Direitos e Deveres do VOTO


O que precisa para votar?
O VOTO é secreto e ninguém pode ir junto com você na urna na hora que vai votar. Os mesários que estão na sala do estabelecimento prisional ou da Unidade de Internação ou mesmo no estabelecimento (seção) poderão explicar como se vota, mas não poderão influenciar ou ver o voto.
Para votar é preciso ter o titulo de eleitor, todo brasileiro com mais de 18 anos tem que ter titulo de eleitor. Aqueles que tem entre 16 e 18 anos podem tirar o titulo, mas não é obrigado a votar, para tirar titulo, no caso do sexo masculino tem que se alistar. Quem não tem titulo, deve se informar com o funcionário a respeito dos documentos que são exigidos para providenciá-los.
Quem pode e quem deve votar?
As presas e os presos provisórios podem e devem votar, já que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos conforme a Constituição Federal. São provisórios os presos e as presas que, no dia da eleição, não foram ainda CONDENADOS em definitivo, ou seja, aguardam sentença ou decisão de recurso enviado ou que será enviando para algum tribunal. É importante lembrar que só não pode votar quem tem condenação definitiva não integralmente cumprida.
Os adolescentes internados nas Unidades da Fundação Casa também podem votar?
Podem votar os jovens entre 16 e 21 anos que estejam internados em unidades da Fundação Casa, o voto é possível, mas não obrigatório, desde que não tenham completado 18 anos até a data da eleição, isto é, votam aqueles que quiserem e se interessar. Mas aquele que completou 18 anos e permanece, deverá votar.
Fonte: Defensoria Pública/SP


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