Como funciona a Aposentadoria por Idade no caso de trabalhadores urbanos, rurais ou trabalhadores com deficiencia?
Aposentadoria por Idade
Urbana
Se a pessoa trabalha no
ambiente urbano, desde que cumprida a carência exigida, terá direito à
Aposentadoria por Idade Urbana a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos
(homens). A carencia deve ser comprovada através das contribuições.
Aposentadoria por Idade
Rural
A Aposentadoria por Idade
Rural é concedida a trabalhadores que laboram no campo, exceto empresários, em
atividade individual ou regime de Economia Familiar, desde que tenham cumprido
a carencia exigida: mulheres a partir de 55 anos e homens a partir dos 60
anos. O regime de Economia Familiar é quando a atividade é meio de subsistência
e desenvolvida por membros da família, onde há mútua dependência e colaboração,
sem a existência de empregados.
Os trabalhadores rurais
devem comprovar a carencia com os meses trabalhados no campo através de
documentos. As demais regras da Aposentadoria por Idade Rural são as mesmas
aplicadas à Aposentadoria por Idade Urbana.
Uma informação que poucos
tem é que a qualificação do esposo como trabalhador rural é extensível à
esposa, ou seja, ela também poderá utilizar esse tempo de contribuição
durante trabalho no campo para se aposentar.
Aposentadoria por Idade da
Pessoa com Deficiencia
A partir de maio de 2013,
foram criadas novas regras para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiencia.
Mas, quem é a pessoa considerada deficiente? De acordo com a referida lei, o
deficiente é quem tem impedimentos – físicos, mentais, intelectuais ou
sensoriais –, a longo prazo, que representem uma barreira para a participação
efetivamente da sociedade, diferentemente das demais pessoas. Para ter direito
a esse tipo de aposentadoria, o cidadão (trabalhador urbano ou rural), além
de comprovar a condição de deficiente no momento em que faz o pedido do
benefício ou a partir do momento em que já possui todas as condições para
entrar com esse pedido, deve:
- Ter a idade mínima de 55
anos (mulheres) e 60 anos (homens);
- Ter 180 meses (15 anos) de
contribuição mínima ao INSS na condição de deficiente, independe se a
pessoa foi inscrita na Previdência antes ou após a data de 24/07/1991.
Durante dois anos, pelo fato
de a lei estar ainda em transição, somente os cidadãos deficientes que
preencherem todos esses requisitos poderão agendar a avaliação médica,
porém, isso pode variar de acordo com as demandas.
A comprovação da deficiência
será feita através de documentos baseados em perícia médica própria do INSS,
que avaliará a existência da deficiência e o seu grau: leve, moderado ou grave.
Todos os documentos que comprovem a deficiência devem ser apresentados na
perícia médica e o segurado que, por ventura, não comparecer ao atendimento
administrativo terá o eu requerimento encerrado. É importante lembrar que a
remarcação somente poderá ser feita uma vez.
Ainda de acordo com a Lei
Complementar n. 142, serão garantidos aos aposentados portadores de deficiencia:
A não aplicação do Fator
Previdenciário, exceto se este resulte em aumento da renda;
A contagem recíproca do
tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo a
filiação ao Regime Geral da Previdência Social, ao Regime Próprio de Previdência
do Servidor Público ou a Regime de Previdência Militar, devendo os regimes
compensar-se financeiramente;
Regras de pagamento e
contribuição iguais às das outras contribuições previdenciárias;
O recebimento de qualquer
outra espécie de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa.
É importante saber que quem
contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário
mínimo, terá que completar a diferença de contribuição sobre os 20% (vinte
por cento) para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiencia.
Com relação à
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, não se esqueça!
Certidão por Tempo de
Contribuição: essa certidão indicará o tempo de contribuição na
condição de segurado com deficiência e o grau de deficiencia em cada
período. Para solicitar que o tempo de contribuição ao Regime Geral como
deficiente conste nesse documento, basta agendar um atendimento na Agência da
Previdência Social.
Continuidade do Trabalho:
Caso deseje, o segurado aposentado como deficiente poderá continuar
trabalhando após a aposentadoria.
Garantia de aposentadoria
mais vantajosa: é garantida à pessoa com deficiencia o recebimento de outra
aposentadoria que lhe seja mais vantajosa.
Reversão da Aposentadoria
por Invalidez: as regras da Lei Complementar 142/13 só valem para benefícios
com início a partir de 09/11/2013.
Como solicitar a
Aposentadoria por idade?
Com acontece nos outros
tipos de aposentadoria, para solicitar a Aposentadoria por Idade,
primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para
agendamento eletrônico, através do
endereço http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Se você já atingiu a idade
exigida e possui a carência necessária, analise o que for mais vantajoso e
entre já com o seu requerimento da Aposentadoria por Idade!
Fonte:
http://www.andremansur.com.br/cronicaseartigos/aposentadoria-por-idade-urbana-ruraleda-pessoa-co...
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