VISTA DOS AUTOS NO BALCÃO



O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Conselho Nacional de Justiça, ao ensejo do Procedimento de Controle Administrativo número 200710000015168 relatados pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 2004/1249 - DICOGE 2.1,
RESOLVE

Artigo 1º - O item 91 do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passará a ter a seguinte redação:
“91. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica.
Artigo 2º - Ficam revogados os subitens 45-A e 45-A.1, do Capítulo IX, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2011.
(13/09/2011) – D.O.J.

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