Tribunal concede tempo especial para atividade antes de 1980
O Tempo Especial foi criado
em 1960, mas a conversão surgiu apenas em 1980; na ação ou no posto, havia, em
alguns casos, a discussão se a conversão também era devida para atividades
exercidas antes de 1980. Para a Justiça, a lei que estiver valendo quando o
segurado pedir a aposentadoria é a que deve ser seguida, inclusive garantindo o
direito à conversão.
O TRF da 3ª Região, que
atende os Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pacificou o entendimento de
que o segurado que exerceu atividade especial antes de 1980 tem direito de
converter esse tempo em comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria por
tempo de contribuição.
Ao julgar o caso de um
segurado que havia trabalhado como inspetor sanitário de 1979 a 1993, exposto a
agentes insalubres como ácido e esgoto, o tribunal concordou que todo esse
período poderia ser convertido.
A decisão permitiu ao
segurado revisar seu benefício. Ele trocou sua aposentadoria proporcional, que
havia tido um redutor de 76%, assegurado pelo STJ, que então reconheceu a
conversão deve ser garantida a qualquer tempo. Em janeiro, o STJ enviou
telegramas para os tribunais garantirem a conversão. Para qualquer data, a
Justiça e o INSS exigem a comprovação da exposição à agentes nocivos com apresentação
de laudos, como o SB-40.
Entenda:
o
segurado que precisa reconhecer o tempo especial na justiça tem assegurado o direito de converter o período
trabalhado em atividade insalubre para o tempo comum.
A conversão é válida até
mesmo se o período trabalhado for anterior a 1980, quando ainda não havia uma
lei prevendo a contagem especial. A converter o tempo especial em comum, o
segurado pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição (para a
maioria das atividades, cada ano especial vale 1,4 anos comuns, para homens e
1,2, para mulheres).
Regras
e Dicas: quando se discute conversão da atividade especial em
comum, valem as regras de quando o pedido for feito, ou seja, se a conversão
for pedida depois de 1980, ela deve ser aplicada. Já as regras que definem o
que é tempo especial e quais os requisitos exigidos, como laudos, são aquelas
da época em que o trabalho foi exercido. Quem tiver dificuldades para converter
o período pode citar na ação o Recurso Especial 1310034/PR, do STJ. O segurado
também pode citar o parecer 282/2011, do Ministério da Previdencia e da
Advocacia-Geral da União, que só foi publicado neste ano.
Fonte: Glória Regina Dall
Evedove, RE 1310034/PR e Ministério da Previdencia
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