Dano causado por lagartixa em aparelho gera indenização
O consumidor que teve ser
aparelho de ar-condicionado queimado após uma lagartixa entrar no compartimento
do motor do equipamento será indenizado por danos materiais no valor de R$ 664
pela empresa de importação. A decisão é da 1ª Turma de Recursos de
Florianópolis, que entendeu que as causas excludentes de responsabilidade civil
aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade e que o Código
de Defesa do Consumidor não exclui o caso fortuito interno, o relativamente
previsível e aqueles anteriores à disponibilização do produto ou serviço.
A empresa recusou-se a arcar
com os custos do reparo, usando o argumento de que a culpa foi do consumidor
que, por descuido, permitiu o ingresso da lagartixa no aparelho — o que
provocou não só a queima do motor como a morte do réptil.
Os integrantes da Turma de
Recursos afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que
sofreu dano pelo contato com um animal tão pequeno. De acordo com os autos, o
comprador fez o pagamento das despesas, por isso “não se deve perder de
perspectiva o desgaste imposto ao consumidor por ter que buscar nas vias
administrativa (Procon) e judicial uma restituição manifestamente devida, em
face da garantia e vício do produto”.
Já a resistência ao
ressarcimento das despesas por parte da importadora, ainda que não implique
dano moral, ataca a confiança e a boa-fé do consumidor. A firma foi condenada,
ainda, a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios, além das custas. A
decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder
Judiciário de Santa Catarina.
RI 2013.100015-9 - Revista Consultor Jurídico, 1º de março de
2013
Comentários
Postar um comentário