto. Na atual conjuntura, não podemos desprezar a reflexão sobre esse
tema!
Fonte: Thiago
Jácomo (Jusbrasil)