Você não pode perder tempo? Então por que brigar na Justiça quando você pode fazer um acordo rápido e sem custos para solucionar o seu problema?
Por que conciliar?
Todo cidadão pode procurar a
Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A
cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua
reivindicação atendida com redução de tempo e custos.
A Conciliação é um deles,
pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para
ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa
eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.
Como funciona?
Por meio da Conciliação, as
partes comunicam ao tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar,
ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e,
no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de
facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.
Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar
pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos
tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais.
Outra opção é se inscrever
nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais
ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente
pelo CNJ em parceria com os tribunais.
Antes que vire
processo
Se a sua disputa ainda não
chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação:
é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a
um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez
uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo
transtornos emocionais.
Rápida, barata, eficaz
e... pacífica!
A Conciliação resolve tudo em
um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as
partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz
porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição
de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo,
voluntário e de comum acordo entre as partes.
E mais: nas ações judiciais
há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença
desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o
resultado final beneficia ambas as partes.
Liberdade para
argumentar
A Conciliação jamais gera
qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo
propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não
as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito.
Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos
tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.
Eficaz em diversas
situações
A Conciliação tem como sua
principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do
conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia,
divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de
trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre
vários outros.
Mediação e
Conciliação: qual é a diferença entre elas?
A Mediação também é uma forma
de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não
está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o
diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e
solidariedade, a melhor solução para o problema.
A Mediação pode ser mais
demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação.
Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois,
ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.
Validade Jurídica
Todos os acordos obtidos por
meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que,
caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça.
Portanto, se você tem alguma
situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na
Justiça, procure o Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da
sua cidade!
Não perca tempo e marque sua
audiência de Conciliação o quanto antes! Afinal, quem concilia sempre sai
ganhando!
Informações, elogios,
críticas e sugestões:conciliar@cnj.jus.br
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