Noiva é indenizada por traição revelada no dia do casamento
Consta nos autos que, após a
cerimônia, uma mulher ligou para a autora contando ser amante do seu marido,
fato que foi comprovado por cartas e mensagens de celular trocadas entre eles.
Um homem e sua amante
deverão indenizar a noiva dele em R$ 25 mil, a título de danos morais, em razão
de ela ter sido humilhada no dia do seu casamento, quando descobriu a traição.
O caso foi analisado pela 14ª Câmara Cível do TJMG.
Conforme os autos, a autora
mantinha um namoro com o réu desde outubro de 2007 e casou-se com ele em
dezembro de 2009. Entretanto, após a cerimônia, ela teria recebido uma ligação
de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu
noivo. A impetrante informou que, ao indagá-lo sobre a veracidade da
informação, ele sempre negava, mas ela teria encontrado cartas da amante e
mensagens no celular dele que comprovaram o relacionamento paralelo.
Diante desses fatos, o casal
se separou após dez dias da realização do casamento e o acusado logo após foi
residir com a amante. Em abril de 2011, a requerente ajuizou ação contra os
dois, requerendo indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas
as despesas que teve com a cerimônia.
O juiz de Galiléia, Roberto
Apolinário de Castro, havia acolhido os pedidos, condenando os réus a
indenizá-la em R$ 50 mil, por danos morais, e em R$ 11.098, pelas despesas
comprovadas com o evento.
Os acusados recorreram,
alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos
os noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais, alegaram
que não houve sua comprovação. Segundo alegaram, há dúvidas de que a ré tenha
feito contato dizendo ser amante do recorrente e, por outro lado, "é direito do apelante divorciar-se,
como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta.
O relator, desembargador
Antônio de Pádua, entendeu que não há dúvida quanto à configuração do dano
moral. Segundo afirmou, foi comprovado no processo que a amante realmente fez
contato com a noiva no dia do casamento. Foi demonstrado, também, de acordo com
ele, que o fato "teve enorme
repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o
casamento virou assunto entre os moradores da região" e também que,
antes mesmo da concretização do divórcio, o réu já estava residindo com a outra
mulher.
Entretanto, o magistrado
entendeu que o valor fixado foi exacerbado, reduzindo-o para R$ 25 mil. Com
relação aos danos materiais, ponderou que a documentação apresentada pelos
requeridos comprova que toda a cerimônia foi paga com recursos mútuos dos
cônjuges e negou o pedido de reparação.
Processo nº:
0005199-40.2011.8.13.0273
Fonte: TJMG
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