Direito Internacional – Resumo


Uma relação jurídica de Direito Internacional em elemento de extraterritorialidade.
Direito Interno – elaborado pelo país
Ordenamento Jurídico Pátrio – conglomera todas as leis, mesmo aquelas que não foram feitas no país. Ex.: Pacto de São José da Costa Rica
Comércio Intencional – são usos e costumes que dizem respeito à práticas realizadas entre comerciantes. “Lex Menotoria”. Não está escrita, é uma lei viva
Direito Internacional Público – basta o Estado estar presente na relação jurídica e ele pode contratar alguém da esfera privada.
Conflitos de Leis dentro do ordenamento jurídico é chamado de antinomia jurídica – Lex Rei Sitae
Elementos de Conexão – quando há relação de Direito Internacional privado haverá conflito de leis no espaço, para solucionarem isso, necessita dos elementos de conexão, que são as regras de Direito Internacional privado indicativos do direito a ser aplicável.
Sujeitos do Direito Internacional Público – a sociedade internacional que tem o poder de reconhecer quem é sujeito de Direito Internacional ou não.
Estado – elemento pessoal  - POVO
             -  elemento espacial – TERRITORIO
             -  elemento politico – SOBERARIA
Direitos Fundamentais dos Estados:
Jus Tractum – direito de celebrar tratados
Jus Legationes – direito de enviar embaixadores, cônsul, etc
Jus Belli – direito de fazer guerra, hoje está em desuso, pois depende de autorização da ONU
Demais sujeitos de Direito Internacional Público:
- Organizações internacionais – são formados por Estados. Reúnem-se para fazerem Tratados
- Empresas multinacionais – somente se tiverem lucro maior que o PIB do Estado e possuírem relações com vários Estados.
- Organizações não governamentais – depende do papel que exerce na sociedade, sua importância e seu alcance.
- Santa Sé – Vaticano – Vaticano + Instituição católica + PAPA
- Cruz Vermelha Internacional (Comitê) – livre acesso à entrada e saída dos países. Ex.: Catástrofes
- Beligerantes – grandes resoluções. O Estado declara neutralidade, pula fora, não se responsabiliza
- Insurgentes – resolução de médio ou pequeno  porte. O Estado pode escolher se pula ou não fora.
TEORIA GERAL DOS TRATADOS – significa um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regido pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único instrumento, ou em dois ou mais instrumentos conexos.
TERMINILOGIA DOS TRATADOS
a) Convenção – cria normas gerais
b) Declaração – cria princípios jurídicos
c) Ato/Ata – estabelecem regras de direito
d) Pacto – tratado solene
e) Estatuto – estabelece normas para Tribunais Internacionais
f) Protocolo -  resultado de uma conferencia
g) Acordo – usado para tratados de cunho econômico
h) Modus Vivendi – designa um acordo temporário
i) Concordata – assinados pela Santa Sé
j) Compromisso – utilizados para acordo sobre litígios (arbitragem)
l) Carta – estabelece direitos e deveres
m) convenio – versam sobre matéria cultural ou de transporte.
PROCESSO DE ELABORAÇÃO E INCORPORAÇÃO
1) Fase de negociação – os Estados chegam a base comum
2) Assinatura – (Os Estados se comprometem em órbita internacional). Quem assina: Presidente da República, Ministro das Relações Exteriores e Chefe de missão diplomática (embaixador). Na falta de Presidente da República entra o Plenipotenciário.
3) Ratificação – confirmação da assinatura (privativa do Executivo)
4) Promulgação – dá ciência as autoridades
5) Publicação – o Estado se compromete na órbita interna
6) Registro – será registrado no âmbito exterior
7) Depósito – será depositado o Tratado no local do registro.
CLASSIFICAÇÃO DO TRATADO
- aspecto formal – a) bilateral, b) plurilateral, c) multilateral
- aspecto material – a) Tratado Constitucional – Direito material; b) Tratado Leis – regras de Direito gerais; c) Tratado contrato regras de Direito objetivos
Reserva – quando o Estado não vai cumprir determinadas cláusulas do Tratado (Poder de Soberania). O pedido de reserva tem que ser escrito e os demais Estados tem que aceitar. Ocorre antes da assinatura do Tratado.
Pode haver proibição, quando: a) literal: quando tiver escrito no próprio Tratado; b) objetiva: quando se trata de objetivo; c) Incompatível: questões próprias, específicas para aquele Estado.
Do tratado Constitutivo de Organização Internacional não cabe reserva
Execução -  quando não cumpre o Tratado. A responsabilização é em plano internacional. Existem quatro mecanismos para que se evite a execução, sendo eles:
1) garantia (fiel depositário)
2) Entrega de território
3) Entrega em garantia da renda do Estado
4) Fiscalização de Organismos Internacionais.
Clausula Social (não é obrigatória, a não ser que o Tratado verse sobre direito do trabalho) – 1) Tratado Forçado, 2) não discriminação, 3) Idade mínima, 4) liberdade sindical.
MODALIDADES DE EXTINÇÃO DE TRATADO
1. Execução integral – atinge os objetivos do tratado
2. Consentimento mútuo – Revogação tácita: quando o Tratado perde a finalidade e os Estados deixam de cumpri-lo e um não reclama do outro. Decisão Majoritária: Os Estados deixam de cumprir, se reúnem para a extinção do Tratado (maioria de votos).
3 – Termo – tratado com prazo de validade
4 – Condição Resolutória (“se”) – algo deve ou não acontecer
5 – Renúncia do beneficiário – não acontecem em grandes tratados e só serve para Tratados não onerosos
6 – Caducidade – Tratado ultrapassado
7 – Guerra – acaba o tratado com a guerra. Exceção: é que o Tratado só entra em vigor em tempos de guerra
8 – Fato de Terceiros – os Estados outorgam a Organização Internacional onde o Tratado esta depositada o poder de extinguí-lo.
9 – Impossibilidade de Execução: os Estados não conseguem cumprir o que foi pactuado.
10 – Ruptura de Relações Diplomáticas e Consulares – quando rompe relações com o Estado pactuado.
11 – Inexecução por uma das partes – uma das partes não  cumpre
12 – Denuncia unilateral – maior parte dos Estados denunciam.
-  Revisão – Os Estados podem, antes de extinguirem o Tratado, trazer atualização e adequação. A revisão pode ser:
1. Geral – quando atinge todo o Tratado
2. Parcial – quando atinge alguns dispositivos do Tratado
3. Judicial – para Tratados que fazem regra geral. Ocorre dentro das Organizações Internacionais.
4. Negociações Direitos – para Tratados pequenos, de Estado para Estado
- Clausula de sobreguarda – tira a responsabilidade do Estado em cumprir o Tratado, quando desequilíbrios econômicos tornem excessivamente oneroso ser cumprimento (assuntos econômicos)
- Clausula social – versa sobre os Tratados que dizem respeito ao direito do trabalho.
Fonte: Glória Regina

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