22 dezembro 2016

Resumo dos principais tópicos do novo Código de Processo Civil

1. CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO;

O novo Código estabelece que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes possam dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.
Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá inicio o prazo para contestação (art. 335, I CPC). A audiência não será realizada somente se autor e réu manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual ou se não for admitida autocomposição (art. 334, § 4º I e II CPC).

2. AÇÕES DE FAMÍLIA;

Nas ações de família, deverão ser empreendidos esforços para a solução consensual da controvérsia e o juiz poderá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para a realização de mediação e conciliação.
O mandado de citação do réu, nas ações de família, conterá apenas os dados necessários à audiência de mediação e conciliação, devendo estar desacompanhado de cópia da petição inicial, visando facilitar a solução consensual da demanda, com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador.
No cumprimento de sentença ou decisão interlocutória que condene ao pagamento de pensão alimentícia ou fixe alimentos, caso não seja efetuado o pagamento, sem justificativa, o juiz protestará a decisão e decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;

Pelo novo CPC, serão devidos honorários de sucumbência também na fase de recursos. Conforme o art. 85, § 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo.
Incidirão honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Ao julgar recurso, o tribunal majorará os honorários fixados anteriormente e levará em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

4. PRAZOS PROCESSUAIS;

A contagem dos prazos será feita em dias úteis e ele ficará suspenso por um mês, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias.

5. CADASTROS DE INADIMPLENTES;

Nas execuções que envolvam pagamento de valores, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, que será cancelada após o pagamento, a garantia da execução ou a sua extinção.

6. RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA;

O novo CPC busca a uniformização da jurisprudência, dando ao jurisdicionado maior previsibilidade às demandas judiciais e diminuindo a insegurança que viceja em nosso ordenamento jurídico. Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar os julgamentos dos Tribunais superiores e nas causas que dispensem a fase instrutória, poderá o pedido ser julgado liminarmente improcedente quando contrariar enunciados de súmula, recursos repetitivos; entendimentos firmados em IRDR's e assunção de competência ou ainda, quando afrontar enunciados de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. (art. 332).

7. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA;

O instituto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado nos artigos 133 a 137, poderá ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, devendo haver sempre a garantia do contraditório, sendo vedada a desconsideração ex oficio.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, devendo ser citado o sócio ou a pessoa jurídica.

8. AMICUS CURIAE;

O novo CPC, ao regular as intervenções de terceiros, introduziu o amicus curiae como um eficiente instrumento visando incrementar a discussão de temas controversos e importantes, devendo ele colaborar com seu conhecimento na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público.
O juiz ou o relator poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada como amicus curiae, cabendo ao magistrado, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os seus poderes (art. 138 CPC).
A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência.

9. DESISTÊNCIA DA AÇÃO;

Possibilidade de desistência da ação, independentemente da aceitação do réu, mesmo após a apresentação da contestação, depois da publicação do acórdão paradigma dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos – nesses casos haverá condenação em custas e honorários de sucumbência, conforme dispõe o artigo Art. 1.040, parágrafo 3º do CPC.

10. DEFESA DO RÉU;

O Código de Processo Civil anterior previa a necessidade de a parte alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceções, assim como impugnar o valor da causa em peça autônoma, o que foi abolido pela nova legislação. O novo CPC determina que todas as matérias de defesa devem ser deduzidas na própria contestação, conforme o disposto no artigo 337, o que simplifica, sobremaneira, a defesa do Réu.

11. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO;

O novo CPC prevê, de maneira expressa, a possibilidade de que o juiz, ainda no curso do procedimento, havendo cumulação de ações, conheça e julgue uma delas antecipadamente, se um dos pedidos se mostrar incontroverso ou a sua causa estiver madura para julgamento (não depender de mais produção de provas), ainda que as demais ações cumuladas no mesmo processo não estejam aptas a julgamento.

12. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM NOVOS TERMOS E FIM DO AGRAVO RETIDO;

Além da extinção do agravo retido, o novo CPC restringe, sobremaneira, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, que fica reservado às hipóteses especificadas na lei.
O sistema de preclusões fica radicalmente alterado, não se operando para as decisões que não puderem ser objeto do agravo de instrumento, devendo ser tratadas em preliminar de apelação ou contrarrazões de apelação, conforme o impugnante seja recorrente ou recorrido (art. 1009 CPC).

13. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES;

A fundamentação das decisões, conforme orientação do CPC, deverá preencher determinados requisitos objetivos, traçados no art. 489, § 1º, para ser considerada válida. Não será considerada fundamentada decisão interlocutória, sentença ou acórdão, que se limite à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa, que empregue conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, que invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; não enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador; se limite a invocar precedente ou enunciado de súmula, deixe de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção ou a superação do entendimento.

14. QUESTÕES PREJUDICIAIS E COISA JULGADA;

As questões prejudiciais, na vigência do código de 1973, não faziam coisa julgada, exceto se proposta ação declaratória incidental. Com o advento do novo CPC, a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se essa força à questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, desde que dessa resolução dependa o julgamento do mérito; tenha havido a seu respeito contraditório prévio e efetivo (não se aplica aos casos de revelia) e o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. Não haverá a coisa julgada da questão prejudicial se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam a análise profunda da questão prejudicial.

15. PENHORA DE SALÁRIO ACIMA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS;

O artigo 833 cria exceção à regra de que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, permitindo a penhora da remuneração mensal que exceder 50 salários-mínimos.

16. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR);

Uma das grandes novidades do novo CPC é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal pelo juiz ou relator, pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, estimulando a uniformização da jurisprudência também nos estados.

17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;

O novo CPC prevê regras específicas para a condenação da Fazenda Pública, visando evitar condenações exageradas ou ínfimas. O novo CPC dispõe no art. 85, § 3º acerca de escalonamento de honorários, que podem variar de 10% a 20%, se a causa for de menor valor, até de 1% a 3%, se a condenação da Fazenda Pública envolver valores maiores.

18. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO;

O novo CPC, no artigo 496, parágrafo 3º, assinala os casos em que não haverá o duplo grau de jurisdição obrigatório, ampliando, sobremaneira, as hipóteses do código anterior.
Não ocorrerá o duplo grau quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor inferior a 1.000 salários-mínimos para a União, autarquias e fundações de direito público, 500 salários-mínimos para os Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 100 salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. Também não se aplica a regra do artigo 496 CPC quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior; acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência; entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

19. SUSTENTAÇÃO ORAL;

O artigo 937 VIII do NCPC passa a permitir a sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
O artigo 937, parágrafo 3º assinala que nos processos de competência originária do Tribunal previstos no inciso VI (na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga. Nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, cada parte terá até 30 minutos para sustentar oralmente.
Ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, será facultada a realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

20. EMBARGOS INFRINGENTES DEIXAM DE SER RECURSO;

O recurso de embargos infringentes fica substituído por uma técnica de julgamento, quando for proferida decisão não unânime pelo colegiado nas apelações, ações rescisórias (quando o resultado for a rescisão da sentença) e agravos de instrumento (quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito).
Após a decisão, serão convocados, para outra sessão de julgamento, juízes do tribunal para a reversão no resultado do julgamento, sendo possível o seu prosseguimento quando houver magistrados em número suficiente, podendo aqueles que tiverem votado, rever seus votos. De acordo com o artigo 941§ 3º, o voto vencido será considerado parte integrante do acórdão para fins de pré-questionamento, ficando superada a Súmula 320 do STJ.

21. NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS

Há no novo CPC muitas regras que disciplinam o negócio processual, autorizando as partes, nos limites da autonomia da vontade, antes ou durante o processo, que alterem procedimentos e convencionem sobre distribuição diversa do ônus da prova, poderes, deveres ou faculdades processuais.
Vale destacar o disposto no artigo 190 CPC que informa ser possível, caso o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição, que as partes, desde que capazes em sua plenitude, estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da demanda.

22. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

A noção de coerência, tão cara ao novo sistema processual, evidencia que casos semelhantes deverão ser decididos de forma igual, respeitando os princípios aplicados em decisões anteriores, devendo existir um processo interpretativo que leve em conta a força normativa da Constituição e a unidade do direito. Para atingir esse ideal, o novo sistema processual, além do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para casos de múltipla repetição, criou o Incidente de Assunção de Competência, cabível quando o julgamento do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária do Tribunal envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem múltipla repetição.

23. RECLAMAÇÃO

Passa a caber Reclamação em qualquer Tribunal e não apenas no STF para preservar competência; garantir a autoridade das decisões dos Tribunais; resguardar a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

Fonte: Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105)

24 novembro 2016

Alguns direitos de pacientes do SUS

1 Autonomia - O paciente tem autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde. Pode consentir ou recusar procedimentos médicos. Caso o paciente não esteja em condições de expressar sua vontade, apenas poderão ser feitos procedimentos de urgência ou para combater lesões irreparáveis.
2 Consultas - O paciente tem direito ilimitado à realização de consultas, exames e internações, seja em hospitais públicos ou particulares conveniados ao SUS. Pela lei, não há um prazo máximo de espera, apenas para boa parte dos pacientes com câncer, que devem ter seu tratamento inicial em até 60 dias após o diagnóstico.
3 Transporte - Os tribunais têm entendido que nos casos em que o cidadão não consegue se dirigir ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte/alimentação. A antiga lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências também garante esse direito para os cidadãos especiais. Importante que o paciente procure a prefeitura para solicitar esse transporte gratuito.
4 Homecare - Significa atenção à saúde no domicílio, que permite ao paciente ser internado em sua própria residência, como cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar. É direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas. A internação especial não é um desejo do paciente, e sim indicação médica para resguardar a saúde e propiciar o adequado tratamento.
5 Acompanhantes - Se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, o mesmo tem assegurado um acompanhante – um dos pais ou responsável – e a cobertura de suas despesas. O mesmo direito é assegurado aos idosos, com 60 anos ou mais, submetidos à internação hospitalar. Esse direito também se estende às mulheres durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados ao SUS. O acompanhante terá direito a acomodações e às principais refeições durante a internação.
6 Medicamentos - Todo cidadão tem direito de obter, gratuitamente, medicamento necessário para o tratamento da saúde, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos essenciais. O medicamento deve ser aprovado pela Anvisa, possuindo registro em seus cadastros. Além dos postos, há Farmácia Popular, na qual o paciente leva a receita, seja do SUS ou particular, e recebe remédio gratuito ou com desconto de até 90%.
7 Próteses e órteses - O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. A lei estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente.
8 Prontuário - É vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada e deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Também é vedada a revelação do prontuário a terceiros. Também é dever do médico a receita médica legível.
9 Paciente com câncer - Além do direito ao tratamento, esse paciente pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem isenção do imposto de renda na aposentadoria e, quando há alguma limitação física, descontos em impostos na compra de veículo adaptado.
10 Paciente com diabetes - Pacientes com diabetes têm direito a receber, na unidade de saúde do seu bairro, tiras para fazer testes de glicemia, lancetas para furar o dedo, glicosímetro, insulinas e seringas, além de três medicamentos orais. O paciente deve ir ao posto e se cadastrar, com documento, comprovante de residência e laudo médico.
Alguns direitos de pacientes de planos de saúde
11 Reajuste - Se o contrato do plano de saúde for um contrato individual/familiar e elaborado depois de 2 de janeiro de 1999, o mesmo precisa seguir as regras da Lei 9.656, que determina que o reajuste do valor do plano poderá ser feito de acordo com a mudança de faixa etária. A partir dos 59 anos, o valor deve ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da faixa inicial. Na contratação de plano coletivo, as regras de aumento não sofrem intervenção da ANS e os aumentos podem ser superiores.
12 Prazos - O plano deve garantir o atendimento dentro dos prazos máximos: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, em até sete dias. Consultas com demais especialidades: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial devem ser em no máximo três dias.
13 Carência - Há períodos máximos de carência após contratar um plano: 24h para urgência e emergência; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; 300 dias para parto, segundo a ANS. A operadora pode ofertar prazos menores, constando no contrato.
14 Portabilidade - O usuário de plano de saúde tem possibilidade de mudar de plano sem necessariamente cumprir a carência. Ela é obrigatória nos planos individuais e familiares. Nos coletivos, tem de passar por adesão, mas há critérios: o paciente tem de ter ficado no mínimo dois anos no plano anterior e três anos caso ele tenha alguma doença pré-existente. Para uma segunda portabilidade, esses prazos reduzem para um ano.
15 Aposentado e demitido - O trabalhador demitido sem justa causa e aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral. Existem alguns questionamentos sobre o tempo dessa manutenção, porém em sua grande maioria os tribunais dão prazo de 24 meses.
16 Falta de pagamento - Quando há cancelamento do contrato ou falta de atendimento pelo não pagamento, a operadora só pode fazê-lo unilateralmente em caso de fraude ou quando o consumidor atrasar o pagamento do plano de saúde por mais de 60 dias no ano, consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de inadimplência, tanto sobre a falta de pagamento quanto ao risco de cancelamento.
17 Cobertura - Caso haja negativa de cobertura de exames e procedimentos por parte do plano, ainda que prevista em contrato, tal cláusula é nula e abusiva. A pessoa deve ser atendida na rede credenciada, pois a função do contrato é garantir o pagamento das despesas médico-hospitalares.
18 Consultas de retorno - Consultas de retorno não podem ser cobradas pelos médicos, mas o médico pode fixar um prazo suficiente para os exames serem feitos e o retorno agendado.
19 Vaga de internação - Se não existem leitos disponíveis para internação nos hospitais credenciados pelo plano de saúde, ele deverá indicar outro para o consumidor. O consumidor não pode ficar sem tratamento por falta de leito.
20 Aviso de descredenciamento - Exige-se que o consumidor e a ANS sejam avisados sobre o rompimento do atendimento de médicos e laboratórios com ao menos30 dias de antecedência, sendo o profissional ou laboratório substituído por outro.

Fonte: Esta reportagem foi escrita por Kelly Kalle e publicada no jornal A Tribuna.


16 novembro 2016

QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL



1) O que corresponde a ética?
R. Corresponde a valores morais.

2) A ética empresarial diz respeito ao que?
R. As crenças pessoais sobre comportamentos eticamente corretos ou não , tanto por parte do individuo quanto em relação aos outros.

3) O que é o Moral?
R. Conjunto de valores de regras de comportamento que as coletividades (Nações, grupos sociais organizacionais) adotam por julgar em corretos e desejáveis.

4) Qual é a mais sistematizada a Moral ou a ética e a qual teoria de ação corresponde a mesma?
R. A ética é a mais sistematizada e corresponde a uma teoria de ação mais rigidamente estabelecida.

5) Quais são as responsabilidades de uma empresa?
R. Econômicas, sociais, morais e éticas.

6) A empresa deverá se equilibrar entre 5 Fatores quais são eles?
R. Lucro, Comportamento ético, envolvimento em projetos de RSO e atender de forma responsável as expectativas de todos os stakeholders.

7) Quais são os 5 indicadores para saber se a empresa pratica ou não RSO?
R. Missão, Visão, Valores, Resultados e Ética

8) O que são Stakeholders?
R. São todas as partes que se relacionam com o ambiente interno e externo.

9) O que significa a expressão “intrínseca” em RSO?
R. Significa o que a sociedade espera da organização.

10) O que é gestão participativa?
R. É incentivar o envolvimento dos funcionários na solução de problemas organizacionais.

11) O que é o trabalho docente na RSO?
R. É a política de remuneração, benefícios e carreira.

12) O que é o desenvolvimento sustentável?
R. É atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras atenderem a deles.

13) Para realizar o desenvolvimento sustentável quais são as mudanças que um organização deverá fazer em sua gestão?

R. Mudanças nas relações econômicas, políticas sociais, culturais e ecológicas.

14) Quais são as tecnologias que uma organização deverá desenvolver para atender as responsabilidades sociais?
R. Tecnologia para a redução de gases poluentes e técnicas de reciclagem.

15) A organização que faz a gestão ambiental deverá incluir em seu processo....
R. Identificação de riscos, plano de ação, alocação de recursos, treinamento de empregados e auditoria.

16) O que é a Logística reversa e quem deve se preocupar com ela?
R. A logística reversa aborda a questão da recuperação de produtos ou parte de produtos, embalagens, materiais, de entre outros, desde o ponto de consumo até ao local de origem ou de deposição em local seguro, com o menor risco ambiental possível e quem deve se preocupar com isso é o produtor

17) Como é definida a RSO em filosofia?
R. RSO é a possibilidade de prever os efeitos do próprio comportamento e de corrigir o mesmo comportamento com base em tal previsão.

18)Como é definida a RSO em ciências sociais?
R. Responsabilidade daquele que é chamado a responder pelos atos face a sociedade ou a opinião pública na medida em que tais atos assumam dimensões ou consequenciais sociais.

19) Como é definida a RSO segundo Votaw?
R. A RSO é obrigação para uns e comportamento para outros.

20) Como é definida a RSO para Jaramillo e Ange?
R. Compromisso com o desenvolvimento e a comunidade.

21) O que representa a RSO para Robert Dunn? E por qual motivo ele define assim a RSO?
R. A RSO para Dunn é a sustentação dos negócios, isso devido a 2/3 dos consumidores darem preferência a empresa socialmente responsáveis.

22) Quais são os 5 públicos beneficiados com a RSO?
R. Funcionários, clientes, fornecedores, competidores e outros.

23) A Frase: “Entre todas as categoriais a empresa foca em apenas uma como razão de sua existência, as demais representariam despesas” é a teoria de quais sociólogos?
R. Peter Blau e W. R. Scott

24) Quais são os 7 vetores da responsabilidade social?
R. Comunidade, Meio ambiente, Funcionários, comunicação clara, acionistas, parceria, clientes/consumidores.

25) O que afirma o Instituto Ethos em relação as organizações que praticam RSO?
R. Agentes de nova cultura empresarial e de mudança social.

26) O que é o Welfare State?
R. O Welfare State é o Estado de bem estar social , trata-se de um conjunto de práticas do estado e da sociedade.

27) Qual foi o momento macro que se intensificou o Welfare State no Brasil?
R. 1993 com a Ação contra a miséria e a fome do sociólogo Herbet de Souza, o Betinho.

28) Qual foi o papel de Oliver Sheldon em 1923 sobre a RSO?
R. Oliver Sheldon defendeu a inclusão entre as preocupações das empresas a responsabilidade social.

29) A partir de que ano começou a ser feito anualmente o balanço social?
R. Anos 70.

30) Qual é o livro pioneiro que explica a RSO?
R. Responsibilities of the businessman, Howard Bowen

31) Quais são os dois grades movimentos no final da década de 60 que provoca a intensificação na RSO?
R. Marcha pela Paz (1967) “Make Love, Not War” – EUA
Proibido proibir (1968) – França

32) Quais são as principais entidades que atuam na RSO?
(BRS) – Business Accreditation Responsibility.
(SAI) – Council on Economic Priorities Accreditations Agency (CEPAA)
Accountability
ADCE
UNIAPC

32) O que foi o RAIS?
R. É a Ralação anual de Informações Sociais criado durante a ditadura militar.

33) Quando foi publicado o primeiro balanço social no Brasil?
R. 1984

34) Quem e qual foi o ano que foi criado o GIFE
R. o Grupo de Institutos , Fundações e Empresas (GIFE) foi criado por um grupo de empresários paulistas nos anos 80.

35) O que é o PNBE?
R. Pensamento Nacional das Bases Empresariais.

36) Qual foi a entidade que criou o modelo do balanço Social?
R. Ibase

37) Por qual motivo é estabelecida a Moral?
R. As regras de Moral são estabelecidas, afim de que as pessoas as cumpram e assim garantirem o bem viver em sociedade.

38) O que diferencia a ética da Moral e do Direito?
R. A ética não busca estabelecer regras.

39) O que trouxe o Modelo Triple Bottom Line?
R. Trouxe o conceito de Responsabilidade Social.

40) O que precisa para que o Código de ética seja bem sucedido?
R. Precisa que sua concepção envolva todos os interlocutores com os quais as empresas se relacionam que seja clara e simples e que se desenvolva um conjunto de ações concretas ao comportamento das pessoas e o acompanhamento do desenvolvimento da odigo de ética na empresa.

41) Qual é o primeiro passo a adotar um Código de ética?
R. Compreender a natureza do Código de ética e sua relação com as pessoas.

42) O código de éticas deve ter origem em qual escala da empresa?
R. Direção

43) Quais são os principais critérios a serem considerados em uma seleção de fornecedores?
R. Cumprimento de prazos , matéria prima ou ou serviços, atendimento aos princípios de qualidade, responsabilidade com o meio ambiente e relacionamento com os empregados, além da identificação da não existência de trabalho infantil e/ou escravo.

44) O que é marketing Social?
R. É estratégia de mudança de comportamento que combina a abordagem tradicional , integrando ao planejamento e ação a mudança social.

45) Por que as empresas devem fazer seu balanço social?
Porque é ético, agrega valor, diminui os riscos, é um moderno instrumento de gestão, é instrumento de avaliação, é inovador e transformador.

46) Quais são os ganhos tangíveis que uma empresa obtém optando pela gestão socialmente responsável?
R. Redução de custos, melhoria de produtividade, crescimento de receitas, acesso a mercados e capitais, melhora no processo ambiental e gestão de recursos humanos.

47) Quais são os ganhos intangíveis que uma empresa obtém optando pela gestão socialmente responsável?
R. Valorização da imagem institucional, maior lealdade do consumidor, maior capacidade de atrair e manter talentos, capacidade de adaptação, longevidade e diminuição de conflitos. 

Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.

  Tribunal de ética Foto: Gloria Regina Dall Evedove - Minas Gerais/Mg Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remuner...