Tribunal concede tempo especial para atividade antes de 1980


O Tempo Especial foi criado em 1960, mas a conversão surgiu apenas em 1980; na ação ou no posto, havia, em alguns casos, a discussão se a conversão também era devida para atividades exercidas antes de 1980. Para a Justiça, a lei que estiver valendo quando o segurado pedir a aposentadoria é a que deve ser seguida, inclusive garantindo o direito à conversão.
O TRF da 3ª Região, que atende os Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pacificou o entendimento de que o segurado que exerceu atividade especial antes de 1980 tem direito de converter esse tempo em comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao julgar o caso de um segurado que havia trabalhado como inspetor sanitário de 1979 a 1993, exposto a agentes insalubres como ácido e esgoto, o tribunal concordou que todo esse período poderia ser convertido.
A decisão permitiu ao segurado revisar seu benefício. Ele trocou sua aposentadoria proporcional, que havia tido um redutor de 76%, assegurado pelo STJ, que então reconheceu a conversão deve ser garantida a qualquer tempo. Em janeiro, o STJ enviou telegramas para os tribunais garantirem a conversão. Para qualquer data, a Justiça e o INSS exigem a comprovação da exposição à agentes nocivos com apresentação de laudos, como o SB-40.
Entenda: o segurado que precisa reconhecer o tempo especial na justiça tem  assegurado o direito de converter o período trabalhado em atividade insalubre para o tempo comum.
A conversão é válida até mesmo se o período trabalhado for anterior a 1980, quando ainda não havia uma lei prevendo a contagem especial. A converter o tempo especial em comum, o segurado pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição (para a maioria das atividades, cada ano especial vale 1,4 anos comuns, para homens e 1,2, para mulheres).
Regras e Dicas: quando se discute conversão da atividade especial em comum, valem as regras de quando o pedido for feito, ou seja, se a conversão for pedida depois de 1980, ela deve ser aplicada. Já as regras que definem o que é tempo especial e quais os requisitos exigidos, como laudos, são aquelas da época em que o trabalho foi exercido. Quem tiver dificuldades para converter o período pode citar na ação o Recurso Especial 1310034/PR, do STJ. O segurado também pode citar o parecer 282/2011, do Ministério da Previdencia e da Advocacia-Geral da União, que só foi publicado neste ano.

Fonte: Glória Regina Dall Evedove, RE 1310034/PR e Ministério da Previdencia

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