Dilma sanciona lei que isenta PLR até R$ 6 mil de IR
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 6 mil recebidos por
empregados a título de participação nos lucros e resultados. A norma (Lei
12.832/2013) foi publicada nesta sexta-feira (21/6). Ela altera a Lei
10.101/2000, a 9.250/1995 e converte em lei a Medida Provisória 597/2012, que
havia criado uma tabela progressiva Imposto de Renda com isenção para
pagamentos de até R$ 6 mil e submissão do excedente a uma tabela progressiva.
Em
relação ao excedente, o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha
Calmon Misabel Derzi, avalia que o resultado tanto pode ser favorável quanto
desfavorável. “Imagine um trabalhador que
receba R$ 19 mil de salário e outro que receba R$ 10 mil de salário e R$ 9 mil
de PLR. O primeiro nada pagará a título de IRPF. O segundo, embora nada deva
quanto aos salários, pagará R$ 225 em relação à PLR (R$ 9 mil x 7,5% - R$
450,00)”.
Antes, a
tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para
valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e
27,5%.
Entre as regras previstas pelo texto estão
a participação paritária de empregados e empregadores na comissão
negociadora do PLR, além de representante indicado pelo sindicato dos empregados.
A norma
também prevê que o intervalo mínimo de pagamento é de um trimestre, sendo
mantido o limite de até dois pagamentos por ano. A empresa ainda é
obrigada a apresentar aos representantes dos trabalhadores índices de
produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, programas de metas,
resultados e prazos, pactuados previamente.
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
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||
VALOR
DO PLR ANUAL (EM R$)
|
ALÍQUOTA
|
PARCELA
A DEDUZIR DO IR (EM R$)
|
de 0,00
a 6.000,00
|
0%
|
-
|
de
6.000,01 a 9.000,00
|
7.50%
|
450
|
de
9.000,01 a 12.000,00
|
15%
|
1,125.00
|
de
12.000,01 a 15.000,00
|
22.50%
|
2,025.00
|
acima
de 15.000,00
|
27.50%
|
2,775.00
|
Tabela Progressiva Anual – IRPF 2013
|
||
Base de
cálculo em R$
|
Alíquota
|
Parcela
a deduzir do imposto em R$
|
até
19.645,32
|
-
|
-
|
de
19.645,33 até 29.442,00
|
7.5%
|
1,473.40
|
de
29.442,01 até 39.256,56
|
15%
|
3,681.55
|
de
39.256,57 até 49.051,80
|
22.5%
|
6,625.79
|
acima
de 49.051,80
|
27.5%
|
9,078.38
|
Fonte: Revista Consultor
Jurídico, 22 de junho de 2013
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