Como funciona a Aposentadoria por Idade no caso de trabalhadores urbanos, rurais ou trabalhadores com deficiencia?

Aposentadoria por Idade Urbana

Se a pessoa trabalha no ambiente urbano, desde que cumprida a carência exigida, terá direito à Aposentadoria por Idade Urbana a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A carencia deve ser comprovada através das contribuições.

Aposentadoria por Idade Rural
A Aposentadoria por Idade Rural é concedida a trabalhadores que laboram no campo, exceto empresários, em atividade individual ou regime de Economia Familiar, desde que tenham cumprido a carencia exigida: mulheres a partir de 55 anos e homens a partir dos 60 anos. O regime de Economia Familiar é quando a atividade é meio de subsistência e desenvolvida por membros da família, onde há mútua dependência e colaboração, sem a existência de empregados.

Os trabalhadores rurais devem comprovar a carencia com os meses trabalhados no campo através de documentos. As demais regras da Aposentadoria por Idade Rural são as mesmas aplicadas à Aposentadoria por Idade Urbana.

Uma informação que poucos tem é que a qualificação do esposo como trabalhador rural é extensível à esposa, ou seja, ela também poderá utilizar esse tempo de contribuição durante trabalho no campo para se aposentar.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiencia

A partir de maio de 2013, foram criadas novas regras para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiencia.
Mas, quem é a pessoa considerada deficiente? De acordo com a referida lei, o deficiente é quem tem impedimentos – físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais –, a longo prazo, que representem uma barreira para a participação efetivamente da sociedade, diferentemente das demais pessoas. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o cidadão (trabalhador urbano ou rural), além de comprovar a condição de deficiente no momento em que faz o pedido do benefício ou a partir do momento em que já possui todas as condições para entrar com esse pedido, deve:

- Ter a idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
- Ter 180 meses (15 anos) de contribuição mínima ao INSS na condição de deficiente, independe se a pessoa foi inscrita na Previdência antes ou após a data de 24/07/1991.

Durante dois anos, pelo fato de a lei estar ainda em transição, somente os cidadãos deficientes que preencherem todos esses requisitos poderão agendar a avaliação médica, porém, isso pode variar de acordo com as demandas.

A comprovação da deficiência será feita através de documentos baseados em perícia médica própria do INSS, que avaliará a existência da deficiência e o seu grau: leve, moderado ou grave. Todos os documentos que comprovem a deficiência devem ser apresentados na perícia médica e o segurado que, por ventura, não comparecer ao atendimento administrativo terá o eu requerimento encerrado. É importante lembrar que a remarcação somente poderá ser feita uma vez.

Ainda de acordo com a Lei Complementar n. 142, serão garantidos aos aposentados portadores de deficiencia:

A não aplicação do Fator Previdenciário, exceto se este resulte em aumento da renda;

A contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo a filiação ao Regime Geral da Previdência Social, ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público ou a Regime de Previdência Militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;

Regras de pagamento e contribuição iguais às das outras contribuições previdenciárias;

O recebimento de qualquer outra espécie de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa.

É importante saber que quem contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo, terá que completar a diferença de contribuição sobre os 20% (vinte por cento) para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiencia.

Com relação à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, não se esqueça!

Certidão por Tempo de Contribuição: essa certidão indicará o tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência e o grau de deficiencia em cada período. Para solicitar que o tempo de contribuição ao Regime Geral como deficiente conste nesse documento, basta agendar um atendimento na Agência da Previdência Social.
Continuidade do Trabalho: Caso deseje, o segurado aposentado como deficiente poderá continuar trabalhando após a aposentadoria.
Garantia de aposentadoria mais vantajosa: é garantida à pessoa com deficiencia o recebimento de outra aposentadoria que lhe seja mais vantajosa.
Reversão da Aposentadoria por Invalidez: as regras da Lei Complementar 142/13 só valem para benefícios com início a partir de 09/11/2013.

Como solicitar a Aposentadoria por idade?

Com acontece nos outros tipos de aposentadoria, para solicitar a Aposentadoria por Idade, primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para agendamento eletrônico, através do endereço http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.

Se você já atingiu a idade exigida e possui a carência necessária, analise o que for mais vantajoso e entre já com o seu requerimento da Aposentadoria por Idade!


Fonte: http://www.andremansur.com.br/cronicaseartigos/aposentadoria-por-idade-urbana-ruraleda-pessoa-co...

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