Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber
O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo
que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com
a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O valor anual varia de acordo com a
classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$
105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e
vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
E para
quê, afinal, essa quantia é paga?
O objetivo do DPVAT é custear indenização a
pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de
morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo
(arranhões, batida etc), apenas às pessoas.
Qualquer lesado em um acidente de trânsito
poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou
um passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para isso, são necessários apenas alguns
documentos:
RG, CPF e comprovante de residência;
Boletim de ocorrência registrando o acidente;
Extrato bancário ou cartão de crédito do
banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na
anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles
que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta
poupança sem custo algum.
Se você gastou com médicos e remédios:
comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame,
remédios etc;
Se em razão do acidente você ficou impedido
de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital
fornecer), laudos médicos etc.
Se é parente ou herdeiro de vítima que
faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem
está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma
certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
O valor da indenização varia de acordo com o
tipo de cobertura:
Despesas
médico-hospitalares:
até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
Invalidez
permanente:
até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a
gravidade da lesão.
Morte: R$ 13.500,00 por
cada vítima do acidente;
A reparação pode ser requerida em posto de
atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações
administrativas. Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser
pedido em até 3 anos contados da data do acidente.
Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas
que atuem na área e busque seu direito.
Fonte: Publicado por Anne Lacerda de Brito
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