Divórcio em cartório sobe 109% em São Paulo após emenda

Casar e separar está mais fácil e menos burocrático. O número de divórcios realizados em cartórios mais que dobrou em São Paulo em 2010 em comparação com o ano anterior, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB-SP). Em 2010 foram registrados 9.317 divórcios em cartórios contra 4.459 em 2009 - o que representa um aumento de 109%.


Para Márcio Mesquita, vice-presidente do CNB-SP, o aumento de divórcios é reflexo da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio, tornando o procedimento mais prático e rápido. 
Antes dessa emenda, o casal que quisesse se divorciar precisava estar separado de fato há pelo menos um ano. Desde então, basta haver um consenso entre as partes e o divórcio é realizado em poucos minutos, sem estresse e com a mesma agilidade do casamento em cartório.
"Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, incluindo a minuta de separação dos bens, é possível agendar a data do divórcio de um dia para o outro. No cartório, após as entrevistas individuais, o procedimento não demora mais do que 30 minutos", afirma Mesquita, acrescentando que a presença de um advogado é obrigatória. 
Limitações. O divórcio em cartório, no entanto, apresenta algumas limitações. Para conseguir se divorciar dessa maneira, o casal não pode ter filhos menores nem incapazes - mesmo que a separação seja consensual. Também não pode haver litígio.
Na escritura pública, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (quando houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. "Estando tudo em ordem, o casal recebe uma certidão na hora. É esse documento que servirá de base para fazer a averbação do estado civil, que passará a constar como divorciado", diz Mesquita.
"É tudo rápido e simples, mas algumas questões limitam. Se o casal tiver filho menor de idade, o que é muito comum entre os recém-casados que querem se separar, o divórcio não pode ser feito em cartório. Isso restringe um pouco o público que teria direito a essa facilidade", afirma a advogada Priscila Goldenberg, especialista em direito de família.
Segundo Mesquita, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
"Além de benefícios para a população, essa emenda também contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, que poderá ficar reservado aos casos em que realmente exista litígio entre as partes", afirma Mesquita.
Custo. Se o casal não tiver bens, é necessário pagar uma taxa de R$ 240 - caso contrário, a taxa é calculada com base no valor do patrimônio declarado
Segundo Priscila, não há vantagem em se divorciar no Judiciário. "O cartório é uma facilidade, sem dúvida. Em poucos dias o casal está divorciado e já pode pensar em se casar de novo", diz.
 Fonte: 
Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo

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