04 julho 2012

em que domicílio?


03/07/2012 Sob nova lei, juiz mandou morador de rua ficar em casa à noite em SP
Defensora pública recorreu afirmando que preso não tinha onde se recolher.
Lei de prisões faz um ano sob críticas, e nº de presos provisórios aumentou.

A Lei 12.403, que há um ano criou medidas cautelares alternativas para evitar a prisão preventiva em crimes menos graves, foi utilizada por um juiz de São Paulo para determinar que um morador de rua se recolhesse em domicílio à noite. O problema, para a Defensoria Pública, era óbvio: em que domicílio?

A utilização das novas medidas cautelares pelos juízes vem sendo alvo de críticas. Segundo a Defensoria Pública, a opção de juízes pela fiança vem fazendo com que a lei tenha o efeito inverso: os presos provisórios (os que ainda não foram julgados) continuam a aumentar no país.

Nesse caso, o morador de rua, primário, foi preso em flagrante por furto no dia 7 de julho de 2011, apenas três dias após a lei entrar em vigor. No Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), um juiz aplicou medida de fiança de R$ 200.

A defensora pública Milena J. Reis, que atua no Dipo, pediu a dispensa da fiança no dia 12 de julho. O Dipo então substituiu a medida por outras duas: monitoração eletrônica (tornozeleira) e recolhimento noturno. "Foi um choque", diz Reis sobre quando viu a decisão. "Como vai se recolher à noite em sua residência se ele está em situação de rua?"

Entre a prisão e a substituição da medida, o homem ficou 5 dias preso em um Centro de Detenção Provisória. Uma decisão definitiva favorável só veio, no entanto, em setembro. Veja trecho a seguir:

A 14ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP cassou a decisão do Dipo, entendendo que o próprio juiz tinha admitido que o morador de rua não tinha residência fixa. O Tribunal de Justiça derrubou a decisão do Dipo em habeas corpus foi impetrado no dia 19 de julho. "Tal medida já nasceu para ser descumprida”, argumentou a defensora no pedido. “Isso porque, ao ser solto, não terá domicílio para se recolher à noite e automaticamente estará descumprindo o recolhimento domiciliar noturno.”

Reis pediu que fosse concedida a liberdade provisória imediatamente, ou caso negada, aplicada a medida de comparecimento periódico em juízo. Assim o homem, que não tem residência fixa, poderia ir ao cartório saber sobre seu processo.

Sobre a tornozeleira, ela alegou que “o paciente é morador de rua, provavelmente, usa parcas vestimentas e, por conseguinte, a monitoração eletrônica ficará exposta estigmatizando-o e afrontando veementemente a sua dignidade”.

Inócuo
A liminar foi negada no dia 20 de julho por um desembargador. O caso só voltou a ser analisado apenas dois meses depois, no dia 15 de setembro. A 14ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça cassou a decisão do Dipo.

Segundo o relator do habeas corpus, Fernando Torres Garcia, o próprio juiz que determinou o recolhimento reconheceu que o morador de rua não possuía residência fixa e ocupação lícita.

“Tacitamente admitiu ser ele morador de rua, o que, por si só, torna inócuo o recolhimento noturno em domicílio, porquanto inexistente”, escreveu.

"Foi no que eu baseei o pedido", diz a defensora. Segundo ela, o delegado tem o dever de colher esse tipo de dado no auto de prisão em flagrante. "Geralmente o indiciado fala."

Já sobre o monitoramento eletrônico, o desembargador considerou que a medida não fere a dignidade humana, como argumentou a defensora, mas que, para este caso, “emerge demasiada”.

Além do mais, cabe ressaltar que se o paciente for realmente condenado poderá, ao que tudo indica, ter algum benefício ou ter estipulado regime mais brando para cumprimento de sua eventual reprimenda”, completou.

Para o juiz corregedor do Dipo, Alex Tadeu Zilenosvski, que comentou a aplicação da nova lei no departamento, pode haver uma "falha" na legislação ao prever que o juiz decida, logo de início, sobre a manutenção da prisão. “O que o juiz tem em mãos quando ele decide isso? Basicamente é o auto de prisão em flagrante. Na massa dos casos, não tem muita informação ali. O juiz não tem uma bola de cristal”, afirma.

"É lógico que o juiz erra também, mas esses eventuais erros são perfeitamente reparáveis, o próprio juiz pode reparar, ou então o Tribunal de Justiça, no habeas corpus. Cabe à Defensoria e aos advogados esclarecerem”, completa.

Fonte: Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo

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