Tribunal de ética
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Foto: Gloria Regina Dall Evedove - Minas Gerais/Mg |
Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional.
Da Redação
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
Atualizado às 17:14
"No entanto, deverá observar os demais preceitos éticos pertinentes, quais sejam, observar o sigilo profissional e abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado, ou intervindo de qualquer maneira, assim como abster-se de tráfico de influência."
Veja a íntegra da ementa:
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONTRA SEU ANTIGO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. LIMITES ÉTICOS.
Proc. 25.0886.2024.018945-7 v.u., em 19/09/2024, parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO BINI, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Presidente Dr. JAIRO HABER.
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/417854/servidor-publico-aposentado-pode-advogar-contra-fazenda-que-o-remunera