Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda
Em mais uma medida
para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou
a Lei 12.788/2013 ,
que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da "depreciação acelerada"
dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil,
beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Além de veículos de carga, a depreciação
acelerada poderá ser utilizada para vagões,
locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é
utilizada para calcular a partir de critérios definidos pelo governo o custo
com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo
imobilizado", como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o
valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem
de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo).
A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por
três diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.
O benefício valerá
para os veículos que foram adquiridos
entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada
poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei teve
origem na MP 578/2012 ,
medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em
que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013,
decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.
Vetos
A presidente Dilma
Rousseff sancionou a Lei 12.788 com
diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e
municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formaçã do Patrimonio do Servidor Público (Pasep)
vencidas até 31 de dezembro de 2011, esse trecho havia sido acrescentado
durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
Ao justificar esse
veto, a Presidência da República argumentou que "o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente
proposto na Medida Provisória 574,
de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de
setembro de 2012".
Fonte: Extraído
de: Agência Senado, em 15 de Janeiro de 2013
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