Usucapião especial urbana por abandono de lar


Foto: Glória Regina Dall Evedove


O artigo 1.240-A, reporta que: Aquele que exercer, por dois (02) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utiliando-o para sua moradia ou de sua familkia, adquirir-se-lhe-á o domínio interal, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.
Para a aquisição da propriedade pela usucapião especial urbana por abandono de lar é patente o vínculo causal entre o sujeito da relação jurídica material (intermediação subjetiva), isso porque a relação pessoal entre um precedente e um subsequente sujeito de direito, ex-conjuge ou ex-companheiro, que abandonou o lar conjugal. Assim, o direito do usucapiente, preenchidos os requisitos do art. 1240-A do Código Civil, tem vínculo causal direito com a condição de ex-companheiro ou ex-conjuge usucapido.
Logo o direito do usucapiente se funda sobre a condição jurídica do cotitular usucapido, sendo esta condição pressuposto à prescrição aquisitiva. A contitularidade sobre o bem imóvel é um dos pressupostos de viabilidade da aquisição exclusiva da propriedade.
Fonte: Código Civil e Código de Processo Civil.

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